Revista Brasileira de Educação do Campo
Brazilian Journal of Rural Education
ARTIGO/ARTICLE/ARTÍCULO
DOI: http://dx.doi.org/10.20873/uft.rbec.e10835
Tocantinópolis/Brasil
v. 5
e10835
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2020
ISSN: 2525-4863
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A peleja por educação pública no contexto da Pandemia:
reacendendo e alargando tramas
Rosilene Lagares
1
, Leonardo Victor dos Santos
2
, Meire Lúcia Andrade da Silva
3
, Ítalo Bruno Paiva Gonçalves
4
1, 2, 4
Universidade Federal do Tocantins - UFT. Programa de s-graduação em Educação (PPGE), Campus de Palmas.
Quadra 109 Norte, Avenida NS 15, ALCNO-14. Plano Diretor Norte. Palmas - TO. Brasil.
3
Universidade Federal de Goiás -
UFG.
Autor para correspondência/Author for correspondence: roselagares@uft.edu.br
RESUMO. Problematiza-se como tem sido o desfecho da
pandemia do novo coronavírus para a educação pública no país
e no Tocantins, tendo a educação como campo de lutas com seus
atores impondo suas opções políticas e arbitrários culturais e
suas legítimas categorias de percepção e apreciação. Busca-se,
em geral, discutir como essa conjuntura tem influenciado a
educação pública, assim como, a partir daí, pensar em
possibilidades abertas para essa educação. Assenta-se em
análises bibliográficas, documentais e de hipertextos. A
conjuntura reacende a discussão a respeito da o prioridade da
educação pelo Estado e desnuda que o liame para a sua
destruição é fino e frágil. Em uma perspectiva crítica, a
conjuntura apresenta possibilidades, implicando a organização,
articulação e mobilização de uma luta política ampla em defesa
da educação pública no país.
Palavras-chave: Política e Gestão da Educação, Pandemia
Coronavírus, Desigualdade educacional.
Lagares, R., Santos, L. V., Silva, M. L. A., & Gonçalves, I. B. P. (2020). A peleja por educação pública no contexto da
Pandemia: reacendendo e alargando tramas...
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The peleja for public education in the context of Pandemic:
reaching and extending plots
ABSTRACT. We question how the outcome of the pandemic of
the new corona virus has been for public education in the
country and in Tocantins, with education as a field of struggles
with its actors imposing their political and arbitrary cultural
options and their legitimate categories of perception and
appreciation. In general, it seeks to discuss how this situation
has influenced public education, as well as, from then on, to
think about open possibilities for this education. It is based on
bibliographic, documentary and hypertext analyzes. The
situation rekindles the discussion about the non-priority of
education by the State and reveals that the link for its destruction
is thin and fragile. In a critical perspective, the conjuncture
presents possibilities, implying the organization, articulation and
mobilization of a broad political struggle in defense of public
education in the country.
Keywords: Education Policy and Management, Corona virus
Pandemic, Educational Inequality.
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La lucha por la educación pública en el contexto de la
pandemia: reavivar y ampliar la trama
RESUMEN. Es problemático cómo ha sido el resultado de la
nueva pandemia de coronavirus para la educación pública en el
país y en Tocantins, teniendo la educación como un campo de
lucha con sus actores imponiendo sus opciones políticas y
culturales arbitrarias y sus categorías legítimas de percepción y
apreciación. En general, el objetivo es discutir cómo esta
situación ha influido en la educación pública, así como, a partir
de ahí, pensar en posibilidades abiertas para esta educación. Se
basa en análisis bibliográficos, documentales y de hipertexto. La
coyuntura reaviva la discusión sobre la no prioridad de la
educación por parte del Estado y la despoja de su desnudez
porque su destrucción es delgada y frágil. En una perspectiva
crítica, la coyuntura presenta posibilidades, implicando la
organización, articulación y movilización de una amplia lucha
política en defensa de la educación pública del país.
Palabras clave: Política y Gestión de la Educación,
Coronavirus Pandémico, Desigualdad Educativa.
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Introdução
No Brasil, a partir de fevereiro de
2020, em decorrência da pandemia
provocada pelo novo coronavírus (SARS-
CoV-2), declarada pela Organização
Mundial de Saúde ainda no final do mês de
janeiro, acirraram-se ideias de confronto
com a ciência no planejamento da saúde e
a contenda repercutindo o falso dilema
mundial entre saúde econômica e
preservação da vida. Nesse cenário, o
Governo Federal emitiu atos normativos
para o enfrentamento da crise, declarando a
emergência em saúde pública,
reconhecendo o estado de calamidade
pública e estabelecendo excepcionalidades,
como mostra a Figura 1.
Figura 1 - Atos normativos Governo Federal pandemia novo coronavírus (2020).
Data
Medida
Ementa/Objetivos
03/02/2020
Portaria nº
188/Ministério da
Saúde (MS)
Declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
11/03/2020
Portaria nº 329
Institui o Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação
COE/MEC, no âmbito do Ministério da Educação e tem a finalidade
de debater e definir medidas de combate à disseminação do novo
coronavírus em instituições de ensino, seguindo as diretrizes do
Ministério da Saúde.
20/03/2020
Decreto Legislativo
nº 06/2020
Reconhece o estado de calamidade pública até 31/12/2020.
20/03/2020
Portaria nº 454
Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão
comunitária do coronavírus (Covid-19).
01/04/2020
Medida Provisória
nº 934
Estabeleceu normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação
Básica e Ensino Superior.
18/06/2020
Portaria nº 1.565/MS
Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à
mitigação da transmissão da Covid-19, e à promoção da saúde física e
mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações
para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.
