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crescimento nas matrículas em creches e
pré-escolas e a incorporação, pela
Secretaria Municipal de Educação, da
quase totalidade das pré-escolas
filantrópicas e comunitárias, que eram
conveniadas com a extinta Secretaria
Municipal da Criança e Adolescente
(Semcad). Por certo, esse processo foi
reforçado com as alterações introduzidas
pela Emenda Constitucional nº 59/09, que
tornou parte da Educação Infantil
obrigatória (4 e 5 anos), pelo Plano
Nacional de Educação e, por
desdobramento, pelo Plano Municipal de
Educação.
Por sua vez, esses novos marcos
regulatórios em torno da Educação Infantil
ajudam a compreender, também, alguns
dos fatores que induziriam os municípios
ao conveniamento como estratégia para se
ampliar a oferta e cumprir o que determina
a legislação. No município de Teresina, tal
realidade não foi diferente.
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