Revista Brasileira de Educação do Campo
Brazilian Journal of Rural Education
ARTIGO/ARTICLE/ARTÍCULO
DOI: http://dx.doi.org/10.20873/uft.rbec.e10844
Tocantinópolis/Brasil
v. 5
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2020
ISSN: 2525-4863
1
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Reflexos da Pandemia na evasão/abandono escolar: a
democratização do acesso e permanência
Celestina Maria Pereira de Souza
1
, Jhonata Moreira Pereira
2
, Maria da Conceição de Jesus Ranke
3
1, 2
Universidade Federal do Tocantins - UFT. Programa de Pós-Graduação em Educação. Avenida NS-15, Quadra 109, Norte,
s./n. Plano Diretor Norte. Palmas - TO. Brasil.
3
Governo do Estado do Tocantins.
Autor para correspondência/Author for correspondence: celestepsouza@gmail.com
RESUMO. O estudo tematiza as políticas educacionais,
focalizando o Plano Nacional de Educação (PNE/2014) e o
Plano Estadual de Educação (PEE/2015) do Estado do
Tocantins. Trata-se de uma pesquisa de abordagem
bibliográfica, mediante a trajetória do processo de elaboração do
PNE/2014 e dos planos subnacionais, enfatizando as condições
de elaboração, de monitoramento e avaliação, e publicização dos
resultados alcançados. O objetivo da investigação consiste em
analisar os resultados do Estado do Tocantins, a partir dos
relatórios publicados pelo PNE/2014. Diante da análise é
possível afirmar que o processo de monitoramento e avaliação
da evolução das metas propostas no PEE/2015 está
comprometido pelo não cumprimento das etapas previstas.
Assim, a investigação remonta para algumas repercussões,
demonstrando que a evasão/abandono escolar dos estudantes se
tornou mais manifesta entre o período inicial e o momento
presente da pandemia. A Covid-19 é um agravante à evasão
escolar, evidenciando a necessidade de ações de enfrentamento
para combatê-la, especialmente nesse contexto de incertezas e
diante dos impactos da pandemia sobre a educação.
Palavras-chave: Plano Estadual de Educação, Plano Nacional
de Educação, Direito à Educação, Evasão Escolar.
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Reflexes of the Pandemic in school dropout/exit: the
democratization of access and permanence
ABSTRACT. The study focuses on educational policies,
focusing on the National Education Plan (PNE/2014) and the
State Education Plan (PEE/2015) of the State of Tocantins. This
is a bibliographic research, through the trajectory of the process
of elaborating the PNE/2014 and the subnational plans,
emphasizing the conditions of preparation, monitoring and
evaluation, and publicizing the results achieved. The objective
of the investigation is to analyze the results of the State of
Tocantins, based on the reports published by PNE/2014. In view
of the analysis, it is possible to state that the process of
monitoring and evaluating the evolution of the goals proposed in
the PEE/2015 compromised by the failure to comply with the
planned steps. Thus, the investigation goes back to some
repercussions, demonstrating that the dropout/dropout rates of
students became more manifest between the initial period and
the present moment of the pandemic. Covid-19 is an aggravating
factor in school dropout, highlighting the need for coping
actions to combat it, especially in this context of uncertainty and
in view of the impacts of the pandemic on education.
Keywords: State Education Plan, National Education Plan,
Right to education, School dropout.
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Reflejos de la Pandemia en la deserción escolar: la
democratización del acceso y la permanencia
RESUMEN. El estudio se centra en las políticas educativas,
centrándose en el Plan Nacional de Educación (PNE/2014) y el
Plan Estatal de Educación (PEE/2015) del Estado de Tocantins.
Es una investigación de enfoque bibliográfico, a través de la
trayectoria del proceso de elaboración del PNE/2014 y de los
planes subnacionales, haciendo hincapié en las condiciones de
elaboración, seguimiento y evaluación, y la publicación de los
resultados alcanzados. El objetivo de la investigación es analizar
los resultados del Estado de Tocantins, a partir de los informes
publicados por el PNE/2014. A la vista del análisis se puede
afirmar que el proceso de seguimiento y evaluación de la
evolución de los objetivos propuestos en el PEE/2015 se ve
comprometido por el incumplimiento de las etapas previstas. Así
pues, la investigación se remonta a algunas repercusiones,
mostrando que la deserción/salida escolar de los estudiantes se
hizo más evidente entre el período inicial y el momento actual
de la pandemia. El Covid-19 es un factor agravante de la
deserción escolar, lo que pone de relieve la necesidad de adoptar
medidas para combatirla, especialmente en este contexto de
incertidumbre y en vista de los efectos de la pandemia en la
educación.
Palabras clave: Plan Estatal de Educación, Plan Nacional de
Educación, Derecho a la Educación, Evasión Escolar.
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Introdução
O presente estudo busca contribuir
na produção de conhecimento a respeito
das políticas educacionais, mais
precisamente, examinando o Plano
Nacional de Educação (PNE/2014) e o
Plano Estadual de Educação (PEE/2015)
do Tocantins, os quais são considerados
como articuladores da implementação
dessas políticas.
Para tanto, problematizamos as
adversidades no processo de
monitoramento e avaliação da evolução
das metas propostas no PEE/2015, bem
como as consequências da ausência de
institucionalização de políticas públicas
com base no planejamento, em especial
aquelas que visem a democratização do
acesso e permanência dos estudantes.
Como objeto de análise, examinamos uma
série histórica de dados que reflete a
evasão escolar/abandono escolar na
educação básica, pré-pandemia da Covid-
19 e algumas de suas reverberações num
contexto mais amplo.
Embora este estudo não tenha a
pretensão de mapear ou diagnosticar as
razões que levam a evasão/abandono
escolar, não é arriscado afirmar que este é
um fenômeno miríade caracterizado por
uma simultaneidade de variáveis e
implicações. Assim, suas causas podem
encapsular questões que ultrapassam os
muros escolares, como instabilidades
familiares, crise econômica, ingresso no
mercado de trabalho, dentre outros fatores.
