Revista Brasileira de Educação do Campo
Brazilian Journal of Rural Education
ARTIGO/ARTICLE/ARTÍCULO
DOI: http://dx.doi.org/10.20873/uft.rbec.e13312
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13312
10.20873/uft.rbec.e13312
2021
ISSN: 2525-4863
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Conselho Municipal de Educação e planejamento
participativo: mecanismos de efetivação da gestão dos
sistemas e escolas
Roberto Francisco de Carvalho1, Rute Soares Rodrigues2, Ana Cléia Gomes da Silva3
1, 3 Universidade Federal do Tocantins - UFT. Curso de Licenciatura em Filosofia/ Programa de Pós-graduação Profissional em
Educação (PPPGE), Campus de Palmas. Quadra 109 Norte, Avenida NS 15, ALCNO-14. Plano Diretor Norte. Palmas - TO.
Brasil. 2 Conselho Municipal de Educação em Palmas - TO.
Autor para correspondência/Author for correspondence: carvalho1917@gmail.com
RESUMO. O presente texto faz a discussão acerca do Conselho
Municipal de Educação (CME) tendo o planejamento
participativo como mecanismo de efetivação do Sistema
Municipal de Educação do Tocantins na perspectiva da gestão
democrática. Em geral, o SME é entendido como um órgão
burocrático municipal, mas este pode ser um espaço de
aglutinação das vontades coletivas municipais para a efetivação
do SME tendo o planejamento democrático-participativo como
horizonte? Este texto, que é resultado de um estudo
bibliográfico-documental realizado na perspectiva crítico-
dialética, busca explicitar essa tensão entre o SME como órgão
burocrático de regulação e como espaço e mecanismo
democrático no âmbito dos municípios, incluindo os municípios
da realidade tocantinense. O estudo em pauta possibilitou
fazermos uma reflexão teórica sobre o conceito, natureza e
função do CME e, para além do aspecto teórico, esclareceu sua
importância, assim como apontou, na gestão da educação
municipal, o planejamento participativo como um importante
mecanismo de materialização das políticas municipais no âmbito
do SME.
Palavras-chave: educação municipal, institucionalização do
SME do Tocantins, conselho municipal de educação,
planejamento participativo.
Carvalho, R. F., Rodrigues, R. S., & Silva, A. C. G. (2021). Conselho Municipal de Educação e Planejamento Participativo: Mecanismos de Efetivação da Gestão
dos Sistemas e Escolas...
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Municipal Council of Education and participatory
planning: mechanisms for the effective management of
systems and schools
ABSTRACT. This text discusses the Municipal Council of
Education (CME) with participatory planning as a mechanism
for the effectiveness of the Municipal Education System of
Tocantins from the perspective of democratic management. In
general, the SME is understood as a municipal bureaucratic
body, but can this be a space of agglutination of the municipal
collective will for the realization of the SME having
participatory-democratic planning as a horizon? This text, which
is the result of a bibliographic-documental study carried out in a
critical-dialectical perspective, seeks to explain this tension
between the SME as a bureaucratic regulatory body and as a
democratic space and mechanism within the municipalities,
including the municipalities in the reality of Tocantins. The
study in question allowed a theoretical reflection on the concept,
nature and function of the CME and in addition to the theoretical
aspect it clarified its importance, as well as pointing out
participatory planning in the management of municipal
education as an important mechanism for the materialization of
municipal policies within the scope of the SME.
Keywords: municipal education, institutionalization of the
municipal education system of Tocantins, municipal council of
education, participatory planning.
Carvalho, R. F., Rodrigues, R. S., & Silva, A. C. G. (2021). Conselho Municipal de Educação e Planejamento Participativo: Mecanismos de Efetivação da Gestão
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Consejo Municipal de Educación y planificación
participativa: mecanismos para la gestión efectiva de
sistemas y escuelas
RESUMEN. Este texto discute el Consejo Municipal de
Educación (CME) con la planificación participativa como
mecanismo para la realización del Sistema Educativo Municipal
de Tocantins desde la perspectiva de la gestión democrática. En
general, el SME se entiende como un organismo burocrático
municipal, pero ¿puede ser éste un espacio de aglutinación de
las voluntades colectivas municipales para la realización del
SME, teniendo la planificación democrático-participativa como
horizonte? Este texto, resultado de un estudio bibliográfico-
documental realizado en la perspectiva crítico-dialéctica, busca
explicitar esta tensión entre el SME como órgano regulador
burocrático y como espacio y mecanismo democrático dentro de
los municipios, incluyendo los municipios de la realidad de
Tocantins. El estudio en cuestión permitió hacer una reflexión
teórica sobre el concepto, la naturaleza y función del CME y,
además del aspecto teórico, aclaró su importancia, así como
señaló, en la gestión de la educación municipal, la planificación
participativa como un importante mecanismo para la
materialización de las políticas municipales en el ámbito del
SME.
Palabras clave: educación municipal, institucionalización del
SME de Tocantins, consejo municipal de educación,
planificación participativa.
Carvalho, R. F., Rodrigues, R. S., & Silva, A. C. G. (2021). Conselho Municipal de Educação e Planejamento Participativo: Mecanismos de Efetivação da Gestão
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Introdução
O texto em pauta discute a temática
relacionada ao Conselho Municipal de
Educação (CME) tendo o planejamento
participativo como mecanismo de
efetivação do Sistema Municipal de
Educação (SME) na perspectiva da Gestão
democrática.
Em geral, embora haja uma farta
produção sobre a temática em pauta, não
consensos sobre muito do que tem sido
discutido em relação aos aspectos teóricos
e práticos acerca do CME, bem como
sobre o planejamento por ele realizado
para a efetivação do Sistema municipal de
Ensino/educação. Diante disso, buscando
delimitar o foco do presente texto frente à
amplitude da temática estudada,
elaboramos as seguintes questões como
ponto de partida: 1) O que é e qual a
natureza do objeto e da função do CME?;
2) Qual a importância, em geral, do CME
para o Sistema Municipal de Educação
visando à constituição da autonomia
municipal?; 3) Considerando o CME como
um dos espaços em que ocorrem as
relações de trabalho no âmbito municipal,
qual perspectiva de planejamento adotar
para a efetivação do SME na perspectiva
democrática?
