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O primeiro princípio que trata do
papel da escola enquanto formadora de
sujeitos articulada a um projeto de
emancipação humana, busca orientar a
instituição escolar do campo quanto à
formação humana que deve ser
proporcionada pela sua práxis pedagógica.
Tal formação é compreendida como “todo
o processo educativo que possibilita ao
sujeito constituir-se enquanto ser social
responsável e livre, capaz de refletir sobre
sua atividade, capaz de ver e corrigir os
erros, capaz de cooperar e de relacionar-se
eticamente, porque não desaparece nas
suas relações com o outro” (Brasil, 2004,
p. 39).
Nessa perspectiva, laçamos mão do
questionamento feito por Alencar (2015)
de que forma uma práxis pedagógica pode
possibilitar a emancipação humana?
Alencar (2015) parafraseando Damasceno
e Bezerra (2004), diz que;
A emancipação humana ocorrerá
quando “a escola do trabalhador rural
estiver intimamente vinculada à luta
pela superação das desigualdades
sociais”. E o caminho para essa
finalidade é “... privilegiar o próprio
produtor rural (como entidade
coletiva na sua atividade real e nas
suas lutas), como sujeito desse
processo de recriação da cultura
mediante a apropriação do saber e a
reelaboração deste em função de seus
interesses” (Alencar, 2015, p. 10).
De acordo com esse posicionamento,
um dos principais elementos que constitui
a práxis pedagógica, o currículo escolar,
precisa “desenvolver-se a partir das formas
mais variadas de construção e reconstrução
do espaço físico e simbólico, do território,
dos sujeitos, do meio ambiente” (Brasil,
2004, p. 39). Desse modo, o currículo
precisa contemplar essa diversidade,
tratando dos antagonismos que envolvem
os modelos de agricultura. Nessa
perspectiva, deve-se incorporar não
somente ao currículo, mas também a todo
o cotidiano escolar, a cultura da justiça
social e da paz, pois são tarefas essenciais
para um projeto político de educação do
campo que se objetive emancipatório
(Brasil, 2004).
O segundo e o quarto princípio
apesar de suas particularidades
compartilham de certas similaridades. Ao
ponto que, o segundo princípio trata da
valorização dos diferentes saberes no
processo educativo e o quarto do lugar da
escola vinculado à realidade dos sujeitos,
ou seja, ambos orientam a escola na sua
relação com os saberes e a realidade dos
sujeitos que participam do processo
formativo proporcionado pela instituição
escolar do campo. Nesse sentido, a
instituição escolar do campo ao
implementar suas atividades pedagógicas
necessita levar em conta “os
conhecimentos que os pais, os/as alunos/as,
as comunidades possuem, e resgatá-los