Todavia a falta de investimento na
educação pública e a concretização das
políticas educacionais, certamente são
agravantes pontuais quando o tema recai
sobre a evasão/abandono escolar.
Por esse viés, pela mesma razão
relacionada à complexidade e a guisa de
conceituações redutoras, este artigo se
utilizará do termo evasão/abandono
escolar, numa acepção mais ampla e
generalizada, englobando tanto o
entendimento da não realização da
matrícula pelo estudante, quanto o fato do
aluno deixar de frequentar a escola no
decorrer do ano letivo (Pelissari, 2012).
Assim, objetivamos analisar os
resultados do Estado do Tocantins, por
meio dos relatórios publicados do
PNE/2014, estabelecendo um recorte que
destaca as metas referentes à
universalização da educação básica (Metas
1, 2 e 3). Nesse propósito, apresentamos o
suporte teórico por meio de pesquisa
bibliográfica da trajetória histórica do
processo de elaboração do PNE/2014, além
dos planos subnacionais, destacando as
condições de elaboração, de
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monitoramento e avaliação, bem como da
publicização dos resultados alcançados.
Analisamos igualmente, as políticas
educacionais adotadas a partir da
publicação da Lei do PEE/2015,
explicitadas nos documentos oficiais que
traduzem ações específicas de combate à
evasão/abandono escolar na educação
básica.
Integrando a análise, desvelamos
aspectos do enfrentamento dos reflexos da
pandemia no contexto escolar,
considerando a inexistência de ações
específicas de combate à evasão/ abandono
que precedem os problemas trazidos pela
mesma.
Trajetória histórica dos planos de
educação no Brasil e no Tocantins
O Manifesto dos Pioneiros da
Educação Nova, publicado em
1932, defendia a educação pública, gratuita
e laica para todos os brasileiros,
e, conforme afirma Loureiro (2016), foi a
primeira expressão dos educadores
brasileiros na aspiração por
um planejamento educacional que pudesse
ser materializado em um plano nacional de
educação. A partir de então, a ideia de
planejamento esteve presente nas
Constituições de 1934, 1946, 1967 e na
Emenda Constitucional de 1969, com
concepções divergentes de Estado e
Sociedade, evidenciando a disputa entre o
ensino público e privado.
Com a redemocratização do país e
aprovação da Constituição de 1988, o PNE
foi citado no artigo 214:
I - A lei estabelecerá o Plano
Nacional de Educação de duração
plurianual, visando à articulação e ao
desenvolvimento do ensino em seus
diversos níveis e à integração das
ações do Público que conduzam à: I -
erradicação do analfabetismo; II -
universalização do atendimento
escolar; III - melhoria da qualidade
do ensino; IV - formação para o
trabalho; V - promoção humanística,
científica e tecnológica do País.
Outro marco regulatório
imprescindível no fortalecimento da
proposta de planejamento por meio de um
plano nacional, foi a aprovação da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
sob o 9394/92, estabelecendo que
caberia à União a elaboração do PNE, com
a participação de estados, municípios e
Distrito Federal (Loureiro, 2016, p. 17).
Todavia, somente em 2001, sob a Lei
10.172/2001, foi aprovado pelo
Congresso Nacional e pela Presidência da
República, o PNE resultante do artigo 242
da Constituição de 1998. Apesar de ser lei,
não se constituiu como referência do
planejamento e das políticas educacionais,
pois conforme assevera Dourado (2011, p.
24) “Todos os antecedentes históricos
indicam os caminhos e as opções
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hegemônicas adotadas no planejamento e
nas políticas educacionais de governo, não
se efetivando, portanto como políticas de
Estado ampliado, malgrado alguns
processos de participação mais amplos”.
Ainda conforme Dourado (2011),
este PNE se configurou com caráter
meramente propositivo, visto que não se
consolidou como um condutor da política
de Estado. Isto significa que na prática, não
se traduziu como mecanismo de regulação
de Estado capaz de nortear as diretrizes de
planejamento e gestão, contribuindo para o
pacto federativo.
A lei do PNE/2001 previu que todos
os estados, municípios e Distrito Federal
deveriam elaborar seus planos com o
intuito de garantir a organicidade do PNE,
no entanto essa aprovação:
não se realizou como política
concreta na maior parte dos estados e
municípios e, desse modo, não
contribuiu para o avanço da
democratização do planejamento e da
gestão da educação no país e para sua
ratificação como política de Estado.
Num contexto político distinto, uma
vez que o país caminhava para a
consolidação democrática, o PNE, a
despeito de sua aprovação, não foi
considerado base fundamental para o
planejamento educacional. (Dourado,
2011, p. 30).
Assim, de acordo Vieira (2007), o
PNE/2001 apresentou ampla lacuna entre
propostas em excesso e falta de previsão
orçamentária, e que o mais viável é
planejar com metas de curto, médio e
longo prazo e trabalhar arduamente pelas
metas prioritárias, visto que transformar
propostas em ações consiste em tarefa
complexa para a gestão.
Com a evolução no processo de debate
democrático e a realização das
Conferências Nacionais de Educação
(CONAE), em 2010 e 2014, foi aprovado
em 25 de junho de 2014, o novo PNE
(2014-2024), com vigência de dez anos,
estabelecendo em seu artigo oitavo que:
Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão elaborar seus
correspondentes planos de educação,
ou adequar os planos já aprovados
em lei, em consonância com as
diretrizes, metas e estratégias
previstas neste PNE, no prazo de 1
(um) ano contado da publicação desta
Lei (Brasil, 2014).
Desde então, o Ministério da
Educação (MEC) articulou uma rede de
assistência, por meio da Secretaria de
Articulação com os Sistemas de Ensino
(SASE), com o intuito de subsidiar o
processo de elaboração/adequação dos
planos subnacionais junto aos estados,
municípios e Distrito Federal.
A rede atuou desde o diagnóstico, até
o processo de monitoramento com uma
metodologia bem definida, subsidiada por
cinco passos, com o objetivo de:
promover a mobilização e ampla
participação social, de forma a
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legitimar os anseios e necessidades
da sociedade para uma década, quais
sejam: (1) definição e distribuição de
responsabilidades; (2) elaboração do
documento-base; (3) promoção de
um amplo debate; (4) redação do
projeto de lei e (5) acompanhamento
e monitoramento da tramitação no
legislativo (Dourado et al., 2016, p.