A partir dos questionamentos
apresentados, o presente artigo, tem como
objetivos: explicitar os elementos teórico-
práticos em relação ao objeto, função e
importância do Conselho Municipal de
Educação; esclarecer os procedimentos
operacionais acerca do Conselho
Municipal de Educação relacionados à
realidade do Tocantins; e problematizar as
Implicações decorrentes da existência do
SME e CME para a autonomia da
educação municipal, considerando o
município como espaço de realização do
planejamento democrático-participativo da
educação municipal.
A presente pesquisa, de natureza
bibliográfico-documental, foi realizada em
uma perspectiva-crítico dialética e está
estruturada, neste texto, em cinco itens,
dispostos na seguinte sequência:
Introdução; Conselho municipal de
educação: definição, objeto, função,
importância e implicações; Planejamento
participativo: mecanismos de
materialização da gestão do SME na
perspectiva democrática; Considerações
finais e Referências bibliográficas.
As reflexões desenvolvidas neste
texto resultaram de estudo e análise crítico-
dialética da educação municipal a partir de
pesquisa bibliográfica, documental,
incluindo o diagnóstico, planejamento,
realização e avaliação desenvolvidos pela
Rede ColaborAção Tocantins no
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acompanhamento dos municípios diante da
crise educacional causada pela Covid-19.
Conselho municipal de educação:
definição, objeto, função, importância e
implicações
O conselho municipal de educação
compõe o conjunto dos demais conselhos
previstos na CF de 1988 e expressa uma
especificidade, pois tem objeto e funções
próprios e assim como os demais
conselhos de políticas públicas, tem como
sustentáculo legal a Constituição Federal
(CF) de 1988 que explicitou as diretrizes
normativas para a instituição dos
Conselhos para fins de acompanhamento e
controle social. Em relação à educação,
está assegurada no artigo 212A, inciso
“X”, alínea “d” da CF de 1988 a criação,
a autonomia, a manutenção e a
consolidação de conselhos de
acompanhamento e controle social,
admitida sua integração aos conselhos de
educação” (Brasil, 1988).
Na LDB (Lei 9.394/1996)
destacamos o artigo 9º, Inciso IX, § 1º, em
que está preceituado: que “na estrutura
educacional haverá um Conselho Nacional
de Educação, com funções normativas e de
supervisão e atividade permanente”; bem
como o Art. 14, que traz as seguintes
determinações:
Os sistemas de ensino definirão as
normas da gestão democrática do
ensino público na educação básica,
de acordo com as suas peculiaridades
e conforme os seguintes princípios: I
- participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto
pedagógico da escola; II -
participação das comunidades
escolar e local em conselhos
escolares ou equivalentes (Brasil,
1996).
O Plano Nacional de Educação
(PNE) 2014-2024, ao tratar da matéria na
meta 19, estratégia 19.5, estimula a
constituição e o fortalecimento de
conselhos escolares e conselhos municipais
de educação, como instrumentos de
participação e fiscalização na gestão
escolar e educacional, inclusive por meio
de programas de formação de conselheiros,
assegurando-se condições de
funcionamento autônomo” (Brasil, 2014).
Referente ao seu conceito, o
Conselho Municipal de Educação (CME)
constitui-se órgão representativo que
ultrapassa os mandatos de dada legislatura
municipal (por ultrapassar os mandatos
governamentais) é parte constitutiva do
Sistema Municipal de Educação (SME)
(Saviani, 2009). Nesse sentido, os CME
contribuem para apreender e articular a
diversidade das vontades da população
municipal em vontade coletivas, que tem
os PME como expressão (Bordignon,
2009a).
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Em geral, o CME é responsável,
entre outras tarefas, pela: 1)
elaboração/aprovação de legislação
educacional, que regulamenta, fiscaliza e
propõe medidas para a melhoria das
políticas educacionais; 2) articulação de
ações em busca de atender as demandas da
sociedade zelando pelos princípios da
transparência, pluralidade e participação no
uso dos recursos públicos e pela
melhoria dos serviços educacionais
prestados; e 3) defesa do direito de todos
à educação de qualidade, observando os
regulamentos e as leis federais/estaduais
(Ferreira & Aguiar, 2004, Bastos, 2005,
Toro & Werneck, 2007).
No tocante ao seu objeto, a temática,
foco de deliberação e/ou consulta dos
CME, abrange variadas competências que
podem ser resumidas como: 1) normativa,
que tem a incumbência de normatizar o
sistema de ensino; 2) interpretativa,
relativa à análise e proposição de
resoluções para os conflitos ligados à
aplicação das normas educacionais; 3)
credencialista, referente à aprovação de
credenciamento de instituições de ensino
de competência municipal, bem como a
autorização de seus cursos; 4) recursal,
atinente à resolução de conflitos oriundos
de reclamações formalizadas junto ao
CME; e 5) ouvidora, concernente à defesa
dos direitos educacionais dos cidadãos que,
por algum motivo, tenham sido
negligenciado.
As funções do CME têm a ver com o
caráter da competência, que engloba: a
deliberação; a consulta; a mobilização e o
controle social. Nas funções de caráter
deliberativo as atribuições do CME
referem-se às tomadas de decisões em
matérias definidas por lei no que compete
às suas responsabilidades. Tais decisões
têm caráter normativo final concernente às
determinações, por resolução, das matérias
educacionais que competem à esfera
municipal, conforme o artigo 11 da Lei
9.394/1996 (Brasil, 1996). Em outras
palavras, trata-se da elaboração de regras
normativas que ajuste, para o município, as
determinações das leis federais e/ou
estaduais e, também, que as
complementem, quando necessário.
Dependendo da lei que cria o Conselho,
este pode deliberar sobre a aprovação de
regimentos e estatutos; autorizar cursos,
séries ou ciclos; e deliberar sobre os
currículos propostos pela secretaria
municipal de educação.
Relativo ao caráter consultivo, os
conselhos têm a função de assessoramento
das ações do governo na área de educação.
Nesse sentido, o CME responde às
consultas sobre alvará, credenciamento e
leis educacionais e suas aplicações,
submetidas a ele por entidades como:
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Secretaria Municipal da Educação, escolas,
universidades, sindicatos, câmara
municipal, Ministério Público; e pessoas
individuais ou grupos de cidadãos.
A partir da promulgação da CF de
1988, o caráter de mobilização e controle
social ampliou as funções do CME. O
acréscimo dessas duas funções, conforme
Bordignon (2009b, p. 19), situam os
conselhos no campo propositivo e de
acompanhamento e controle dos processos
e resultados educacionais:
A função mobilizadora situa os
conselhos como espaços
aglutinadores dos esforços comuns
do governo e da sociedade para a
melhoria da qualidade da educação.