07/07/2020
Lei nº 14.021
Dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e
da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano
Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas;
estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores
artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o
enfrentamento à Covid-19; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações
emergenciais e de calamidade pública.
Fonte: elaborado pelos autores, com base em: https://www.planalto.gov.br, 2020.
Nessa conjuntura, exigia-se uma
atuação sistêmica e articulada do Governo
Federal e a proteção da democracia, ante a
um ambiente tão conturbado do cenário
nacional e internacional. No entanto, ao
contrário, o que se viu foi uma
regulamentação mida; a ausência de uma
coordenação nacional que materializasse o
regime de colaboração; ora a negação, ora
a minimização quanto à gravidade da
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pandemia; a aposta em remédios sem
eficácia científica comprovada contra o
novo coronavírus; a troca de ministros
interferindo na gestão da crise; e até a falta
de transparência nos números de casos e
mortes.
Em assim sendo, neste artigo, toma-
se a categoria da totalidade como princípio
teórico-metodológico de abordagem
(Saviani, 2020a), e compreende-se que a
pandemia do novo coronavírus Covid-19
é parte de um conjunto de crises do capital
e de uma conjuntura que sintetiza todas as
determinações da crise estrutural em uma
via política reacionária, racista,
segregacionista, xenofóbica,
antidemocrática, desumana: “... uma crise
de grandes proporções que se manifesta
como crise política, econômica, social e
sanitária ... trata-se de uma crise geral, que
diz respeito à forma social atual como um
todo, ou seja, ... uma crise da sociedade
capitalista” (p. 2).
Partindo desse pressuposto,
problematiza-se como tem sido o desfecho
da pandemia do novo coronavírus para a
educação pública no país e no Tocantins,
tendo a educação como campo de lutas
com seus atores impondo suas opções
políticas e arbitrários culturais e suas
legítimas categorias de percepção e
apreciação (Bourdieu, 1984). Assenta-se
em análises bibliográficas, documentais e
de hipertextos, e busca-se, em geral,
discutir como essa conjuntura provocada
pela pandemia do novo coronavírus tem
influenciado a educação pública, assim
como, a partir daí, pensar em
possibilidades abertas para essa educação
1
.
A respeito da educação pública
brasileira na conjuntura da Pandemia
No campo da educação nacional, a
pandemia do novo coronavírus agravou o
problema da desigualdade educacional e
provocou severos impactos para as
políticas públicas e gestão. Nos 26 estados,
no Distrito Federal e, praticamente, nos
5.570 municípios, governadores e prefeitos
repercutiram a medida de suspensão do
calendário letivo presencial nas Redes
Pública e Privada, desde março,
permanecendo até o momento [outubro
2020].
Não obstante, mesmo em um
contexto de pandemia e crise sanitária,
contraditoriamente, o Governo Federal
posicionou-se desfavorável às
recomendações da Organização Mundial
da Saúde, mesmo que inicialmente
acatadas em boa parte pelo Ministério da
Saúde, de fechamento das escolas, para o
isolamento e distanciamento físico/social,
como mostram as notícias veiculadas no
início da pandemia, 24 de março, e em 17
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de setembro, que trazem as declarações do
Presidente da República:
Março 2020
Devemos sim voltar à normalidade.
Algumas poucas autoridades
estaduais e municipais devem
abandonar o conceito de terra
arrasada, a proibição de transportes, o
fechamento do comércio e o
confinamento em massa.
Por que fechar escolas?
No meu caso particular, pelo meu
histórico de atleta, caso fosse
contaminado pelo vírus, o
precisaria me preocupar. Nada
sentiria ou seria, quando muito,
acometido de uma gripezinha ou
resfriadinho, como bem disse aquele
conhecido médico daquela conhecida
televisão.
(https://congressoemfoco.uol.com.br/
Acesso: 20/09/2020).
Setembro 2020
o tínhamos por que fechar escolas,
mas as medidas restritivas não
estavam mais nas mãos da
presidência da República. Somos o
país com o maior número de dias de
‘lockdown’ nas escolas. Isso é um
absurdo. (https://jovempan.com.br/
Acesso em: 20/09/2020).
Dando sentido a concepção que
sustenta os dois hipertextos, o Governo
Federal não elaborou medidas de apoio de
financiamento aos sistemas e redes de
ensino/educação dos estados, Distrito
Federal e municípios para atender as
excepcionalidades. Ao contrário, em 18 de
agosto de 2020, sancionou a Lei
14.040/2020 (Brasil, 2020) estabelecendo
normas educacionais excepcionais para o
período de estado de calamidade pública, e
nela os quatro dispositivos vetados
(parágrafos e do Artigo e
parágrafos e do Artigo 6º) tratavam
da obrigatoriedade da União em prestar
assistência técnica e financeira aos demais
entes para a oferta de aulas e atividades
pedagógicas à distância, enquanto as
escolas permanecessem fechadas, e para
implementar as medidas sanitárias
necessárias ao retorno às atividades
presenciais. A União incumbiu-se, assim,
apenas do papel normativo e da emissão de
diretrizes e orientações, por meio do
Conselho Nacional de Educação/Conselho
Pleno, da própria presidência, do
Ministério da Educação e de seus órgãos e
do Ministério da Saúde, como apresentado
nas informações da Figura 2.
Figura 2 - Normas, diretrizes orientações educacionais nacionais pandemia coronavírus, 2020.
Data
Medida
Ementa/Objetivos
28/04/2020
Parecer Conselho Nacional de
Educação/Conselho Pleno nº 5/2020
Reorganização do Calendário Escolar e da
possibilidade de cômputo de atividades não presenciais
para fins de cumprimento da carga horária mínima
anual, em razão da Pandemia da covid-19.