453).
Vale ressaltar que todos os sistemas
foram convidados a compor a rede e adotar
a metodologia supracitada, no entanto foi
respeitada a autonomia de cada ente
federado, no sentido de garantir a liberdade
de escolha, podendo optar por qualquer
outra metodologia que contemplasse o
processo de adequação ou elaboração dos
planos subnacionais.
De acordo Dourado et al. (2016), em
todo o território nacional, a maioria dos
estados e municípios sancionaram seus
planos territoriais. Foi, segundo os autores,
um momento de grande movimentação
com as discussões e proposições sobre as
políticas educacionais para longo prazo,
respeitando as especificidades locais, e
buscando a efetividade do PNE, como o
maior projeto de educação para a nação
brasileira.
O PNE possui 20 metas que
abrangem toda a educação do território
brasileiro. Essas metas contemplam a
universalização da educação básica e
consequente melhoria da qualidade de
ensino, elevação do nível de escolaridade
dos cidadãos brasileiros, valorização dos
profissionais da educação, implementação
da gestão democrática em todos os
sistemas de ensino, além de garantia de
ampliação do financiamento da educação
pública.
De acordo Loureiro (2016, p.
21) garantir que todos os entes federados
construam seus respectivos planos de
educação, consiste em grande avanço, pois
tratamos de um plano de Estado, e não
somente de um plano de governo, o que
permite que as ações perpassem os
governos, diminuindo as interrupções
advindas das alternâncias de mandatos
governamentais.
O Estado do Tocantins, cumprindo o
que determina a Lei do PNE/2014,
aprovou, por meio da Lei 2.977, de 08
de junho de 2015, o Plano Estadual de
Educação, adequando à lei 1.859 de 06
de dezembro de 2007, possivelmente com
a intenção de tornar o documento
consonante ao nacional. A adequação do
PEE foi conduzida por uma comissão
instituída pela Portaria 1739 de 02 de
outubro de 2014 (Tocantins, 2014).
O PEE/2015, ao que consta, não foi
adequado em consonância, vis-à-vis, com o
PNE, conforme preconiza a lei. Um
exemplo disso é que o PNE/2014 possui 20
metas e o PEE/2015 possui 24 metas, além
da desconformidade na metodologia de
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organização dessas metas. Assim, o
Tocantins adequou o seu PEE, aprovado
em 2007, todavia não foi elaborado
conforme as diretrizes apontadas para o
processo, pela SASE.
Ao estabelecermos esse contexto
histórico de elaboração e aprovação do
PNE/2014 e, consequentemente do
PEE/2015, propomos a análise detalhada
do processo de avaliação das metas, em
especial aquelas que implicam na
condução das políticas destinadas à
garantia dos direitos sociais. Ressaltamos
que neste espaço de discussão nos
limitaremos a analisar as metas de
democratização do acesso à educação
básica, considerando o atual contexto
político educacional e sanitário, diante da
interrupção das atividades escolares, na
tentativa de coibir a proliferação da Covid-
19.
Planos de educação na articulação da
política educacional e garantia dos
direitos sociais
Nesta seção abordaremos os planos
de educação como condutores das políticas
educacionais, e na busca pela garantia dos
direitos sociais, estabelecendo um recorte
quanto ao acesso e permanência na escola,
como um espaço de prática social.
Para abordar as políticas
educacionais, nos apoiamos em Vieira
(2014, p. 57) ao afirmar que “as políticas
educacionais são aqui compreendidas
como ações do poder público expressas
num espaço e num tempo determinado.
Espaço tem a ver com as noções de
território, lugar e local”. E ainda, que os
planos precisam ser documentos que de
fato orientem a tomada de decisão política
na condução das ações articuladas com o
contexto de implementação.
Nesse sentido, entendemos o
PNE/2014 e consequentemente o
PEE/2015 como uma legislação que
organiza, conduz e integra as iniciativas da
política educacional no Estado do
Tocantins, desde a sua publicação.
Como condutor da política nacional
de educação, o PNE/2014 determina os
responsáveis pelo processo de
monitoramento contínuo, além de
avaliações periódicas das metas e
estratégias.
A execução do PNE e o cumprimento
de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de
avaliações periódicas, realizados
pelas seguintes instâncias: ... I -
Ministério da Educação - MEC ... II -
Comissão de Educação da Câmara,
Cultura e Esporte do Senado Federal;
... III - Conselho Nacional de
Educação - CNE ... IV - Fórum
Nacional de Educação (Brasil, 2014,
art. 5º).
Neste mesmo sentido, os entes
federados deveriam determinar em lei, as
instâncias responsáveis por essa avaliação
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em cada território. Pois, como afirma
Loureiro (2016, p. 25).
uma questão importante a ser
definida para o novo plano é a sua
avaliação permanente, pois a
sociedade precisa saber se as metas
estão sendo atingidas, quais foram e
quais não foram atingidas ... É
fundamental que o projeto de lei
preveja as responsabilidades do
Poder Executivo, da Câmara de
Vereadores, da Assembleia
Legislativa e dos Conselhos Estadual
e Municipal de Educação (onde há
conselho instituído) em relação aos
mecanismos de monitoramento e
avaliação sistemática.
Para que o PNE se efetive e logre
êxito é necessário que os planos
subnacionais sejam monitorados de forma
contínua e sistemática, pois conforme
Dourado et al. (2016, p. 457):
os entes federativos devem ter
clareza de que o monitoramento e a
avaliação dos planos de educação
tornam-se elementos imprescindíveis
à tomada de decisões dos gestores
públicos, visando garantir a relação
eficiência, eficácia e efetividade do
que foi planejado, os possíveis
ajustes no percurso, a participação da
sociedade e a transparência
necessária.
