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O conselho escolar será a voz e o voto dos diferentes atores da escola, internos e externos,
desde os diferentes pontos de vista, deliberando sobre a construção e a gestão de seu projeto
político-pedagógico. O conselho existe para dizer aos dirigentes o que a comunidade quer da
escola e, no âmbito de sua competência, o que deve ser feito. Os conselhos – é bom insistir –
não falam pelos dirigentes (governo), mas aos dirigentes em nome da sociedade (Bordignon,
2004, p. 34).
Contudo, temos que entender que a dimensão e o exercício da democracia na instituição
escolar, tem que estar articulada à luta pelos direitos sociais, pois como destaca Arroyo (2008,
p. 43): “A radicalidade política da defesa da gestão democrática nasce atrelada a tensões
sociais e políticas ...”. Assim, ela não se efetiva somente por definições legais e ações
isoladas, ou pela mera existência do conselho escolar. É preciso considerar que o processo
educativo sofre interferências e demandas de diferentes setores da sociedade que expressam
diferentes entendimentos e concepções quanto à formação humana, seja na dimensão pessoal
ou profissional. Isso significa conjecturar que “através da gestão a escola coloca em prática e
concretiza diretrizes emanadas das políticas que estabelecem parâmetros de ação que, de
forma dominante, determinam o tipo de mulher e de homem a serem formados” (Hora, 2007,
p. 03).
Por conseguinte, quando pensamos a respeito da gestão das escolas do campo,
precisamos percebê-la a participar das especificidades e desafios históricos que a educação
do campo enfrentou e continua enfrentando para afirmar e fortalecer a autonomia dos povos
do campo, para que os diferentes sujeitos coletivos tenham o direito de viver e trabalhar no
campo com dignidade, como se manifesta Arroyo (2008).
A gestão democrática da escola do campo passa a ser objeto de discussão mediante a
aprovação da Resolução nº 1, de 3 de abril de 2002, que institui as Diretrizes Operacionais
para Educação Básica das Escolas do Campo, segundo a qual:
Art. 11. Os mecanismos de gestão democrática, tendo como perspectiva o exercício do poder
nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 1º da Carta Magna, contribuirão
diretamente: I - Para a consolidação da autonomia das escolas e o fortalecimento dos
conselhos que propugnam por um projeto de desenvolvimento que torne possível à
população do campo viver com dignidade; II - Para a abordagem solidária e coletiva dos
problemas do campo, estimulando a autogestão no processo de elaboração, desenvolvimento
e avaliação das propostas pedagógicas das instituições de ensino (Brasil, 2002, p. 02).
Porém, precisamos considerar que as escolas do campo enfrentam outros desafios
quanto à materialização da gestão na perspectiva democrática. Embora esse debate no plano
legal tenha avançado no que diz respeito à criação de mecanismos participativos que
possibilitem a democratização do ensino, no campo ainda há gargalos que precisam ser