19/05/2020
Parecer Conselho Nacional de
Educação/Conselho Pleno nº 6/2020
Guarda religiosa do sábado na pandemia da covid-19.
08/06/2020
Parecer Conselho Nacional de
Educação/Conselho Pleno nº 9/2020
Reexame do Parecer Conselho Nacional de
Educação/Conselho Pleno nº 5/2020.
18/06/2020
Portaria nº 544/Ministério da
Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por
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Educação
aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de
pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as
Portarias Ministério da Educação nº 343, de 17 de
março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº
473, de 12 de maio de 2020.
18/06/2020
Portaria Conjunta Ministério da
Educação/Ministério da Saúde nº 20
Estabelece as medidas a serem observadas visando à
prevenção, controle e mitigação dos riscos de
transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho
(orientações gerais).
07/07/2020
Parecer Conselho Nacional de
Educação/Conselho Pleno
11/2020
Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e
Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais
no contexto da Pandemia.
07/2020
Ministério da Educação/Secretaria
de Educação Superior/Secretaria de
Educação Profissional de
Tecnológica
Protocolo de Biossegurança para Retorno das
Atividades nas Instituições Federais de Ensino, do
Ministério da Educação, de junho de 2020.
2020
Documento Ministério da Saúde
Orientações para Retomada Segura das Atividades
Presenciais nas Escolas de Educação Básica no
Contexto da Pandemia da Covid-19, do Ministério da
Saúde, de setembro de 2020.
18/08/2020
Lei nº 14.040/2020
Estabelece normas educacionais excepcionais a serem
adotadas durante o estado de calamidade pública e
altera a lei 11.947, de 16 de junho de 2009.
-
Parecer em consulta até 30/09/2020
Reexame do item 8 (orientações para o atendimento ao
público da educação especial) do Parecer Conselho
Nacional de Educação/Conselho Pleno 11/2020.
09/2020
Cartilha Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação
Recomendações para a execução do Programa
Nacional de Alimentação Escolar no retorno presencial
às aulas durante a pandemia da Covid-19: educação
alimentar e nutricional e segurança dos alimentos, do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de
outubro de 2020.
6/10/2020
Parecer Conselho Nacional de
Educação/Conselho Pleno
15/2020
Diretrizes Nacionais para a implementação dos
dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020,
que estabelece normas educacionais excepcionais a
serem adotadas durante o estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020.
Outubro
2020
Guia de Implementação de
Protocolos de Retorno das
Atividades Presencias nas Escolas
de Educação Básica Ministério da
Educação
Guia para auxiliar sistemas e redes de ensino na
retomada das aulas ou quando forem elaborar seus
próprios guias ou planos de retorno às atividades
presenciais.
Fonte: elaborado pelos autores, com base em: https://www.mec.cne.gov.br, 2020.
A esfera federal desobrigou-se da
atribuição de prestação de assistência
técnica e financeira aos demais entes
federados para o desenvolvimento de seus
sistemas de ensino na conjuntura da
pandemia, exercendo sua função
redistributiva e supletiva, como disposto na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional Lei 9.394 (Brasil, 1996,
artigo 9º).
Seguindo esse raciocínio, para
Saviani (2011), se a educação é
proclamada como um direito que é
reconhecido como tal pelo Poder Público,
cabe a esse poder a responsabilidade de
prover os meios para que o referido direito
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se efetive. “Eis porque se impôs o
entendimento de que a educação é direito
do cidadão e dever do Estado” (p. 46). Dito
de outro modo, mesmo em um cenário de
emergência, com a flexibilização da
legislação educacional e,
consequentemente, do ano letivo de 2020,
consolidada com a publicação da Lei
Federal n. 14.040, de 18 de agosto de
2020, que prevê regras excepcionais para a
educação, permanece o compromisso dos
sistemas de ensino e das administrações
públicas com o direito à educação.
A Campanha Nacional pelo Direito à
Educação traz exemplos dos efeitos dessa
conjuntura na educação pública,
compreendendo-os como “situações
potencialmente atentatórias ao direito à
educação básica obrigatória,
especificamente aos preceitos
constitucionais que constam dos artigos
205, 206, 209, 210, caput e 227”
(Campanha, 2020). Nessa esteira desse
pensamento, diante da realidade desigual e
multifacetada da educação brasileira, além
de representar uma negação aos próprios
direitos positivados, pode-se entender
como um embuste o rearranjo dos
calendários escolares com aulas remotas e
a realização de atividades pedagógicas não
presenciais. Reforçam essa concepção os
relatos colhidos na rede pública de ensino,
conforme Figura 3.
Figura 3 - Casos relatados nas redes públicas de ensino pandemia coronavírus (2020).
Exclusão de estudantes e professoras/es das atividades não presenciais por falta de acesso às Tecnologias
Digitais da Informação e da Comunicação, ou seja, por não possuírem acesso à internet e/ou por falta de
equipamentos eletrônicos como computadores, tablets ou smartphones.
Não recebimento de materiais didáticos complementares, seja por falta de cadastro prévio, seja por falhas de
informação ou na sua distribuição.
Desconsideração às situões socioeconômicas das famílias de estudantes da educação básica das redes
públicas, na medida em que se impõe, no atual contexto, maiores responsabilidades às famílias sobre a
realização das atividades escolares. Desconsideram-se fatores como o nível de escolaridade das famílias; a
sobrecarga de trabalho, sobretudo das mulheres; o fato de que os familiares estão trabalhando em casa ou fora
de casa; e os fatores relacionados à precariedade dos ambientes domésticos.