Assim sendo, o PEE/2015 assegura:
A execução do PEE/TO e o
cumprimento de suas metas são
objeto de monitoramento contínuo e
de avaliações periódicas, realizados
pelas seguintes instâncias: Secretaria
da Educação; Comissão de Educação
da Assembleia Legislativa do Estado
do Tocantins; Conselho Estadual de
Educação - CEE/TO; Fórum Estadual
de Educação - FEE/TO. (Tocantins,
2015, Art.4º).
Elucidadas as incumbências de cada
instituição, em conformidade com sua
esfera de atuação, examinamos, a seguir,
mais detidamente os resultados alcançados
pelo PEE/2015 como condutor da política
estadual, com vistas à garantia do direito à
educação, conforme a proposição das
metas de universalização da educação
básica.
Para analisar os resultados do Estado
do Tocantins, estudaremos os resultados
apresentados pelo Instituto Nacional de
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep), que cumprindo o seu papel de
publicizar, a cada dois anos, os resultados
alcançados em cada meta do PNE,
publicou os relatórios de monitoramento e
avaliação do PNE correspondente ao
ciclo de monitoramento (2014/2016), ao
ciclo (2016/2018) e ao ciclo
(2018/2020).
É importante ressaltar que o Estado
do Tocantins, até a presente data, não
publicizou os relatórios de aferição dos
resultados alcançados nas metas do PEE
desde sua aprovação em 2015. A lei do
PEE, art.4º, §1º e §2º, determina que suas
metas deverão ser monitoradas
continuamente e avaliadas periodicamente
e que o Fórum Estadual de Educação
(FEE) é responsável por publicar, a cada
dois anos, estudos para aferir o
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cumprimento das metas e estratégias do
plano.
As metas referentes à
universalização da educação básica, do
PNE/2014 e no PEE/2015, que serão
analisadas estão dispostas na tabela que
segue:
Tabela 1 - Relação de metas referentes a universalização da educação básica.
PNE/2014
PEE/2015
Meta 1 - Educação Infantil
Meta 1 - Educação Infantil
Meta 2 - Ensino Fundamental
Meta 3 - Ensino Fundamental
Meta 3 - Ensino Médio
Meta 4 - Ensino Médio
Fonte: Elaborado pelos autores (2020).
A meta 1 do PNE/2014 e do
PEE/2015 trata da universalização da
educação infantil, para crianças de 4 e 5
anos até 2016, além da ampliação das
vagas para crianças de 0 a 3 anos, de forma
que até o final da vigência do plano 50%
das crianças do Brasil, nessa faixa etária,
estejam frequentando a escola.
Para aferir o alcance dessa meta,
foram construídos dois indicadores:
indicador 1 percentual da população de 4
e 5 anos de idade que frequentam a
escola/creche e, indicador 2 percentual
da população de 0 a 3 anos de idade que
frequentam a escola/creche.
No relatório do ciclo do
PNE/2014, os dados do Estado do
Tocantins para a meta 1 se dispõem,
conforme a tabela abaixo:
Tabela 2 Desempenho da Meta 1 - PNE/2014 e Meta 1- PEE/2015.
População de 0 a 03 anos
Tocantins
Frequenta escola ou creche
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Quantidade
15.849
15.565
20.261
21.547
24.415
26.989
Percentual
14.8%
15.8%
21.7%
25.1%
29.6%
32.8%
População de 4 e 5 anos
Tocantins
Frequenta escola ou creche
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Quantidade
37.887
41.323
45.090
46.450
39.339
46.541
Percentual
81.3%
80.6%
91.3%
92.7%
92.8%
93.5%
Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (2020, p. 35).
Os dados da tabela supracitada
demonstram que houve progresso no
atendimento da educação infantil para os
dois indicadores. No entanto, observa-se
que o indicador da população de 4 e 5
anos, que em 2016, deveria ter alcançado a
universalização. Isto significa que 100%
das crianças estejam inseridas na escola,
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não foi alcançado, atingindo um percentual
de 93.5% em 2018.
Mediante esses dados, observa-se
que 6.5% das crianças do território
tocantinense ainda não frequentam a
escola. Logo, a essas crianças é negado,
pelo Estado, o seu direito básico de acesso
à educação pública. Vale ressaltar que fora
da escola essas crianças compõem um
grupo vulnerável às mazelas sociais, pois a
escola pública atende especialmente os
filhos da classe trabalhadora.
Consequentemente, a falta do atendimento
à população de 0 aos 4 anos, condiciona o
acesso ao mercado de trabalho às famílias,
dificultando o emprego pleno e a melhoria
da qualidade de vida.
A meta 2 do PNE/2014 equivale à
meta 3 no PEE/2015, e visa universalizar o
ensino fundamental de 9 (nove) anos para
toda a população de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos. Além de garantir que 95%
(noventa e cinco por cento) dos alunos
concluam essa etapa na idade
recomendada, até o final da vigência do
plano.
Para aferir o alcance da meta, foram
construídos dois indicadores: indicador 1
percentual das pessoas de 6 a 14 que
frequentam ou concluíram o ensino
fundamental e, indicador 2 percentual de
pessoas de 16 anos, com pelo menos o
ensino fundamental concluído.
No relatório do ciclo do
PNE/2014, os dados referentes ao Estado
do Tocantins para a meta 2 se dispõem
conforme a tabela que segue:
Tabela 3 Desempenho do Tocantins na Meta 2 - PNE/2014 e Meta 3 - PEE/15.
INDICADOR: Percentual da população de 6 a 14 anos que frequentava ou havia concluído o EF
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
96.8%
97.6%
96.8%
96.7%
98.5%
98.7%
97.7%
INDICADOR: Número de pessoas de 6 a 14 anos que não frequentava a escola
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
8.140
5.822
7.841
8.122
3.737
2.903
5.118
INDICADOR: Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o EF
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
70.2%
71.2%
78.8%
74.3%
74.6%
79.2%
81,1%
INDICADOR: Número de pessoas de 16 anos sem o EF concluído
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
9.005
9.576
6.426
9.441
8.222
6.577
5.419
Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (2020, pp. 63-70).
A tabela 3, acima representada,
demonstra que o indicador 1 Percentual
da população de 6 a 14 anos que
frequentava ou havia concluído o ensino
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fundamental, devendo alcançar 100% dos
estudantes até o final da vigência teve seu
pico em 2019, com 97.7% de alcance da
população.
