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novembro). Acrescenta § 3º ao art. 76 do 
Ato  das  Disposições  Constitucionais 
Transitórias  para  reduzir,  anualmente,  a 
partir do exercício de 2009, o percentual da 
Desvinculação  das  Receitas  da  União 
incidente  sobre  os  recursos  destinados  à 
manutenção  e  desenvolvimento do  ensino 
de  que  trata  o  art.  212  da  Constituição 
Federal,  dá  nova  redação  aos  incisos  I  e 
VII  do  art.  208,  de  forma  a  prever  a 
obrigatoriedade  do  ensino  de  quatro  a 
dezessete anos e ampliar a abrangência dos 
programas  suplementares  para  todas  as 
etapas  da  educação  básica,  e  dá  nova 
redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 
212 e ao caput do art. 214, com a inserção 
neste dispositivo de inciso VI. Recuperado 
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