Falta de ações efetivas voltadas às especificidades de modalidades de ensino como a Educação de Jovens e
Adultos, a Educação do Campo, a Educação Quilombola, a Educação Indígena e, notadamente, a Educação
Especial, que tem como pressuposto não ser substitutiva.
Adoção de atividades não presenciais para a Educação Infantil, que desrespeitam as concepções pedagógicas
vigentes para essa etapa de ensino, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
(2009) que estabelecem as interações e brincadeiras como eixos estruturantes para as propostas pedagógicas
voltadas a crianças pequenas e bebês.
Desproteção, especialmente, alimentar, de crianças e adolescentes.
Insegurança generalizada de estudantes e famílias com relação à progressão no ano escolar.
Situação de estresse psicológico de estudantes, famílias e profissionais da educação por conta do
confinamento, das situações de desproteção e dos efeitos da pandemia na saúde mental, concomitantemente à
cobrança por produtividade e adaptação a ambientes de ensino virtuais.
Ampliação desproporcional das jornadas de trabalho e deterioração das condições de trabalho de educadores e
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educadoras.
Demissão de docentes e funcionários temporários das escolas ou redução de jornadas e de outros direitos, com
diminuição de recebimentos dos profissionais da educação.
Possível violação da privacidade de estudantes, pais, responsáveis e docentes pelo uso compulsório ou pela
indução ao uso de plataformas de comunicação e aplicativos privados, sem preocupação com a exposição da
imagem ao uso comercial e à extração de dados pessoais em um contexto de adiamento da vigência da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Falta de acessibilidade às plataformas de comunicação utilizadas ou cujo uso é induzido pelas redes de ensino.
Falta de acesso aos insumos básicos para que educadores/as executem as atividades de ensino, tais como os
custos de equipamentos; acessórios, banda larga, energia elétrica, entre outros.
Execução das atividades de ensino sem formação adequada para o uso de Tecnologias Digitais da Informação
e da Comunicação.
Indução ao uso precoce de equipamentos eletrônicos por crianças e à interação em aplicativos e redes sociais,
com eventual exposição a conteúdos inadequados e publicidade, em violação às normas de proteção à infância
e adolescência.
Alijamento das escolas, dos/as profissionais da educação e das comunidades escolares das tomadas de decisão
que afetam seus planejamentos e cotidianos de trabalho.
Falta de transparência em relação às decisões tomadas até aqui, aos critérios de validação das atividades não
presenciais e às estratégias para mitigar as perdas no retorno às atividades presenciais; entre outras.
Fonte: Campanha Nacional pelo Direito à Educação (2020).
As informações contidas na Figura 4,
mais uma vez, demonstram efeitos do
desmonte da educação pública,
compreendido como uma construção
anterior à pandemia do novo coronavírus e
parte de um conjunto amplo de fatores
econômicos, sociais e políticos.
Figura 4 - Acesso domicílios/Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação por aluno (2020).
Rede de ensino
TV
Internet
Computador
Tablet
Celular
Pública
96.9%
78.7%
35.6%
9.1%
98.9%
Privada
99.0%
96.6%
75.2%
32.7%
99.3%
Brasil
97.2%
81.6%
43.3%
13.6%
99.0%
Fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Anual 2018 (IBGE). Elaboração: IDados.
Tais informações advertem que, dos
estudantes da rede pública de educação
básica no Brasil, menos da metade possui
computador em casa e um percentual
muito pequeno possui tablet, que seriam as
duas ferramentas tecnológicas mais
apropriadas para a oferta do ensino não
presencial mediado por Tecnologias
Digitais da Informação e da Comunicação.
Na Região Amazônica, o acesso às
Tecnologias Digitais da Informação e da
Comunicação referente aos domicílios são
ainda mais alarmantes. Considerando
condições objetivas razoáveis, como
internet banda larga e computador/tablet
em casa, a análise dos dados aponta para a
seguinte realidade: no Acre, 33% possuem
internet banda larga e 23%
computador/tablet; no Amapá 45% e 32%,
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respectivamente; no Amazonas, 34% e
23%; em Mato Grosso, 55% e 39%; no
Pará, 29% e 19%; em Rondônia, 48% e
31%; Roraima, 38% e 29%; e, no
Tocantins, 42% dos domicílios possuem
internet com banda larga e 27%
computador ou tablet. Em dados gerais,
constata-se que na Região 40.5% têm
acesso à internet de razoável qualidade em
casa e 27,8% possuem computador ou
tablete (Campanha, 2020).
Está, então, quantificada a negação
do direito à educação pública no Brasil e a
transgressão na qualidade, violando o tripé
constitucional e legal de acesso,
permanência e garantia de qualidade
(Brasil, 1998, artigos, 205 e 206; 1996,
artigos e 4º), aprofundando a
desigualdade educacional e social.
Indubitavelmente, a emergência
sanitária agravou as desigualdades
educacionais, pois a história da educação
brasileira não registra nada que se
aproxime. Não obstante, atingiu o país em
um momento de investida à escola pública,
portanto, situação que antecede a crise da
Covid-19.
Para Saviani (2020b), a educação
pública no Brasil sempre enfrentou tempos
difíceis, com problemas estruturais e, a
partir de 2019, o projeto do Governo
Federal assentou-se em destruir a
educação pública, submetendo todo o
ensino aos interesses privados,
convertendo a educação em mercador”
(s/p). Após o golpe jurídico, midiático
parlamentar de 2016, passou a ter
dificuldades de avançar e riscos de grandes
retrocessos. Com isso, pequenos avanços,
como a aprovação do Plano Nacional de
Educação, estão inviabilizados,
considerando que algumas de suas metas
venceram o prazo de execução sem seu
cumprimento e outras não serão cumpridas
em decorrência dos efeitos da Emenda
Constitucional que congelou os gastos com
políticas sociais e com a inviabilização da
previsão de destinação de recursos do pré-
sal para a educação, pela mesma Emenda,
e a retirada da autonomia nacional na
obtenção e gestão desses recursos.