A universalização ainda não
aconteceu como previsto na meta. Destaca-
se, no entanto, que mais grave do que não
universalizar, são os dados apontarem para
o aumento do número de crianças e
adolescentes de 06 a 14 anos que estão fora
da escola. Em 2018, em todo o território
tocantinense, existiam 2.903 alunos dessa
faixa etária evadidos. Sem políticas
públicas destinadas ao combate da
evasão/abandono, em 2019 esse número
alcança 5.118 alunos. Um aumento
expressivo que denuncia a ausência de
políticas públicas transcritas nas ações
governamentais, considerando que a Lei do
PEE/2015 está em vigor, e sem efetiva
execução, consentindo uma elevação da
população excluída da escola e sem
garantia do direito básico à educação.
A meta expressa no indicador 2
Percentual de pessoas de 16 anos com pelo
menos o ensino fundamental alcançou
81.1% e demonstra uma maior distância da
meta de 95% até o final da vigência do
plano.
Desse modo, a escola não logra êxito
na luta pela permanência e pelo sucesso do
aluno em sua vida escolar. A
evasão/abandono escolar é erigida sobre
vários aspectos e o alto índice de
reprovação configura-se como um caminho
propício para acentua-la. Ao analisarmos o
foco de desenvolvimento do ensino
fundamental constatamos uma luta contra a
reprovação que se liga futuramente com a
evasão e o abandono. Os números indicam
que o Tocantins continua permitindo que
os jovens não concluam o ensino
fundamental na idade adequada, nem
tampouco garante a universalidade desta
etapa de ensino para os cidadãos.
A meta 3 do PNE/2014 que equivale
à meta 4 no PEE/2015, tem como objetivo
universalizar o atendimento a população de
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, até
2016, e elevar a taxa líquida de matrículas
no ensino médio para 85% (oitenta e cinco
por cento).
Para aferir o alcance da meta foram
construídos dois indicadores: indicador 1
percentual da população de 15 a 17 anos
que frequenta a escola ou já concluiu a
educação básica e indicador 2 percentual
da população de 15 a 17 anos que
frequenta o ensino médio ou possui
educação básica completa.
No relatório do ciclo do
PNE/2014, os dados do Estado do
Tocantins para a meta 3 se dispõem
conforme a tabela abaixo:
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Tabela 4 - Desempenho do Tocantins na meta 3 - PNE/2014 e na meta 4 - PEE/15.
INDICADOR: Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola ou havia concluído a Educ.
Básica
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
92.0%
90.5%
91.1%
89.4%
89.8%
94.8%
95.5%
92.8%
INDICADOR: Percentual da população de 15 a 17 anos que frequentava o Ensino Médio ou concluído a
educação básica
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
60.7%
67.3%
65.4%
69.9%
67.4%
72.7%
72.7%
71.1%
INDICADOR: Número de pessoas de 15 a 17 anos que não frequentava a escola e não haviam concluído a
educação básica
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
6.814
8.728
8.059
10.460
9.773
4.684
3.636
5.826
INDICADOR: Número de pessoas que não frequentavam o Ensino Médio e não haviam concluído a educação
Básica
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
33.643
30.196
31.537
29.584
31.097
24.475
22.187
23.485
Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (2020, pp. 88-102).
Ao analisarmos a tabela 4 nota-se
que o desempenho do Tocantins rumo à
universalização do acesso à escola para os
jovens de 15 a 17 anos (prevista para ser
atingida ainda em 2016), ainda o foi
alcançado. Os dados revelam que 7.2% dos
jovens o frequentam a escola, e isso
corresponde a 5.826 adolescentes, bem
como apenas 71.1% dos jovens concluem o
ensino médio na idade adequada, isso
equivale a 23.485 jovens que não
conseguem concluir o ensino médio entre
os 15 e 17 anos.
Ao negar o direito à educação básica,
o Estado compromete o futuro de mais de
20 mil jovens tocantinenses. Sem acesso à
escola, esses jovens se constituem como
presas fáceis e vulneráveis a todas as
mazelas sociais. Tem dificuldade de
construção da sua identidade, não
desenvolvem habilidades essenciais
requeridas para ocupação dos postos de
trabalho. Assim, vulneráveis e à margem
das oportunidades, uma grande parcela da
juventude do território tocantinense, tem
suas possibilidades de crescimento e
participação na sociedade reduzidas, a
ponto de restar apenas o subemprego por
falta de qualificação.
O agravamento da evasão escolar como
reflexo da pandemia
O Brasil ainda não conseguiu romper
com o paradigma da inexistência de
acompanhamento das políticas
estruturantes, conforme afirmam Dourado
et al. (2016), para que se estabeleçam
transformações na gestão pública da
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educação. Assim, é de suma importância
que sejam criadas condições efetivas de
acompanhamento dos planos como
condutores das políticas públicas.
No caso específico do Estado do
Tocantins, uma breve análise da evolução
dos dados que representam as metas de
acesso à educação, configuradas como um
direito social básico, retrata a negligência
na garantia desse direito, uma vez que é
expressiva a quantidade de jovens
tocantinenses que estão fora da escola.
A ausência de relatórios de
acompanhamento e monitoramento do
PEE/2015 pode ser considerada como um
obstáculo para o planejamento de políticas
públicas que se materializam nas ações de
combate à evasão, que aqui estão
consubstanciadas nas metas 1, 3 e 4,
anteriormente mencionadas, pois,
a aprovação dos planos e sua
materialização não se efetivam de
maneira linear; são dois momentos
articulados cuja convergência
demandará ações efetivas em direção
ao cumprimento das metas e
estratégias e a garantia dos planos
como epicentro às políticas
educacionais brasileiras no âmbito
nacional, estadual, municipal e local
(Dourado et al., 2016, p. 459).
E os dilemas oriundos da
inexistência desse processo de
monitoramento e avaliação das metas,
afetam todos os sistemas de ensino, dado
que
Um plano para a educação no
município ou no estado abrange
todos os níveis e as modalidades de
ensino existentes naquele ente
federado, extrapolando, portanto a
educação municipal ou estadual.