A função de controle social coloca o
conselho na vigilância da boa gestão
pública e na defesa do direito de
todos à educação de qualidade.
Nessa linha de entendimento, quanto
à mobilização, cabe ao CME mobilizar os
usuários diretos e indiretos da educação
municipal em torno do acompanhamento
dos serviços educacionais; esclarecê-los
sobre a realidade da educação municipal; e
aglutinar esforços do governo municipal,
comunidade escolar e sociedade civil no
desenvolvimento de uma educação
municipal de qualidade social relevante.
Em relação à fiscalização, as preocupações
do CME voltam-se, dentre outras funções,
para a realização de sindicâncias; e
solicitação de esclarecimento dos
responsáveis ao constatar irregularidades e
denunciá-las aos órgãos competentes:
Secretaria Municipal de Educação,
Ministério Público, Tribunal de Contas,
Câmara dos Vereadores etc.
O CME é um mecanismo importante
ao lado de outros como Associação de
Apoio à Escola, Conselhos Escolares,
Conselho do Fundeb, Conselho da
Merenda escolar, Grêmios Estudantis e
Conselhos de Classe etc. para a
realização da gestão democrática na
educação em busca da concretização de
uma educação de qualidade que contribua
para a apropriação do conhecimento
produzido pela humanidade e para
melhoria da participação e da humanização
das relações sociais.
Historicamente, os Conselhos de
Educação foram criados como órgãos
burocráticos e cartoriais que elaboravam
normas e resolviam as pendências
normativas trazidas pelos operadores da
educação. A partir da CF de 1988 (Brasil,
1988) a compreensão teórica e prática das
atribuições dos Conselhos foram ampliadas
e estes passaram a ser articuladores do
diálogo entre o governo municipal e as
necessidades e aspirações das pessoas
residentes no espaço municipal.
O CME, em uma perspectiva
histórico-crítica e dialética, tem
fundamental importância na articulação do
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processo educacional, pois contribui para a
efetivação do valor público expresso na
Constituição Federal de 1988, afirmador da
educação como “direito de todos e dever
do Estado e da família” (Brasil/CF de
1988, Art. 205). Tal valor é traduzido em
políticas públicas cuja operacionalização
ocorre por meio das ações que concretizam
a gestão no território municipal a partir dos
princípios e objetivos da educação
relativos à formação para o
desenvolvimento humano, o trabalho e a
cidadania (Brasil/CF de 1988). Estes são os
objetivos finalísticos que todas as políticas
materializadas pela gestão, por meio dos
espaços participativos como o CME,
devem vislumbrar.
Sinteticamente, o CME é importante
pelo seu potencial poder de: 1) atuação na
defesa dos direitos educacionais
assegurados nas leis vigentes; 2)
sensibilização dos poderes públicos
municipais para o atendimento das
demandas educacionais, em conformidade
com as políticas públicas da educação; 3)
identificação de forças em busca do direito
de todos à educação de qualidade; 4)
resolução dos problemas educacionais no
âmbito municipal; 5) articulação dos
poderes locais na interlocução entre
sociedade e a aparelhagem municipal na
formulação, implantação, execução,
supervisão e avaliação da política
educacional.
A função normativa do Conselho
Municipal de Educação (CME) poderá
ser exercida quando o município aprovar a
lei que institui o Sistema. Para o município
que possui sistema de ensino/educação, o
CME passa a exercer autonomia
normativa, conforme Bordignon (2009).
Assim, o Conselho Municipal de Educação
assume a responsabilidade em relação às
normas complementares podendo, por
exemplo, definir as diretrizes para o
regimento escolar, autorizar o
funcionamento de estabelecimentos de
ensino de seu sistema, determinar critérios
para acolhimento de alunos sem
escolaridade; e interpretar a legislação e as
normas educacionais, emitir resoluções,
pareceres, indicações e recomendações.
Portanto, no município onde existe o
SME, o CME constitui-se órgão normativo
com competência preponderante para a
regulamentação da educação municipal. De
acordo a LDB, Lei 9.394, art. § 2º, os
sistemas de ensino terão liberdade de
organização nos termos da Lei (Brasil,
1996).
Nos termos da legislação, o
município que não possui sistema
instituído não poderá exercer a função
normativa, devendo seguir os atos
normativos do Conselho Estadual de
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Educação. Dessa forma, poderá exercer
funções consultiva e propositiva, como
responder às consultas sobre leis
educacionais e suas aplicações, submetidas
pela secretaria e por outras entidades como
Ministério Público, Tribunal de Contas,
sindicatos, etc., bem como sugerir políticas
de educação (RCT/TO/Caderno I, 2020a;
RCT/TO/Caderno II, 2020b;
RCT/TO/Caderno III, 2021).
Assim, a atuação de um conselho em
um município sem sistema se torna
limitada, pois, apesar da importância desse
colegiado, da necessidade e relevância em
relação às funções consultiva e propositiva,
estas se configuram, basicamente, como
ações de assessoramento no âmbito
municipal. No Tocantins, vários
municípios, conforme a tabela 1, a seguir,
ainda não dispõem de SME e outro número
significativo, também, não possui CME
com atuação efetiva.
Tabela 1 - Sistemas municipais de Educação instituídos no estado do Tocantins.
Instituição dos Sistemas municipais de Educação no estado do Tocantins
Municípios que possuem lei instituindo os sistemas
municipais de educação
81
58%
Municípios Vinculados ao sistema Estadual de Educação do
estado do Tocantins
58
42%
Total
139
100%
Fonte: elaboração dos autores com base nos dados Undime/RCT/TO, 2021.
Conforme o terceiro relatório de
acompanhamento do PNE, no Tocantins
90,11% dos municípios possui algum tipo
de conselho: Conselhos Municipais de
Educação, Conselhos de Acompanhamento
e Controle Social do Fundeb, Conselhos de
Alimentação Escolar e Fóruns
Permanentes de Educação. Entretanto, do
mencionado percentual, 57,07% tem
viabilizado infraestrutura e formação aos
conselheiros nos municípios (Brasil/INEP,
2020).
Faz-se necessário, portanto, visando
o fortalecimento da autonomia dos SME,
que o processo de institucionalização dos
SME permaneça no horizonte da
democratização da educação municipal.