Na pandemia, ainda, segundo Saviani
(2020c, s/p), “... o mais sensato ... seria
simplesmente cancelar o calendário letivo
de 2020 ... Deveríamos cuidar de
desenvolver políticas de inclusão digital e
atividades de leitura e escrita para todos os
alunos, independentemente da série em que
estariam matriculados ...”, ao contrário da
tentativa de admissão do ensino remoto
como equivalente ao ensino presencial, “...
sendo admitido apenas como exceção. E se
diferencia da educação a distância, porque
também não preenche os requisitos
definidos para essa modalidade, conforme
regulamentação em vigor.”
Lagares, R., Santos, L. V., Silva, M. L. A., & Gonçalves, I. B. P. (2020). A peleja por educação pública no contexto da
Pandemia: reacendendo e alargando tramas...
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E a admissão do ensino remoto como
transitório implicaria na garantia de
determinadas condições, como o acesso de
todos os alunos e profissionais aos
aparelhos adequados, à internet e ao
ambiente virtual, assim como a capacidade
digital/funcional para esse acesso. Todavia,
com base nas informações apresentadas
nos quadros 3 e 4 e as referentes a Região
Amazônica, essas condições não são
preenchidas para a maioria da população
da escola púbica, alunos, famílias e
profissionais.
Mesmo considerando todos esses
limites, diversos sistemas e redes de
ensino/educação estaduais e municipais,
assim como diversas instituições públicas
de ensino superior vêm lançando mão do
ensino remoto para cumprir o calendário
escolar.
Então, de fato, prevê-se que o início
do período pós-pandemia trará
consigo pressões para generalização
da educação à distância, como se
fosse equivalente ao ensino
presencial. Aprofunda-se assim, a
tendência do processo de conversão
da educação em mercadoria, na
esteira da privatização que implica
sempre a busca da redução dos
custos, visando o aumento dos
lucros. (Saviani, 2020c, s./p.).
No campo das políticas públicas e
gestão, esse tem sido o desfecho da
pandemia do novo coronavírus para a
educação pública no país, que conta com a
grande maioria dos alunos sem condições
adequadas de acesso ao direito à educação.
A respeito da educação pública no
Tocantins na conjuntura da Pandemia
Na conjuntura da pandemia, o
Governo do Tocantins estabeleceu medidas
de combate e prevenção da doença, desde
meados de março de 2020, em consonância
com as orientações da Organização
Mundial da Saúde e do Ministério da
Saúde, perpassadas, também, pelo
confronto com a ciência e o falso dilema
entre saúde econômica e preservação da
vida.
Em entendimento com o Governo do
Estado, os seus representantes na
Secretaria Estadual de Educação têm
orientado os profissionais das Diretorias
Regionais de Educação e das Escolas
quanto ao cumprimento das determinações
dos Decretos emitidos pelo Poder
Executivo:
- Decreto 6.071, de 18 de março
de 2020 (Tocantins, 2020a), que suspendeu
por prazo indeterminado as atividades
educacionais em estabelecimentos de
ensino com sede no Estado do Tocantins,
públicos ou privados, como escolas e
universidades.
- Decreto 6.086, de 22 de abril de
2020 (Tocantins, 2020b), que manteve a
suspensão de aulas em estabelecimentos de
Lagares, R., Santos, L. V., Silva, M. L. A., & Gonçalves, I. B. P. (2020). A peleja por educação pública no contexto da
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ensino públicos e privados, com sede no
Tocantins, como escolas e universidades,
assim como a continuidade da jornada de
trabalho reduzida aos servidores públicos
do Estado, até 30 de abril.
- Decreto 6.087, de 27 de abril de
2020 (Tocantins, 2020c), que manteve
suspensas as atividades educacionais e a
jornada de 6h de trabalho até 29 de maio
de 2020.
- Decreto 6159, de 30 de setembro
de 2020 (Tocantins, 2020d), autorizou as
instituições públicas e privadas de Ensino
Médio e da Educação Superior a ofertarem
atividades na forma presencial. Ainda de
acordo com o Decreto, essas instituições
devem cumprir todos os protocolos de
saúde necessários à segurança dos
estudantes e profissionais no espaço
educacional.
O Decreto 6.086 determinou a
adoção de trabalho remoto e delegou à
Secretaria Estadual de Educação, com a
participação do Conselho Estadual de
Educação do Tocantins, a competência
para editar orientações e normas para
assegurar a reorganização do Calendário
Escolar das Unidades Escolares da Rede
Pública Estadual de Ensino, observado o
disposto na Medida Provisória Federal
934, de de abril de 2020 e na Resolução
Conselho Estadual/TO 105, de 8 de abril
de 2020 (Tocantins, 2020b).
Especificamente, a Secretaria de
Estado da Educação organizou as ações
apresentadas na Figura 5.
Figura 5 - Principais medidas Secretaria de Estado da Educação Tocantins - pandemia coronavírus (2020).
Programa/Projeto/Ação/Norma
Observações
Antecipação das férias escolares.
Antecipação das férias escolares de julho para o período de
25 de março a 24 de abril de 2020.
Página virtual Secretaria de Estado da
Educação: ações educativas e culturais.
Atividades pedagógicas interativas; jogos e brincadeiras;
acesso a livros, vídeos educativos e cursos online; e
passeios virtuais a museus e zoológicos.
