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os estudantes, inicialmente por falta de
colaboração/orientação dos entes
federados. Em outras palavras, houve
demora da parte do Ministério da
Educação (MEC) – via Conselho Nacional
de Educação (CNE) e Conselho Estadual
de Educação do Tocantins (CEE/TO) – em
publicar as normas complementares para
atender a excepcionalidade em questão.
Com isto,
Inúmeras são as dúvidas das equipes
escolares diante da falta de diretrizes
dos órgãos de Educação Nacional no
tocante à oferta de educação não
presencial, seja na modalidade de
educação à distância ou qualquer
outra forma de ensino remoto voltado
à educação básica (educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio).
Há distinção nesses modelos de
educação e a regulamentação do
processo a ser adotado pelo sistema
de ensino é indispensável. (Oliveira
& Peres, 2020, p. 1 grifo nosso).
A esse respeito, Bazzo (2020) afirma
que, pressionados pelas incertezas e pelos
muitos questionamentos de pais,
professores e estudantes, principalmente os
das séries finais do Ensino Fundamental,
entre outras tensões, levou os secretários
estaduais e municipais de educação a
cobrarem (em vão) do MEC, parcerias
coordenadas para a oferta do ensino
remoto e reorganização do calendário
escolar. “Limitou-se o referido colegiado a
emitir o Parecer CNE/CP nº 5/2020,
aprovado em 28 de abril e homologado em
29 de maio de 2020” (BAZZO, 2020, p.
38).
Para orientar as redes e sistemas de
ensino, o CNE emitiu o parecer nº 05 e
11/2020, que possibilitou a realização de
aulas ou atividades pedagógicas não
presenciais mediadas ou não por
tecnologias digitais de informação e
comunicação, estabelecendo assim, o
formato de ensino remoto. O parecer de
caráter apenas orientador,
... não assumia a coordenação das
iniciativas sugeridas, informando,
isso sim, que a competência para
definir a reorganização dos
calendários e a realização de
atividades pedagógicas não
presenciais seria dos próprios
sistemas de ensino.
... estava confirmada, portanto, a
possibilidade da fragmentação de
ações e de respostas. Não haveria
uma diretriz central e unificadora.
Cada estado, cada município, cada
rede, de acordo com suas realidades
ou conveniências, decidiriam como
tratar do imenso desafio que o setor
educacional no país estava
enfrentando, sem nenhuma garantia
de que o período de excepcionalidade
seria breve. E, o mais grave, sem
saber de onde viriam os recursos
para custear as ações que se
mostrassem mais adequadas à
situação. O dono do cofre nacional
não se sentia comprometido com o
lockdown. Não seria ele a custeá-lo,
arrisco dizer. (Bazzo, 2020, p. 38-39,
grifo do nosso).
Conforme explica Grossi (2020), o
ensino remoto não é Educação a Distância
(EaD) a qual que tem sua regulamentação
específica, mas é uma estratégia