Para além da institucionalização dos SME,
nesse sentido, é preciso atentar para a
viabilização de efetiva infraestrutura dos
CME e formação dos seus conselheiros
buscando abranger os demais espaços de
participação (43%) no âmbito da educação
municipal.
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O CME, parte integrante do SME, é
um espaço/elemento legal, que, entre
outros, se articula para a efetivação da
autonomia do município na área da
educação (Lagares, 2014, Rocha, Leber &
Lagares, 2014, Lagares, Oliveira & Rocha,
2015). Nessa perspectiva, a autonomia,
frente aos diversos obstáculos, reafirma a
esperança e o desejo dos cidadãos no
âmbito municipal. A autonomia, desta
forma, busca a melhoria do ensino, a
promoção da democracia, a formação de
homens críticos, “livres” e criativos, o
respeito à diversidade cultural e o combate
a uniformização dos SME e das escolas
etc. O CME constitui-se um dos espaços de
desenvolvimento da autonomia do SME,
pois este, segundo Barroso (2000, p. 16),
passa a contribuir com a “ideia de
autogoverno, isto é, a faculdade que os
indivíduos (ou as organizações) têm de se
regerem por regras próprias”.
Desse modo, um município com
sistema e conselho municipal instituído
pode exercer sua autonomia normativa e
baixar seus próprios atos a partir da
legislação nacional. Contudo, a autonomia
do SME será efetiva quando os demais
elementos constitutivos de tal sistema
Fórum Municipal de Educação, Plano
Municipal de Educação estiverem
instituídos e em pleno funcionamento
(Sousa, 2021). Um dos mecanismos de
efetivação do sistema é o planejamento
que, na acepção dos autores do presente
texto, é desejável que seja realizado na
perspectiva democrático-participativa.
Planejamento participativo como
trabalho humano: mecanismo de
materialização da gestão do CME e
SME na perspectiva democrática
Neste artigo o planejamento é tratado
como uma atividade eminentemente
humana e intimamente ligada à educação e
ao trabalho educativo, em geral. Nessa
perspectiva, buscamos refletir mais
detidamente sobre o tema partindo do
conceito hegeliano de trabalho como forma
de mediação entre o homem e a natureza
para subsistência, mas, também, para a sua
educação, pois o ser humano, diferente dos
animais, não consome de imediato os
produtos da natureza, antes dá-lhe um
sentido, uma finalidade (Hegel, 1971).
Extraímos da compreensão hegeliana
o entendimento de trabalho educativo,
pois, ao trabalhar, o homem educa a si
próprio e a outros homens. Corroborando
e, ao mesmo tempo, ampliando esta
compreensão, Marx argumenta que
... antes de tudo, o trabalho é um
processo entre o homem e natureza,
um processo em que o homem, por
sua própria ação, media, regula e
controla seu metabolismo com a
natureza. Ele mesmo se defronta com
a matéria natural como uma força
natural. Ele põe em movimento as
suas forças naturais pertencentes à
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sua corporalidade, braços e pernas,
cabeça e mão, a fim de apropriar-se
da matéria natural numa forma útil
para a sua própria vida (1985, p.
149).
No livro Ideologia Ale (1998, p.
21-23) Marx destaca que o primeiro
pressuposto da existência humana se refere
às condições de viver para fazer a história,
assim, para viver é preciso satisfazer às
necessidades biológicas: beber, comer,
morar, vestir-se etc. Satisfeitas essas
necessidades materiais surgem outras
necessidades, e, com esse processo de
renovação da vida humana os homens
criam outros homens que, de forma
dinâmica, geram novas relações sociais e o
aumento da população gera, portanto,
novas necessidades. Desta forma,
produzir a vida, tanto a sua própria
vida pelo trabalho, quanto a dos outros
pela procriação, nos aparece, portanto,
a partir de agora, como uma dupla
relação: por um lado como uma
relação natural, por outro lado uma
relação social social no sentido em
que se entende com isso a ação
conjugada de vários indivíduos, sejam
quais forem suas condições, forma e
objetivos (Marx, 1998, p. 23).
Marx (1985) resgata a atividade
laboral humana como atividade orientada a
um fim, ou seja, destaca o seu caráter
prático inerente ao objeto do trabalho e
seus meios de construir a objetivação:
meios de trabalho, matéria-prima, entre
outros.
O trabalho orientado a um
determinado fim estabelecimento de
objetivos, que explicitam valores voltados
para uma dada realização é uma
característica estritamente humana, isto é,
identificadora do homem e diferenciadora
dos demais seres da natureza. Neste
sentido,
ao atuar, por meio desse movimento,
sobre a Natureza externa a ele e ao
modificá-la, ele modifica, ao mesmo
tempo, a sua própria natureza. Ele
desenvolve as potências nela
adormecidas e sujeita o jogo de suas
forças a seu próprio domínio ...
Pressupomos o trabalho numa forma
em que pertence exclusivamente ao
homem. Uma aranha executa as
operações semelhantes às do tecelão,
e a abelha envergonha mais de um
arquiteto humano com a construção
dos favos de sua colmeia. Mas o que
distingue, de antemão, o pior
arquiteto da melhor abelha é que ele
construiu o favo em sua cabeça, antes
de construí-lo em cera. No fim do
processo de trabalho obtém-se um
resultado que no início deste
existiu na imaginação do trabalhador,
e, portanto, idealmente. Ele não
apenas efetua uma transformação da
forma da matéria natural; realiza, ao
mesmo tempo, na matéria natural seu
objetivo, que ele sabe que determina,
como lei, a espécie e o modo de sua
atividade e ao qual tem de subordinar
à sua vontade (Marx, 1985, p. 149-
150).
Antes de opor o trabalho abstrato,
comum a todos os sistemas produtivos, ao
trabalho especificamente capitalista, Marx
(1985, p. 153) sintetiza a discussão
afirmando que
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o processo de trabalho, como o
apresentamos em seus elementos
simples e abstratos, é atividade
orientada a um fim para produzir
valores de uso, apropriação do
natural para satisfazer a necessidades
humanas, condição universal do
metabolismo entre o homem e a
Natureza, condição natural eterna da
vida humana e, portanto,
independente de qualquer forma
dessa vida, sendo antes igualmente
comum a todas as suas formas
sociais. Por isso não tivemos
necessidades de apresentar o
trabalhador em sua relação com
outros trabalhadores. O homem e seu
trabalho, de um lado, a Natureza e
suas matérias, do outro, bastavam.