Distribuição de kits com alimentos e produtos
de higiene pessoal a todos os alunos da rede
estadual de ensino.
Recursos do Tesouro Estadual.
29 de abril de 2020: Portaria nº 681
orientações e normas
Comissão de Estudos e Sistematização de Orientações e
Normas.
Olhar Atento: Governo do Tocantins lança
programa de apoio e cuidado emocional para
educadores e estudantes da rede estadual.
Objetivo: Proporcionar o suporte necessário aos
profissionais da educação e estudantes para que possam se
manter equilibrados e saudáveis, garantindo as condições
necessárias para protagonizar o ensino não presencial, o
retorno gradual às salas de aula e preparando-se para o
enfrentamento dos desafios que se apresentarão no período
pós-pandemia.
Iniciativa: Parceria com o Instituto Península, por
intermédio do Conselho Nacional de Secretários de
Lagares, R., Santos, L. V., Silva, M. L. A., & Gonçalves, I. B. P. (2020). A peleja por educação pública no contexto da
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Educação.
Seduc mobiliza jovens para inscrição em curso
de empreendedorismo gratuito e online.
Objetivo: Apontar novas perspectivas, construir caminhos
e transformar os sonhos da juventude em realidade a partir
do empreendedorismo.
Iniciativa: Besouro Agência de Fomento Social
(organização privada de interesse público em que o capital
entregue é o intelectual).
11 de maio de 2020/lançamento: TO de casa
NO ENEM Exame Nacional de Ensino
Médio.
Objetivo: Ferramenta de apoio a preparação dos estudantes
para o Enem on-line.
22 a 26 de junho de 2020: formação continuada
“A Educação Básica no Novo Cenário:
Adaptação e Transformação”.
Realizada pelo Movimento Todos Pela Educação.
29 de junho: para alunos da 3ª série do Ensino
Médio
Início das atividades pedagógicas remotas para a educação
pública.
Objetivo: garantir aos concluintes da educação básica o
término do ano letivo ainda em 2020.
10 de agosto de 2020: para alunos da 1ª e 2ª
séries
Início das atividades pedagógicas remotas para a educação
pública.
10 de setembro: para alunos do Ensino
Fundamental (1º ao 9º ano)
Início das atividades pedagógicas remotas para a educação
pública.
Para esse objetivo, o Estado realizou um parceria público-
privada com a Editora Moderna, por meio da
implementação do Projeto Aprova Brasil que tem como
objetivo, disponibilizar o material didático e articular
estudantes, professores e gestores a fim de desenvolver
competências em leitura e matemática.
10 de setembro de 2020: Memorando nº 144 -
formação de professores do 1º ao 9º do ensino
fundamental, realizada entre os dias 11 e 14 de
setembro/ Plataforma Google Meet
Público-alvo diretores, coordenadores pedagógicos e
professores, supervisores e assessores das Diretorias de
Educação, com objetivo de alinhar as diretrizes para a
continuidade do ano letivo de 2020, orientar para a
elaboração de roteiro de estudos.
Formações para as equipes da gestão e
docência.
Para a realização das atividades educacionais remotas,
planejamento e orientações gerais quanto à elaboração do
roteiro de estudo para encaminhamento aos estudantes, de
modo impresso, por pen drive ou pela internet, conforme a
especificidade de cada Unidade Escolar.
Fontes: https://seduc.to.gov.br/noticia/2020/6/10; https://www.juventudeempreendedora.com/a-besouro e
https://seduc.to.gov.br/noticia/2020/6/16/seduc-mobiliza-jovens-para-inscricao-em-curso-de-empreendedorismo-
gratuito-e-online/
Da análise das informações
apresentadas na Figura 5, tal como em
âmbito nacional, na educação pública
tocantinense ampliaram-se as
desigualdades. Sem abordar neste
momento a temática da qualidade, o
trabalho escolar remoto [e, possivelmente,
o contato sistemático e articulado] na Rede
Pública foi retomado para todas as etapas
apenas após seis meses de pandemia,
reacendendo, assim, a discussão das
condições de acesso, que necessariamente
deve agregar seus múltiplos fatores, como
falta de acesso às Tecnologias Digitais de
Informação e Comunicação por alunos e
profissionais; falta de acesso aos insumos
básicos para que os profissionais
executassem as atividades de ensino;
execução das atividades de ensino sem
formação adequada para o uso das
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Tecnologias Digitais; falta de comunicação
adequada entre a gestão, os profissionais e
a sociedade; alijamento das escolas, dos
profissionais e das comunidades escolares
das tomadas de decisão que afetam seus
planejamentos e cotidianos de trabalho;
falta de transparência em relação às
decisões e às estratégias para atenuar as
perdas no retorno às atividades não-
presenciais e presenciais; parcerias
público-privadas induzindo ao uso de
plataformas de comunicação e aplicativos
privados; parcerias público-privadas para a
formação docente e realização de eventos
(Lagares, 2020; Júnior, Santos & Silva,
2020).
Seguindo esse raciocínio, as políticas
públicas e gestão adotadas no Tocantins
indicam tendência de ataque à educação
pública, tal como discute Saviani (2020a,
p. 14) em relação às políticas nacionais:
É nesse contexto que vem ocorrendo o
desmonte da educação nacional pelo
corte dos recursos destinados à
educação, à ciência e à pesquisa
científica, pelo ataque à educação
pública com ameaças e iniciativas
efetivas de privatização e com a
desqualificação e perseguição aos
professores ... No caso da educação, o
projeto é destruir a educação pública
submetendo todos os veis e
modalidades de ensino aos interesses
privados convertendo a educação em
mercadoria. E para isso vários
mecanismos são aventados, além da
privatização direta: terceirização,
transferência da gestão para
organizações sociais, Educação a
Distância, convênios com entidades
privadas, parcerias público-privadas,
compra de pacotes preparados por
entidades privadas, nomeação de
representantes do ensino privado para
integrar os órgãos públicos de
normatização e avaliação da educação;
e agora vem se cogitando até mesmo
da adoção de vouchers.