Sendo assim, para a execução do
PME e PEE é imprescindível o
regime de colaboração, de parceria
entre união, estado e município.
Mesmo que a regulamentação do
regime de colaboração não tenha sido
ainda definida e explicitada, é
imprescindível que seja uma busca
dos diferentes entes federados para
que a educação brasileira aconteça de
forma integrada em um Sistema
Nacional de Educação (Loureiro,
2016, p. 22).
Certamente, a juventude que está
fora da escola, com seu direito social
básico de frequentar o espaço escolar
negado, não pertence unicamente ao
Sistema Estadual de Ensino. São jovens
que residem no território do Estado do
Tocantins e transitam entre os sistemas de
ensino, que por não possuírem ações
coordenadas, por meio de políticas
educacionais de garantia do acesso a
educação, protagonizam resultados pífios
no acesso democrático ao ensino público.
Destacamos ainda que os dados
apresentados se referem ao período letivo
até 2019, configurando uma situação de
normalidade na oferta do ensino público.
Porém, é fundamental considerar que em
2020, a partir do mês de março, as escolas
do estado do Tocantins foram obrigadas a
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paralisarem suas atividades, em virtude da
pandemia causada pela Covid-19.
Desde então o uso da tecnologia no
desenvolvimento das atividades escolares
de forma remota dominou o debate. Assim,
conforme documento produzido pela
Campanha Nacional pelo Direito à
Educação (2020), com base na pesquisa “O
uso da Tecnologia e comunicação nos
domicílios brasileiros - Tic Domicílios
2018”, produzido pelo Comitê da Internet
no Brasil (2019), essas iniciativas devem
considerar, além das questões pedagógicas,
as de infraestrutura e socioeconômica do
contexto educacional. Segundo a pesquisa,
os dados levantados demonstram que em
nenhuma unidade da federação chega a
80% das casas com acesso a internet, e que
mais da metade não chega a 60% com
conexão por banda larga, e que a região
norte está inclusa neste último grupo.
No Tocantins, segundo a Pesquisa
por Amostra Domiciliar Contínua (Pnad)
de 2017, apenas 27% dos domicílios
possuem computador ou tablet com acesso
à internet banda larga. Reiteramos que essa
desigualdade social quanto ao acesso a
tecnologia apenas foi evidenciada pela
pandemia. Demonstrando que a inclusão
digital não acompanhou o
desenvolvimento tecnológico,
principalmente considerando para quem a
escola pública se destina.
Diante desse diagnóstico, a
Secretaria de Educação, Juventude e
Esportes (Seduc) organizou o retorno às
aulas de forma remota no dia 29 junho de
2020, com a utilização de roteiros de
estudos impressos, elaborados pelos
professores e enviados aos estudantes para
que os mesmos devolvessem respondidos
em um prazo de 15 dias. O público
atendido nesta primeira ação foi apenas os
alunos da 3ª série do Ensino Médio.
Na etapa seguinte, utilizando da
mesma metodologia, foram incluídos os
alunos das e séries do Ensino Médio,
a partir de 10 de agosto de 2020. Os
estudantes do ensino fundamental tiveram
o retorno remoto das atividades iniciados
em 18 de setembro de 2020, com a mesma
metodologia dos roteiros de estudo.
Desse modo, inferimos que essas
ações sinalizam para uma preocupação em
não adotar o ensino híbrido mediado pela
tecnologia, a fim de garantir o acesso de
todos os alunos, ao material elaborado
pelos professores, considerando o baixo
índice de acesso às ferramentas
tecnológicas.
No entanto, inferimos também que
após a análise dos meios de comunicação
oficiais do Governo do Tocantins e da
Seduc não identificamos quaisquer ações
voltadas para o combate à evasão.
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Ao retornar as atividades escolares
de forma remota, a Seduc evidencia uma
preocupação excessiva com o currículo e o
cumprimento dos dias letivos, referente ao
ano letivo de 2020. Em contrapartida, não
se observa ações de investimento nas
escolas com equipamentos tecnológicos ou
formação de professores, o que certamente
contribuiria para a criação de uma frente de
trabalho no interior das escolas que
viabilizasse o atendimento de todos os
alunos. Não apenas com conteúdo, mas
com acolhimento e reconhecimento da
instituição escolar como um espaço de
desenvolvimento humano pela prática
social.
Nesse sentido, acerca das políticas
educacionais do estado, tomando como
referência o PEE/2015 e as ações de
governo desde os dados analisados nas
tabelas anteriormente, nos valemos de
Lagares (2019, p. 73), onde afirma que:
Portanto, tomando-se como
pressuposto o PEE/TO, suas metas e
estratégias deveriam ser as
referências para a definição de
políticas públicas educacionais e a
gestão de forma sistêmica. Todavia,
das informações escritas e
publicizadas analisadas, em se
tratando das políticas públicas para a
educação do Tocantins nos primeiros
120 dias do governo Mauro Carlesse,
o Plano não foi referenciado em
nenhuma delas, sendo citado apenas
oralmente pelo Secretário Executivo
da Educação (Lopes, 2019, s./p.),
para o qual o Plano é o
“planejamento maior da Secretaria.”
Como síntese, a mesma autora
acrescenta ainda que mediante a análise
efetuada sobre o estado do Tocantins, os
efeitos de sentidos que evocam rementem
“a sensação de fragilidade na ação
intencional e sistematizada, pelo menos
para quem as informações difusas, dada
a inexistência de documentos oficiais
sistematizadores, ou de sua o
publicização”. (Lagares, 2019, p. 72).
Ainda baseados em Lagares (2019),
esta pesquisadora apresenta ainda um
quadro contendo todas as metas e
estratégias do PEE/2015 que intitula de
quadro 3, e afirma que
Comparando-se as informações
descritas no quadro 3 com a notícia,
as entrevistas e o site da Seduc
observa-se que, embora exista certa
consonância entre as prioridades
elencadas e as metas do PEE/TO, a
marca parece ser a ausência de
articulação entre as próprias políticas
(programas), assim como entre estas
e o Plano; e/ou a fragilidade na
divulgação das políticas públicas
educacionais do Sistema nos portais
oficiais do governo do Tocantins
(Lagares, 2019, p. 76).