Nesta discussão podemos dizer que o
pensamento de Marx e Hegel são
coincidentes quanto à concepção do
trabalho como efetivação de uma vontade
transformadora da natureza, ou seja, o seu
sentido ontológico, mas Marx acrescenta a
isto as possibilidades históricas concretas
em que se dão as condições determinadas.
Nestas condições históricas concretas, a
exemplo do trabalho na sociedade
capitalista, a liberdade humana não se
efetiva. O trabalho que pressupunha um ato
de liberdade ao objetivar-se transformando
a natureza como forma de subsistência,
criação da vida e superação da natureza,
passa a oprimir o homem. O que o homem
produz pelo trabalho lhe é estranho,
independente, não lhe pertence. Em
verdade, ocorre a dissociação entre o
elemento consciente (homem) e o elemento
puramente físico do trabalho (natureza
material), ou seja, ocorre a alienação
(Carvalho, 2006; 2008).
De fato, a alienação do trabalho na
história começa desde os modos tribais de
sociedade com a apropriação do excedente
de produtos produzidos por outros, quando
do surgimento do trabalho escravizado,
mas o seu apogeu ocorre a partir do
trabalho assalariado, especificamente na
produção da sociedade capitalista. Neste
contexto, a atividade humana de planejar
volta-se contra o próprio homem por meio
do processo de regulação do trabalhador
imprimida pela divisão pormenorizada do
trabalho, da separação entre teoria e
prática, planejadores e executores.
Aspectos teórico-práticos relativos ao
trabalho administrativo e planejamento
na educação municipal
Diante do exposto, discutir o
planejamento participativo na educação
municipal e na escola pressupõe conduzir o
trabalho administrativo e docente
articulando teoria e prática, diminuindo a
divisão do fazer administrativo e
pedagógico e promovendo a participação
efetiva dos trabalhadores em educação e da
comunidade escolar. Ou seja, compreender
a partir do entendimento gramsciano de
educação a coexistência articulada das
atividades do pensar e do fazer sem perder
de vista a totalidade do trabalho
administrativo e pedagógico que deve se
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dar de forma participativa e consciente no
processo de educação. A perspectiva de
educação gramsciana prioriza a formação
omnilateral do homem: educação para
satisfazer as múltiplas e históricas
necessidades materiais, biológicas,
psíquicas, afetivas, estéticas e lúdicas.
Portanto, contrapõe-se a uma compreensão
unilateral da formação humana pautada na
lógica da educação organizacional voltada
para a adaptabilidade, funcionalidade,
pragmatismo, adestramento e treinamento
para o mercado de trabalho.
Compreender o trabalho pedagógico
neste prisma contribui para o não
desenvolvimento de ões educativas
desarticuladas, fragmentadas o que exige
uma reflexão a respeito da escola, da
educação e do mundo, para, a partir desta
lógica, discutir a gestão das políticas e o
planejamento no âmbito municipal a serem
desenvolvidos numa compreensão
ampliada de educação e articulada em
relação aos entes federados.
Entender, portanto, a concepção de
escola como instituição social diferenciada
da escola enquanto organização social
empresarial é fundamental para se pensar
os programas e projetos, sob pena de se
implantar e desenvolver um conjunto de
políticas confusas e contraditórias, o que
pode levar ao desperdício de tempo e de
recursos públicos, pois ambas as
concepções de escola aspiram formações
diferentes.
A instituição social aspira à
universalidade. A organização sabe
que sua eficácia e seu sucesso
dependem de sua particularidade. Isto
significa que a instituição tem a
sociedade como seu princípio e sua
referência normativa e valorativa,
enquanto a organização tem apenas a
si mesma como referência, num
processo de competição com outras
que fixaram os mesmos objetivos
particulares. Em outras palavras, a
instituição se percebe inserida na
divisão social e política e busca
definir uma universalidade (ou
imaginária ou desejável) que lhe
permita responder às contradições
impostas pela divisão. Ao contrário, a
organização pretende gerir seu
espaço e tempo particular aceitando
como dado bruto sua inserção num
dos pólos da divisão social, e seu
alvo não é responder às contradições
e sim vencer a competição com seus
supostos iguais [grifo nosso] (Chauí,
1999, p. 53).
A elucidação conceitual acima, de
uma forma geral, permite-nos
posicionarmos criticamente diante da
tentativa, posta na atualidade, de colocar
na “vala comum” as duas concepções de
instituição escolar no território municipal,
e, consequentemente, possibilita
diferenciar, também, as formas diversas de
planejamento e gestão do SME, tendo o
CME como espaço articulador de
participação democrática. Isso exige
daqueles que defendem a gestão
democrática buscar formas de pensar e
implementar as políticas para o ensino na
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perspectiva da construção da autonomia
SME e da escola.
Entendemos que discutir a gestão
democrática do SME e da escola requer um
planejamento dialógico que valorize e
assegure participação efetiva, embora
entendendo que isto seja ardoroso e
exponha, de forma mais evidente, aqueles
que, no momento, estão conduzindo o
processo educativo.
Neste sentido, podemos trabalhar a
partir de uma matriz fundamentada na
tradição interacionista com enfoque
sociológico e cultural que a sociedade
em conflito e adota o método crítico-
dialético para enfrentar os problemas
sociais em constante ebulição ou nos
fundamentarmos na tradição funcionalista
e adotarmos os modelos de planejamento e
gestão burocrática, idiossincrática ou
integradora, norteado pelos enfoques
jurídico, tecnocrático e comportamental,
fincados nas teorias clássica e neoclássica
da administração. Ressaltamos que a
primeira matriz aponta para uma educação
emancipadora do homem, e a segunda para
uma educação na perspectiva da regulação
e do controle burocrático (Padilha, 2003;
Veiga, 1995; 2001).
Na atualidade, pensar em
planejamento remete a uma discussão
sobre suas diversas concepções, dentre as
quais podemos visualizar pelo menos duas
vertentes básicas: as tradicionais e as
denominadas progressistas. Em
conformidade com a lógica de gestão
democrática que se almeja para os SME e
para as escolas pressupomos, a priori, que
a tendência de planejamento adotada seja a
progressista, que adota as diretrizes de um
sistema aberto de gestão procurando
articular os ambientes internos e externos.
Assim, as ações desenvolvidas são
norteadas pelo paradigma da
democratização, priorizando a
participação, a integração e a dinâmica do
planejamento nos diversos segmentos da
Instituição. Aqui prevalece uma visão
prospectiva do planejamento, antevendo o
futuro com base nas tendências social,
política, econômica, pedagógica e cultural
do SME e da escola.
