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resultados de divisões político-
administrativas.
Por fim, o Decreto nº 7.352, de 4 de
novembro de 2010, que dispõe sobre a
política de educação do campo e o
Programa Nacional de Educação na
Reforma Agrária – Pronera, amplia ainda
mais o entendimento, ao definir:
I – populações do campo: os
agricultores familiares, os
extrativistas, os pescadores
artesanais, os ribeirinhos, os
assentados e acampados da reforma
agrária, os trabalhadores assalariados
rurais, os quilombolas, os caiçaras, os
povos da floresta, os caboclos e
outros que produzam suas condições
materiais de existência a partir do
trabalho no meio rural; e.
II – escola do campo: aquela situada
em área rural, conforme definida pela
Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, ou
aquela situada em área urbana, desde
que atenda predominantemente a
populações do campo (Decreto nº
7.352, 2010).
Desse modo, não há mais dúvidas de
que, de acordo com a legislação
educacional, as populações do campo não
se restringem àquelas residentes em áreas
rurais e as escolas do campo não são
somente as que estão situadas em áreas
rurais dos municípios. Para essas
definições, as fronteiras são menos fixas do
que são as delimitações político-
administrativas.
Casos específicos
Apresentamos, nesta seção, casos
específicos que mostram a arbitrariedade
da definição de rural e urbano e que
colocam luz na problemática. São dois
casos do município de Londrina, estado do
Paraná, que apresentamos de forma
conjunta, por se entrelaçarem em vários
aspectos. A proposta é apenas exemplificar
– e poderíamos fazer isso com muitas
outras escolas, outros municípios, outras
arbitrariedades; mas escolhemos estes.
O município de Londrina, na
mesorregião Norte Central do estado do
Paraná, foi fundado em 1934 e marcado
pelo cultivo do café, até meados da década
de 1970. Atualmente, além da sede do
município, há oito distritos cercando a
cidade: Warta, São Luiz, Espírito Santo,
Irerê, Maravilha, Paiquerê, Guaravera e
Lerroville. Em linhas gerais, grande parte
desses distritos constituem a zona rural de
Londrina. Destacaremos aqui o Distrito de
Warta e o Distrito de Espírito Santo.
A ocupação do Distrito de Warta,
como relata Melatti (1992), deu-se,
inicialmente, pela Companhia de Terras
Norte do Paraná, que realizou um
empreendimento-colonizador, atraindo
imigrantes poloneses residentes no estado
de Santa Catarina, na década de 1930. A
criação oficial do distrito aconteceu apenas
em 14 de dezembro de 1953 e o nome