Arrematamos a análise da ausência
da sistematização de políticas
referenciadas pelas metas e estratégias
dispostas na Lei que instituiu o PEE/2015,
ressaltando o grande índice de evasão na
rede estadual no ano letivo de 2019.
Vale ponderar, ainda que o índice
não contava com os agravantes da
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pandemia. Os dados publicados pelo INEP,
acerca da evasão na rede pública do estado
do Tocantins, indicam que sem políticas
voltadas para a garantia do direito social
básico de acesso à educação, esses índices
tendem aumentar substancialmente,
considerando os condicionantes do cenário
atual frente à pandemia.
A paralisação das atividades
escolares buscou reduzir a circulação de
pessoas, considerando os alunos, os
professores, os pais dos alunos que se
locomovem diariamente circulando nos
diversos espaços sociais. Mesmo assim,
não verificamos a mínima uniformidade
das ações entre os entes federados na
tentativa de evitar retrocessos na garantia
do direito à educação diante de um cenário
tão atípico, sem a execução das atividades
educacionais nas escolas.
Os dados expostos e discutidos
concretizam-se em índices alarmantes de
evasão/abandono escolar, especialmente se
considerarmos que em 2019 não tivemos
condições excepcionais de ensino.
Segundo Censo Escolar de 2019, no ensino
médio o índice de evasão/abandono foi de
17.8% na zona urbana, e 20.3% na zona
rural. No ensino fundamental na zona
urbana foi de 8.7% e na zona rural de
25.2%. São índices extremamente
preocupantes, que carecem de
urgentemente de intervenção por meio de
políticas públicas que considerem essencial
a garantia do direito à educação e
cumprimento da lei prevista no PEE/2015
e PNE/2014.
Considerações finais
O estudo discutiu a respeito de
políticas educacionais, enfatizando o Plano
Nacional de Educação (PNE/2014) e o
Plano Estadual de Educação (PEE/2015),
do Estado do Tocantins. Para isso,
evidenciou as adversidades no processo de
monitoramento e avaliação da evolução
das metas propostas no PEE/2015,
discutindo as consequências das lacunas
relativas a não institucionalização de
políticas públicas baseadas no
planejamento, especialmente aquelas que
objetivem a democratização do acesso e
permanência dos estudantes. Nesse
sentido, foi efetuada análise de uma série
histórica de dados que reflete a
evasão/abandono escolar na educação
básica, pré-pandemia da Covid-19.
Mediante os dados analisados
observou-se que a evasão/abandono
escolar é uma temática que envolve
diretamente as políticas públicas de
educação, evidenciando-a como um
fenômeno miríade caracterizado por uma
simultaneidade de variáveis e implicações.
Assim, suas causas podem envolver
dimensões que extrapolam o ambiente
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escolar, como instabilidades familiares,
crise econômica, ingresso no mercado de
trabalho, dentre outros fatores. Todavia, a
falta de investimento na educação pública
e a concretização das políticas
educacionais, certamente são agravantes
que incidem diretamente sobre a
evasão/abandono escolar.
Um fenômeno recente que não pode
ser negligenciado como agravante à evasão
escolar diz respeito à pandemia
desencadeada pela Covid-19. Este vírus
coloca a sociedade diante de diversos
desafios, os quais sinalizam em todas as
suas áreas, para um processo de reinvenção
para se adequar ao “novo normal”. As
escolas no Estado do Tocantins foram as
primeiras a serem afetadas, sendo
necessário fechar suas portas e,
consequentemente, serão as últimas a
serem reabertas.
Conforme discutido ao longo do
estudo, os índices de evasão/abandono
antes da pandemia podem ser considerados
em situação de alerta, quando, por
exemplo, na zona urbana que 20 a cada
100 alunos, evadem antes de concluir o
ensino médio.
Como agravante da pandemia, além
do fechamento das unidades escolares,
tornou-se evidente o aumento no número
de desempregados, da inflação, do preço
dos alimentos, fatos noticiados diariamente
pela imprensa brasileira. Em decorrência
disso, a desigualdade social ficou ainda
mais evidenciada e um número mais
expressivo de crianças e jovens precisam
trabalhar para auxiliar na manutenção das
necessidades básicas. Algumas dessas
carências, outrora, eram minimizadas pelas
escolas, onde os estudantes tinham acesso
a refeições diariamente, e mesmo assim o
percentual de alunos fora da escola era
grande.
Diante desse contexto preocupante,
em se tratando de políticas públicas que
visem à redução da evasão
escolar/abandono, o Estado do Tocantins,
conforme os dados analisados nesse
estudo, não tem realizado ações específicas
antes ou durante a pandemia. A ausência
dessas políticas materializa-se mediante o
não cumprimento das metas 1, 2 e 3 do
PEE.
Como ponto de reflexão e
problematização, destaca-se o direito de
acesso e permanência a uma educação de
qualidade para os estudantes do Estado do
Tocantins: quais os impactos que a
pandemia deixará para educação pública,
quantos estudantes, diariamente, são
desapropriados do seu direito à educação
devido a um conjunto de variáveis
socioeconômicas? Quando o Estado
passará a atuar de forma efetiva para
cumprimento das metas previstas no PEE e
Souza, C. M. P., Pereira, J. M., & Ranke, M. C. J. (2020). Reflexos da Pandemia na evasão/abandono escolar: a democratização
do acesso e permanência...
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consequentemente atuará para a redução da
evasão/abandono escolar na educação
pública do Estado do Tocantins?
Referências
Constituição da República Federativa do
Brasil. (1988, 05 de outubro) Recuperado
de:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Cons
tituicao /ConstituicaoCompilado.htm.
Cieb. (2020). Planejamento das
Secretarias de Educação do Brasil para
ensino remoto. Recuperado de:
https://cieb.net.br/wp-
content/uploads/2020/04/CIEB-
Planejamento-Secretarias-de-
Educac%C3%A3o-para-Ensino-Remoto-
030420.pdf
Comitê Gestor da Internet no Brasil.