Nesta gica, o planejamento
constitui-se uma atividade que articula
meios e fins, recursos e objetivos do SME
e as instituições sociais escolares. Planejar,
neste sentido, requer reflexão e tomada de
decisões, antecedidos de um momento de
avaliação do processo educativo, com
vistas à consecução dos objetivos
estabelecidos num determinado prazo e
etapas (Padilha, 2001, p. 30). São vários os
tipos de planejamentos que o CME em
sua função mobilizadora e de controle
social pode considerar e articular em
relação à educação municipal.
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Perspectivas e tipos de planejamentos a
serem considerados pela educação
Municipal
O CME, na dinamização do SME em
uma perspectiva democrático-participativa
articulada, tem a sua disposição um
conjunto de possibilidades de
planejamento da educação municipal. Para
os propósitos deste texto destacamos, de
forma breve, o planejamento educacional,
escolar, curricular, de ensino, e
operacional, bem como uma suscinta
diferenciação entre plano, programa,
projeto e atividade.
O planejamento educacional tem
uma abrangência ampla e constitui-se num
processo contínuo voltado para o
mapeamento dos cenários gerais com
vistas à definição de diretrizes, objetivos e
metas, bem como à identificação de meios
que favoreçam a sua consecução no
sentido de desenvolver as instituições
educacionais, e, consequentemente, os
indivíduos que desenvolvem os processos
educativos. Nesse sentido, para
Vasconcellos (1995, p. 55), “o
planejamento do Sistema de Educação é o
de maior abrangência ... correspondendo
ao planejamento que é feito em nível
nacional, estadual e municipal”.
Ao planejamento desenvolvido no
âmbito da escola denominamos de global
ou escolar que envolve o processo de
reflexão, de tomada de decisões sobre a
forma de organização, funcionamento e
desenvolvimento pedagógico da instituição
escolar situado num determinado contexto
social. Consiste, portanto, em
conformidade com Libâneo (1992, p. 221)
em “... processos de racionalização,
organização e coordenação da ação
docente, articulando a atividade escolar e a
problemática social”. O projeto Político
Pedagógico (PPP) é a expressão do
planejamento escolar.
Articulado ao fazer escolar
destacam-se o planejamento curricular e o
planejamento de ensino. No entendimento
de Vasconcellos (2002) o planejamento
curricular consiste no processo de tomada
de decisões sobre a dinâmica da ação
escolar. Trata-se de previsão sistemática e
ordenada de toda a vida escolar do aluno.
Essa modalidade de planejar orienta-se
por meio dos componentes curriculares
formal, oculto e real a prática educativa
escolar, particularmente as experiências de
aprendizagens dos estudantes. o
planejamento de ensino, refere-se ao
processo racional dos professores e alunos
nas atividades pedagógicas ligadas ao
ensino aprendizagem nos espaços
educativos. Neste sentido, ocorrem as
tomadas de decisões no cotidiano do
trabalho pedagógico articulando ações
entre os professores, professores e alunos,
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alunos e alunos e entre ambos e os demais
sujeitos e espaços sociais ligados à escola.
Existe ainda o planejamento
operacional, conforme Vasconcellos
(2002) cuja preocupação prioritária refere-
se à operacionalização dos meios com o
objetivo de obter maior controle e produzir
mais em menos tempo e com menos
recursos, secundarizando, portanto, os fins
da instituição. O foco recai sobre a
eficiência em detrimento da eficácia,
efetividade e relevância educativa.
Referindo-se a Gandin (1994), Baffi (2002,
p. 2) afirma que:
No planejamento operacional, a
preocupação é responder às
perguntas ‘o que’, ‘como’ e ‘com
quê’, tratando prioritariamente dos
meios. Abarca cada aspecto
isoladamente e enfatiza a técnica, os
instrumentos, centralizando-se na
eficiência e na busca da manutenção
do funcionamento. Tem sua
expressão nos programas e, mais
especificamente, nos projetos, sendo
sobretudo tarefa dos administradores,
onde a ênfase é o presente, momento
de execução para solucionar
problemas.
Seguindo a linha de raciocínio de
Baffi (2002) e Gandin (1994), ressaltamos
que o processo de planejamento, nos seus
níveis educacional e escolar, materializa-se
nos planos, programas, projetos e
atividades. O elemento diferenciador,
neste processo, consiste na concepção dos
instrumentos materializadores do
planejamento e no método utilizado para
tal. Dessa forma, não basta adotar
conceitualmente uma concepção de
planejamento se o ato de planejar não
promover a participação efetiva dos
sujeitos envolvidos no processo educativo.
Nesta direção, entendemos que o
plano é o produto final do processo de
planejamento. Nele, delineiam-se as
decisões gerais do sistema contendo as
grandes linhas políticas, estratégias,
diretrizes e as responsabilidades. Em
sentido específico, o plano sistematiza e
compatibiliza os objetivos e metas,
procurando otimizar os recursos do SME,
em tempo hábil. O plano deve, ainda,
fornecer metas ou referencial que
propiciem estudos setoriais e regionais em
áreas específicas, com coerência interna na
instituição e coerência externa em relação
ao contexto da instituição.
O programa é, basicamente, um
desdobramento ou aprofundamento do
plano. Em sua elaboração deve-se adotar
como marco de referência os objetivos
específicos ou as metas do plano. Os
objetivos específicos dos planos, portanto,
irão constituir os objetivos gerais do
programa. Em síntese, o programa é um
documento que detalha, por setor, a
política, as diretrizes, as metas e as
medidas operacionais do SME. É a
setorização do plano, por isso, deve possuir
a mesma estrutura didática e ser similar à
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estrutura de um plano. Ressaltamos,
porém, que o programa estabelece,
também, um quadro de referência para a
elaboração de projetos que o SME
vislumbra em um dado marco temporal.
O projeto deve expressar a
operacionalização de uma unidade de ação
do plano ou programa no âmbito da
educação municipal. Ele indicará os meios
necessários à execução dos objetivos
traçados. Deve detalhar as atividades a
serem desenvolvidas, estabelecer prazos,
especificar os recursos humanos e
materiais e estruturar receitas e custos. Sua
elaboração, em geral, segue um roteiro pré-
estabelecido, pelo SME ou pelas
instituições escolares, definido de acordo
com as necessidades e as exigências do
órgão de execução do programa ou da
agência financiadora, quando for o caso.