Como órgão responsável pela
normatização e orientação do Sistema
Estadual de Ensino, até o momento, o
Conselho Estadual de Educação emitiu seis
atos, descritos na Figura 6.
Figura 6 - Atos Conselho Estadual de Educação do Tocantins pandemia novo coronavírus (2020).
Data
Medida
Observações
14/03/2020
Ofício nº 79/2020
Providências quanto ao cumprimento do Decreto nº 6.065, de 13 de
março de 2020.
Para: Prefeitos Municipais; Associação Tocantinense dos
Municípios; União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação
Seccional do Tocantins, Dirigentes Municipais de Educação e
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do
Tocantins Sinep/TO e Escolas Privadas.
08/04/2020
Resolução nº 105,
de 08 de abril de
2020
Estabelece formas de reorganização do Calendário Escolar/ 2020 e
define o regime especial de atividades escolares não presenciais no
Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, para fins de
cumprimento do ano letivo de 2020, como medida de prevenção e
combate ao contágio do Novo Coronavírus (Covid-19).
17/06/2020
Resolução nº 154,
Estabelece normas complementares para a reorganização do
Lagares, R., Santos, L. V., Silva, M. L. A., & Gonçalves, I. B. P. (2020). A peleja por educação pública no contexto da
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de 17 de junho de
2020
Calendário Escolar, os planejamentos e práticas pedagógicas para a
oferta e o cômputo de atividades educacionais não presenciais, para
fins de cumprimento da carga horária mínima anual, com o objetivo
de minimizar o impacto decorrente da Pandemia da Covid-19, na
educação.
12/07/2020
Portaria nº 12, de
24 de julho de 2020
Suspender enquanto perdurar a situação de emergência em saúde
pública, a realização de Avaliações Externas in loco, descritas na
Resolução do Conselho nº 037/2019, para a Educação Básica; e na
Resolução nº 120/2019, para a Educação Superior; ambas
Publicadas no Diário Oficial do Estado nº 5.506, de 17/12/2019;
como medida preventiva para reduzir os riscos de contágio e de
propagação do novo Coronavírus (Covid-19). Refere-se a visitas in
loco pelo Conselho.
19/08/2020
Indicação
008/2020, de
19/08/2020
Autorização provisória, às Redes Municipais de Educação,
pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino a procederem à
avaliação externa in loco e a organizarem os trâmites processuais
dos atos autorizativos de suas Unidades de Ensino.
19/08/2020
Resolução nº 201,
de 19 de agosto de
2020
Autoriza a prorrogação de prazos dos atos regulatórios emitidos
pelo Conselho, em favor das Escolas da Educação Básica, nas suas
etapas e modalidades, pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino
do Tocantins que possuem atos com vigência expirada durante o
ano de 2020.
Fonte: https://seduc.to.gov.br/orgaos-colegiados/cee-to---conselho-estadual-de-educacao.
Em relação à orientação para o
campo da ação das instituições estaduais e
dos municípios que integram o Sistema
Estadual de Ensino (sem sistemas próprios
de ensino/educação), os atos do Conselho
podem ser considerados limitados, vez que
trataram de temas abordados pelos atos do
Conselho Nacional de Educação, como
paralisação das aulas, recomendações
sobre distanciamento, reorganização do
calendário escolar de 2020, definição de
regime especial de atividades escolares não
presenciais, planejamento da prática
pedagógica, cumprimento da carga horária
mínima anual. Não fazem referência, por
exemplo, aos planos de educação Plano
Estadual e Planos Municipais. Isto é,
mesmo em situação de excepcionalidade,
são leis com durações específicas, que
deveriam estar em acompanhamento e
avaliação e serem excelentes instrumentos
de planejamento para essa conjuntura,
formalizando “... as decisões tomadas”
(Bordignon, 2014, p. 33).
Esses documentos, não tratam,
também, de aspectos essenciais para as
políticas públicas e a gestão da educação
pública no Tocantins, como gestão
democrática, formação docente continuada,
regime de colaboração, responsabilidades
do sistema de ensino, principalmente, no
que concerne ao uso de ferramentas
educacionais digitais de informação e
comunicação, dados educacionais
(diagnósticos) do contexto do período da
pandemia, orientações para a educação
integral.
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Revela-se, então, lacuna em relação à
discussão sobre planejamento macro,
articulado com o micro, "... de um
processo de racionalização, organização e
coordenação da ação docente, articulando a
atividade escolar e a problemática do
contexto social" (Libâneo, 2001, p. 221).
Outro hiato, sendo um debate
necessário, é o “... relacionado ao princípio
constitucional da gestão democrática da
educação”, considerando que a epidemia
não se comporta de maneira homogênea no
território tocantinense, o que sublinha a
relevância na adoção de medidas
específicas pelos entes locais, sob pena de
serem fadadas ao insucesso se forem
decididas unilateralmente (Lagares, 2020,
p. 4). Nesse raciocínio, a educação
municipal deveria ser chamada para a
tomada de decisões, pois os atos do
Conselho devem ser cumpridos, também,
pelos municípios do Tocantins que não
institucionalizaram seus sistemas próprios
de ensino/educação, prerrogativa do artigo
11, Parágrafo único da Lei nº 9.394 (Brasil,
1996): “Os Municípios poderão optar,
ainda, por se integrar ao sistema estadual
de ensino ou compor com ele um sistema
único de educação básica.”