(2019). Pesquisa sobre o uso das
tecnologias de informação e comunicação
nos domicílios brasileiros: TIC domicílios.
São Paulo, SP: Comitê Gestor da Internet
no Brasil.
Dourado, L. (2011). Plano Nacional de
Educação como Política de Estado:
Antecedentes Históricos, Avaliação e
Perspectivas. In Dourado, L. (Org.). Plano
Nacional de Educação (2011-2020):
avaliação e perspectivas (pp. 17-60).
Goiânia, GO: UFG.
Dourado, L., Junior, G., & Furtado, R.
(2016). Monitoramento e avaliação dos
planos de educação: breves contribuições.
Rbpae, 32(2), 449-461.
https://doi.org/10.21573/vol32n22016.671
98
Faleiro, M. (2016). Plano Nacional de
Educação: Intenção e Realidade. In
Oliveira, J. et al. (Orgs.). Planos de
Educação e ações Articuladas (pp. 57-78).
Camaragibe, PE: Ccs Gráfica e Editora.
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira. (2019).
Relatório do ciclo de monitoramento
das metas do Plano Nacional de
Educação. http://portal.inep.gov.br/
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira.
(2020). Relatório do ciclo de
monitoramento das metas do Plano
Nacional de Educação.
http://portal.inep.gov.br/
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira. (2019).
Sinopse estatística da educação básica.
Recuperado de:
http://portal.inep.gov.br/web/guest/resultad
os-e-resumos
Lagares, R. (2019). Políticas Públicas
Educacionais no Tocantins (2019-2022):
Para onde caminha o sistema estadual. In
Adrião, T. et al. (Orgs.). Políticas e
prioridades para educação básica dos
governos estaduais eleitos em 2018: para
onde os sistemas estaduais caminham?
(pp. 62-80). Brasília: ANPAE.
Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014.
(2014, 25 de junho). Aprova o Plano
Nacional de Educação e outras
providências. Recuperado de:
http://pne.mec.gov.br/Federal
Lei n. 2977 de 08 de julho de 2015. (2015,
08 de julho). Aprova o Plano Estadual de
Educação PEE (2015-2025) e adota outras
providências. Recuperado de:
https://www.deolhonosplanos.org.br/
Lei n. 1859, de 06 de dezembro de 2007.
(2007, 06 de dezembro). Aprova o Plano
Estadual de Educação PEE e outras
providências. Recuperado de:
https://www.al.to.leg.br/arquivos/8461.pdf
Souza, C. M. P., Pereira, J. M., & Ranke, M. C. J. (2020). Reflexos da Pandemia na evasão/abandono escolar: a democratização
do acesso e permanência...
Tocantinópolis/Brasil
v. 5
e10844
10.20873/uft.rbec.e10844
2020
ISSN: 2525-4863
20
Loureiro, W. (2016). Os Planos de
Educação: Estadual e Municipal. In
Oliveira, J. et al. (Orgs.). Planos de
Educação e Ações Articuladas (pp.17-36).
Camaragibe, PE: CCS Gráfica e Editora.
Marcon, K. (2020). Inclusão e exclusão
digital em contextos de pandemia: que
educação estamos praticando e para quem?
Criar Educação, 9(9), 80-103.
http://dx.doi.org/10.18616/ce.v9i2.6047
Ofício n. 025. (2019, de 10 de dezembro).
Solicita informações sobre o
Monitoramento do PEE Tocantins. Palmas,
TO: Fórum Estadual de Educação.
Pelissari, L (2012). O fetiche da tecnologia
e o abandono escolar na visão de jovens
que procuram a educação profissional
técnica de nível médio (Mestrado em
Educação). Universidade Federal do
Paraná, Curitiba.
Portaria n. 1739, de 26 de setembro de
2014. (2014, 26 de setembro). Recuperado
de:
https://diariooficial.to.gov.br/busca/?por=e
dicao&edicao=4226.
Vieira, S. (2014). Planos e políticas
educacionais: das concepções às práticas.
In Souza, D. et al. (Orgs.). Planos de
Educação no Brasil: Planejamento,
Políticas, Práticas (pp. 55-72). São Paulo,
SP: Loyola.
Vieira, S. (2007). Política(s) e Gestão da
Educação Básica: revisitando conceitos
simples. Rbpae, 23(1), 53-69.
Informações do artigo / Article Information
Recebido em : 24/10/2020
Aprovado em: 13/11/2020
Publicado em: 04/12/2020
Received on October 24th, 2020
Accepted on November 13th, 2020
Published on December, 04th, 2020
Contribuições no artigo: Os autores foram os
responsáveis por todas as etapas e resultados da
pesquisa, a saber: elaboração, análise e interpretação dos
dados; escrita e revisão do conteúdo do manuscrito
e; aprovação da versão final publicada.
Author Contributions: The author were responsible for
the designing, delineating, analyzing and interpreting the
data, production of the manuscript, critical revision of the
content and approval of the final version published.
Conflitos de interesse: Os autores declararam não haver
nenhum conflito de interesse referente a este artigo.
Conflict of Interest: None reported.
Orcid
Celestina Maria Pereira de Souza
http://orcid.org/0000-0002-3674-5560
Jhonata Moreira Pereira
http://orcid.org/0000-0001-9929-0551
Maria da Conceição de Jesus Ranke
http://orcid.org/0000-0002-9141-0691
Como citar este artigo / How to cite this article
APA
Souza, C. M. P., Pereira, J. M., & Ranke, M. C. J. (2020).
Reflexos da Pandemia na evasão/abandono escolar: a
democratização do acesso e permanência. Rev. Bras.
Educ. Camp., 5, e10844.
http://dx.doi.org/10.20873/uft.rbec.e10844
ABNT
SOUZA, C. M. P.; PEREIRA, J. M.; RANKE, M. C. J.
Reflexos da Pandemia na evasão/abandono escolar: a
democratização do acesso e permanência. Rev. Bras.
Educ. Camp., Tocantinópolis, v. 5, e10844, 2020.
http://dx.doi.org/10.20873/uft.rbec.e10844