Por último, aparece a atividade, que
é um instrumento de programação para
alcançar os objetivos de um plano,
programa ou projeto, envolvendo um
conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente e, por isso,
são caracterizadas como atividades de
manutenção do SME. A atividade
caracteriza-se por possuir objetivos
concretos; ser permanente e contínua no
tempo; englobar esforços para a
manutenção e realização de serviços
existentes ou colocados à disposição do
SME, universidade ou diretoria regional de
educação.
Planejamento e plano têm sentido
se proporcionarem melhoria na qualidade
de vida e da formação do conjunto da
comunidade educacional e escolar no
âmbito municipal. No caso específico da
educação municipal deve proporcionar a
melhoria da qualidade dos resultados do
processo educativo. Nessa luta pela
melhoria da qualidade do ensino desde a
década de 1980 levantou-se a necessidade
da descentralização e da democratização da
gestão municipal e escolar e,
consequentemente, a participação tornou
uma questão central. Mas a participação,
em muitos casos, precisa ser organizada
para acontecer de forma efetiva e com
resultados teórico-práticos, seguindo certos
procedimentos concretos como os que
explicitamos no item seguinte.
Procedimentos metodológico para a
realização do planejamento participativo
no âmbito do SME e da escola.
Nesta fase do planejamento tomamos
como ponto de partida a proposta de
Ganzeli (2001) ao propormos um
procedimento metodológico que detalhe o
problema, seus indicadores, suas causas,
as ações, os recursos necessários, o prazo
de execução, os resultados esperados
(objetivos) com cada ação, a avaliação da
ação, e, finalmente, a revisão geral do
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processo educativo, tendo em vista a
atuação do CME no fortalecimento do
SME do Tocantins.
Primeiramente, precisamos pensar
num problema que interfira negativamente
na educação municipal e na escola.
Lembramos que o problema se relaciona
aos fins ou objetivos da instituição
(repetência, evasão, desperdícios de
recursos, atrasos, reclamações, erros,
alunos sem média, baixo aprendizado). Na
sequência são indicados alguns
procedimentos com vistas a dinamizar o
planejamento de forma coletiva (Quadros 1
a 4).
Quadro 1 - PROCEDIMENTO 1: identificação de um problema no âmbito das escolas do SME.
PROCEDIMENTO 1
Problema identificado
Dificuldades de aprendizagem dos alunos das 3ª séries na disciplina de Matemática
Fonte: elaboração dos autores com base em Ganzeli (2001).
O passo seguinte consiste em
relacionar os indicadores quantitativos ou
qualitativos que explicitem a existência do
problema na escola. Os indicadores
servirão como parâmetros importantes que
será tomado no processo de
acompanhamento das ações estabelecidas
na tentativa de superação dos problemas
levantados.
Quadro 2 - PROCEDIMENTO 2: identificação dos indicadores de um problema nas escolas do SME.
PROCEDIMENTO 2
Indicadores identificados
1) Existência de 40% de alunos sem média em Matemática
2) Elevado número de alunos que não fazem as tarefas de matemática
Fonte: elaboração dos autores com base em Ganzeli (2001).
As causas estão ligadas aos meios
(pessoas, informações, equipamentos,
métodos, materiais, condições ambientais,
dentre outros). Neste momento do
planejamento detalhamos, de forma clara e
objetiva, as principais causas do problema
selecionado, identificando-as com uma
sigla para facilitar a sua identificação (C1;
C2; C3).
Quadro 3 - PROCEDIMENTO 3: identificação das causas de um problema nas escolas do SME.
PROCEDIMENTO 3
Causas identificadas
C1 = Método de ensino inadequado
C2 = Material didático e equipamentos precários
C3 = Inadequação do instrumento de avaliação
Fonte: elaboração dos autores com base em Ganzeli (2001).
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Após a definição das causas
passaremos a elaborar, para cada uma
delas, uma ou mais operações buscando
enfrentar o problema apontado. A primeira
iniciativa a ser tomada no desenvolvimento
das operações pode ser formar uma
comissão explicitando com quem se pode
contar: professor Pedro; funcionária
Luciana; uma mãe (Janete), e uma aluna
(Raquel). Essa comissão será responsável
pela realização/ coordenação da ão, ou
seja, e incube-se de definir:
a) o que será feito para enfrentar, eliminar
ou amenizar a causa apontada
anteriormente. Deve ser explicitada a
ação propriamente dita;
b) para que fazer os resultados que
esperam ser alcançados com a ação
proposta, isto é, expressar os objetivos
almejados com vistas à superação do
problema e causas levantadas;
c) com que fazer os recursos a serem
utilizados. É importante descrever os
recursos físicos, humanos e financeiros
necessários para a concretização das
operações planejadas;
d) quando fazer o prazo de execução da
operação descrevendo o tempo
necessário para a organização e
execução da ação proposta; e
e) o processo de avaliação de cada ação,
ou seja, quem vai avaliar (o diretor, a
comissão formada..., etc.); como vai
avaliar, quais instrumentos utilizados
para a avaliação (questionários,
relatórios, outros.); e quando será
realizada a avaliação (logo após a ação
executada, após duas semanas da ação
executada, etc.).
Quadro 4 - Procedimentos por causa diagnosticada.
PROCEDIMENTOS/CAUSAS
PROCEDIMENTO 4. C1.1
CAUSA: Método de
ensino inadequado
AÇÃO 1
Quem: comissão formada pela coordenadora pedagógica (Dalila), as professoras (Clarice e Daniela), os
alunos do Grêmio Estudantil (Pedro e Romualdo), a mãe/ pai (Natália e João) e o funcionário (Ataíde).
O que: organizar um curso didático-metodológico para os professores que trabalham com a disciplina
Matemática.
Para que (objetivos): proporcionar melhoria na formação didático-metodológica dos professores que
ministram a disciplina de Matemática nas 3ª séries.
Com que (recursos): físico sala de aula, fita de vídeo, Datashow, materiais didáticos, textos; humano
professores das séries em questão, coordenador pedagógico, 2 alunos, 1 mãe, 1 pai, 1 funcionário e um
professor (que ministrará o curso); financeiro aquisição do material relacionado e pagamento de pró-labore
ao professor ministrante do curso.
Quando: nas quartas-feiras do primeiro semestre de 2022.