No entanto, no Estado, parecendo
opor-se ao garantido na LDB, a Lei do
Sistema Estadual de Ensino do Tocantins
não considera os municípios sem sistemas
próprios de ensino como redes do Sistema
Estadual, como se do §1º do artigo
(Tocantins, 2009):
... os órgãos estaduais integrantes do
Sistema Estadual de Ensino podem
atender, subsidiariamente, mediante
convênio, para emissão de atos
legalizadores, as instituições de
educação básica e de educação
profissional técnica de nível médio
mantidas pelo Poder Público
Municipal, nos municípios que não
disponham de sistema próprio.
Então, nessa conjuntura, mas não
apenas, a quem caberá a responsabilidade
de normatizar os atos da gestão
educacional dos municípios quem não têm
sistemas próprios de ensino? Essa situação
interfere na garantia da educação pública,
notadamente, em caso de se considerar as
exigências do Conselho Estadual de
Educação? Os desafios para os municípios
que não têm sistemas de ensino próprios
são imensos, sobretudo considerando as
excepcionalidades do período de
pandemia, ao tornaram-se mais
dependentes do Sistema Estadual para
regulamentar e validar as atividades que
vêm sendo realizadas. É um contexto que
tem se tornado mais complexo, segundo
Saviani (2014, s./p.), “pois o confronto se
diretamente com os grandes grupos
empresariais que, além de atuarem na
educação, têm ramificações nas forças
dominantes da economia e também na
própria esfera pública com governos ou
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penetrando nas próprias redes públicas de
ensino.”
Do que vimos, embora estejam sendo
tomadas medidas para o campo da
educação pública no contexto da pandemia
no Tocantins, “das particularidades de um
mesmo cenário ... fervilham questões que
têm sido discutidas historicamente pelo
campo democrático popular que, ao nosso
ver, são centrais e podem gerar efeitos
mais perversos para uns que para outros.”
(Lagares, 2020, p. 4). Nesse caso, como se
viu nas informações da Figura 5, os alunos
da escola pública, ao retornar ao trabalho
escolar, após seis meses de pandemia,
sofrem esses efeitos impiedosos.
À guisa de conclusão
Tendo a educação como campo de
lutas, o desfecho da pandemia do novo
coronavírus para a educação pública
reacende a discussão a respeito de sua não
prioridade pelo Estado e desnuda que o
liame para a sua destruição é fino e frágil.
Então, são “tempos difíceis, mas não
impossíveis” (Saviani, 2020a, s./p.),
implicando a organização, articulação e
mobilização de uma luta política ampla,
em defesa de uma educação pública de
qualidade social para todos, em todos os
níveis, etapas e modalidades de ensino e
em todo o país, contrariando a tendência
dominante. Um movimento instituído à luz
da democracia e, no campo da educação,
da gestão democrática, que vem se
transformando em letra morta com a
existência de espaços apenas
formais/instrumentais de participação.
Problematizar o campo da educação
nas circunstâncias forjadas pela pandemia
do novo coronavírus e suas influências na
garantia do direito à educação pública
reforça a defesa dos princípios
constitucionais. Nesse sentido, a
compreeno das contradições e das
oportunidades que elas guardam podem
contribuir com a peleja na garantia dessa
educação.
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https://vermelho.org.br/2020/07/30.
Nota
1. Esta pesquisa integra investigação mais ampla
desenvolvida no Grupo de Estudo, Pesquisa e
Extensão em Educação Municipal e no
Observatório de Sistemas e Planos de Educação
do Tocantins (GepeEM/ObSPE) da
Universidade Federal do Tocantins.
Informações do artigo / Article Information
Recebido em : 23/10/2020
Aprovado em: 13/11/2020
Publicado em: 04/12/2020
Received on October 23th, 2020
Accepted on November 13th, 2020
Published on December, 04th, 2020
Contribuições no artigo: Os autores foram os
responsáveis por todas as etapas e resultados da
pesquisa, a saber: elaboração, análise e interpretação dos
dados; escrita e revisão do conteúdo do manuscrito
e; aprovação da versão final publicada.
Author Contributions: The author were responsible for
the designing, delineating, analyzing and interpreting the
data, production of the manuscript, critical revision of the
content and approval of the final version published.
Conflitos de interesse: Os autores declararam não haver
nenhum conflito de interesse referente a este artigo.
Conflict of Interest: None reported.
Orcid
Rosilene Lagares
http://orcid.org/0000-0003-2959-5573
Leonardo Victor dos Santos
http://orcid.org/0000-0002-1466-8402
Meire Lúcia Andrade da Silva
http://orcid.org/0000-0002-1237-6422
Ítalo Bruno Paiva Gonçalves
http://orcid.org/0000-0002-4285-1669
Como citar este artigo / How to cite this article
APA
Lagares, R., Santos, L. V., Silva, M. L. A., & Gonçalves, I.
B. P. (2020). A peleja por educação pública no contexto da
Pandemia: reacendendo e alargando tramas. Rev. Bras.
Educ. Camp., 5, e10835.
http://dx.doi.org/10.20873/uft.rbec.e10835
ABNT
LAGARES, R.; SANTOS, L. V.; SILVA, M. L. A.;
GONÇALVES, I. B. P. A peleja por educação pública no
contexto da Pandemia: reacendendo e alargando tramas.
Rev. Bras. Educ. Camp., Tocantinópolis, v. 5, e10835,
2020. http://dx.doi.org/10.20873/uft.rbec.e10835