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Introdução
A Educação Escolar Quilombola (EEQ) tem suas origens no seio da persistente luta da
população quilombola no Brasil pelo acesso aos direitos fundamentais, que por séculos lhes
foi negado. No conjunto destes direitos encontra-se o direito à educação, mais
especificamente, ao acesso a uma educação de qualidade e coerente com os anseios, a cultura,
o modo de vida e os projetos das comunidades quilombolas.
A EEQ configura-se como uma modalidade de ensino que tem por finalidade atender
educandas/os quilombolas, seja em escolas situadas em territórios quilombolas ou não (Brasil,
2012). Apesar de a modalidade ter sua oferta assegurada pelo Estado, a EEQ precisa somar-se
à Educação Quilombola pré-existente, aquela já realizada no cotidiano da vida comunitária, a
partir do diálogo constante com o território quilombola (Nunes, 2015), pois a EEQ é uma
educação que se origina do saber do próprio povo quilombola, se constituindo como uma
educação viva (Silva, 2012). Desse modo, a EEQ necessita também de uma abordagem
pedagógica própria, que corresponda às especificidades destes grupos (Nunes, 2015).
A realização desta modalidade de ensino, desse modo, deve dar-se em conjunto com as
comunidades quilombolas, não somente enquanto educandas/os, mas, primeiramente, como
participantes ativos do processo de construção e efetivação da EEQ em seu território, o que
para a comunidade significa também poder interferir em seu próprio destino, conforme
afirmado por Silva (2012). Nesse sentido, o disposto na Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) (Brasil, 2004) adquire relevância fundamental no campo da
EEQ, uma vez que possibilita às comunidades quilombolas o poder de decisão sobre o seu
futuro e de seus territórios. Esta Convenção afirma, dentre outras coisas, duas questões de
extrema importância: o direito à participação e o direito à consulta prévia, livre e informada
dos grupos a respeito de projetos que possam incidir sobre si e seus territórios, onde incluem-
se ações realizadas na esfera educacional.
No Paraná, um dos instrumentos adotados para garantir que as comunidades possam
participar dos processos decisórios no campo educacional é a Carta de Anuência (CA),
utilizada em duas escolas estaduais localizadas em territórios quilombolas. A Carta trata-se de
um documento emitido pelas Associações Quilombolas a profissionais que pretendem assumir
cargos nestas escolas, sendo de apresentação obrigatória por estes à Secretaria de Estado de
Educação do Paraná (SEED/PR) no ato da contratação (quando se trata de contratos
temporários) ou de ordem de serviço (quando se trata de servidores estatutários). Assim, a
pessoa que tem a intenção de trabalhar em uma destas escolas deve, primeiramente, se dirigir