Avaliação: (Quem) a coordenadora, auxiliada por um professor de cada série, aplicará (como) uma avaliação
(quando) bimestral aos alunos das séries em pauta.
OBS: Lembramos que pode ser desenvolvida mais de uma operação a cada causa do problema identificado
PROCEDIMENTO 4. C2.1
CAUSA: Material
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didático e
equipamentos
precários
AÇÃO 2
Quem: comissão formada pela coordenadora pedagógica (Dalila); o diretor da escola (Fernando); e o
coordenador financeiro (Donizete).
O que: adquirir materiais e equipamentos suficientes e adequados para as aulas de Matemática.
Para quê (objetivos): viabilizar os materiais pedagógicos e equipamentos necessários para o
desenvolvimento das aulas de Matemática.
Com que (recursos): físico e financeiros serão providenciados pela comissão com recursos do Programa de
Valorização do Magistério.
Quando: em 2022, no mês que antecede o início das aulas.
Avaliação: a comissão informará sobre o processo de aquisição dos materiais didáticos e equipamentos na
reunião do Conselho Escolar.
PROCEDIMENTO 4. C3.1
CAUSA:
Inadequação do
instrumento de
avaliação
AÇÃO 3
Quem: comissão formada pela coordenadora pedagógica (Dalila), as professoras (Clarice e Daniela), os
alunos do Grêmio Estudantil (Pedro e Romualdo), a mãe/ pai (Natália e João) e o funcionário (Ataíde).
O que: organizar um grupo de estudo sobre avaliação do ensino
Para que (objetivos): capacitar os professores das 3ª séries sobre o processo de avaliação: teoria e prática.
Com que (recursos): físico sala de aula, fita de vídeo, Datashow, materiais didáticos, textos; humano
professores das séries em questão, coordenador pedagógico, 2 alunos, 1 mãe, 1 pai, 1 funcionário, um
professor; financeiro aquisição do material relacionado e pagamento de p-labore ao professor ministrante
do curso.
Quando: a cada quinzena do primeiro semestre de 2022.
Avaliação: (Quem) a comissão responsável pela presente ação elaborará e aplicará (como) um questionário
(quando), bimestralmente, aos alunos e pais das séries em pauta para averiguar se os instrumentos de
avaliação estão adequados.
Fonte: elaboração dos autores com base em Ganzeli (2001).
Ressaltamos que os elementos
operacionais elencados anteriormente são
ilustrativos e têm sentido se o processo
de planejamento considerar a reflexão
articuladora da discussão acerca do CME
como mecanismo de institucionalização do
SME e do trabalho como princípio
educativo, que requer o entendimento da
educação como prática social viabilizada
por meio da gestão democrático-
participativa.
Considerações finais
O estudo possibilitou compreender a
relevância do conselho municipal de
educação (CME) para a efetivação da
gestão dos sistemas, pois ele é um
elemento que configura um processo
participativo composto de várias instâncias
e representatividades provocando o debate
para a tomada de decisões.
O CME configura-se como um
importante mecanismo que contribui para o
cumprimento do princípio da gestão
democrática, viabilizando espaço de
discussões, proposições e análises sobre as
políticas educacionais, tendo em vista a
peculiaridade de suas funções deliberativa,
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consultiva, propositiva, normativa,
mobilizadora e de controle social.
Vimos que o processo educacional
requer uma articulação de vários órgãos,
instâncias e mecanismos como os
conselhos escolares, associações de pais e
mestres, entre outros, visando aprimorar a
autonomia do sistema de ensino/educação.
O CME, como mecanismo
articulador do SME, é um dos órgãos que
contribui para organizar o trabalho
educativo da educação municipal. Para
tanto, visando não cair no espontaneísmo,
ao CME cabe a importante tarefa de,
considerando a sua especificidade,
promover o planejamento da educação
municipal enquanto sistema, considerando,
também, o planejamento escolar.
Indo além da indicação dos
princípios do planejamento participativo
realizado pelo CME, o presente texto
trouxe, além dos aspectos conceituais
sobre o planejamento educacional e
escolar, a forma como ele se materializa
em planos, programas, projetos, atividade e
ações.
Em tempos de forte incursão dos
aspectos teórico-práticos relativos à
organização empresarial nas escolas
públicas, compreendemos ser importante
pensar o CME na perspectiva da instituição
social que tem a preocupação com a
formação substantiva, coletiva e social.
Nessa lógica, é desejável que a prática
social no âmbito da educação municipal,
incluindo a escola, ocorra no sentido da
desalienação, desideologização e
desfragmentação formativa. A gestão
democrática e o planejamento participativo
são profícuos para a materialização do
CME na institucionalização do SME, na
lógica da instituição social aventada na
reflexão realizada no presente texto.
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Informações do Artigo / Article Information
Recebido em : 30/10/2021
Aprovado em: 04/12/2021
Publicado em: 19/12/2021
Received on October 30th, 2021
Accepted on December 04th, 2021
Published on December, 19th, 2021
Contribuições no Artigo: Os(as) autores(as) foram
os(as) responsáveis por todas as etapas e resultados da
pesquisa, a saber: elaboração, análise e interpretação dos
dados; escrita e revisão do conteúdo do manuscrito
e; aprovação da versão final publicada.
Author Contributions: The author were responsible for
the designing, delineating, analyzing and interpreting the
data, production of the manuscript, critical revision of the
content and approval of the final version published.
Conflitos de Interesse: Os(as) autores(as) declararam
não haver nenhum conflito de interesse referente a este
artigo.
Conflict of Interest: None reported.
Avaliação do artigo
Artigo avaliado por pares.
Article Peer Review
Double review.
Agência de Fomento
Não tem.
Funding
No funding.
Como citar este artigo / How to cite this article
APA
Carvalho, R. F., Rodrigues, R. S., & Silva, A. C. G. (2021).
Conselho Municipal de Educação e planejamento
participativo: mecanismos de efetivação da gestão dos
sistemas e escolas. Rev. Bras. Educ. Camp., 6, e13312.
http://dx.doi.org/10.20873/uft.rbec.e13312
ABNT
CARVALHO, R. F.; RODRIGUES, R. S.; SILVA, A. C. G.
Conselho Municipal de Educação e planejamento
participativo: mecanismos de efetivação da gestão dos
sistemas e escolas. Rev. Bras. Educ. Camp.,
Tocantinópolis, v. 6, e13312, 2021.
http://dx.doi.org/10.20873/uft.rbec.e13312