Revista Brasileira de Educação do Campo
Brazilian Journal of Rural Education
ARTIGO/ARTICLE/ARTÍCULO
DOI: http://dx.doi.org/10.20873/uft.rbec.e13377
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13377
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2021
ISSN: 2525-4863
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Acompanhamento e avaliação aos municípios: a
perspectiva do sistema articulado de educação
Lêda Lira Costa Barbosa1, Kátia Cristina Custódio Brito2, Edna de Jesus Vieira3
1, 2, 3 Universidade Federal do Tocantins - UFT. Programa de Pós-Graduação em Educação (Profissional). Quadra 109 Norte,
Av. NS 15, Plano Diretor Norte. Palmas - TO. Brasil.
Autor para correspondência/Author for correspondence: ledalira.costa@yahoo.com.br
RESUMO. O trabalho, numa abordagem crítica, discorre sobre
a gestão da educação com o objetivo de compreender o
acompanhamento e avaliação aos municípios na perspectiva do
planejamento como articulador do sistema municipal de
educação. De modo geral, apreende-se que os desafios de
acompanhar e avaliar na gestão educacional estejam implicados
em todo o processo de planejamento que deve ocorrer levando-
se em conta seu papel e sua importância. Os estudos teóricos
anunciam/denunciam que, em que pese um contexto jurídico
normativo que estabelece a avaliação democrática identificam-
se concepções antagônicas construídas em conjunturas políticas,
econômicas e sociais específicas, decorrentes de tensionamentos
e da necessidade de aprofundamentos no âmbito dos sistemas
articulados de educação, tendo em vista a imprescindibilidade de
fundamentar concepções e práticas.
Palavras-chave: sistema municipal de educação, planejamento
da educação, plano municipal de educação, acompanhamento e
avaliação, rede colaboração tocantins.
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Accompaniment and evaluation of municipalities: the
perspective of the education articulated system
ABSTRACT. In this text, with a critical approach, it is
discussed about the thematic management of education, with the
aim of understanding the accompaniment and the evaluation of
municipalities from the perspective of the planning process as an
articulator of the Education System. In general, it is understood
that the challenges of accompaniment and evaluation in
educational management are implicated in the entire planning
process that must take place taking into account its role and
importance. The theoretical studies announce/denounce that,
despite a normative legal context that establishes democratic
evaluation, antagonistic conceptions built in conjunctures
political, economic and social situations are identified, which
causes tensions and creates the need for deepening within the
scope of articulated systems of education, bearing in mind the
indispensability of grounding conceptions and practices.
Keywords: municipal education system, education planning,
municipal education plan, accompaniment and evaluation,
tocantins collaboration network.
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Acompañamiento y evaluación a los municipios: la
perspectiva del sistema articulado de educación
RESUMEN. En ese texto, con enfoque crítico, se discurre
acerca de la gestión de la educación, con el objetivo de
comprender el acompañamiento y evaluación a los municipios
en la perspectiva del proceso de planificación como articulador
del Sistema de Educación. Se percibe que los desafíos del
acompañamiento y evaluación en la gestión educacional estén
implicados en todo el proceso de planificación que debe ocurrir
teniendo en cuenta su papel y su importancia. Los estudios
teóricos anuncian/denuncian que, pese a un contexto jurídico
normativo que establece la evaluación democrática, se
identifican concepciones antagónicas construidas en coyunturas
políticas, económicas y sociales específicas, lo que ocasiona
tensiones y crea la necesidad de profundizaciones en el ámbito
de los sistemas articulados de educación, con vistas a la
imprescindible de fundamentar concepciones y prácticas.
Palabras clave: sistema municipal de educación, planificación
de la educación, seguimiento y evaluación, rede colaboração
tocantins.
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Introdução
Os debates a respeito da
institucionalização dos sistemas de
educação, das determinações legais para
que isso ocorra e das interveniências nas
relações do sistema articulado de educação
implicam em compreendê-lo na
perspectiva crítica afastando-se da
concepção de sistema como conjunto de
subsistemas com funções meramente
administrativas, financeiras e gerenciais.
Ao considerar esta premissa, o artigo
apresenta reflexões que vislumbram o
acompanhamento e a avaliação aos
municípios na perspectiva do processo de
planejamento como articulador do sistema
de educação.
Isto posto, deve-se refletir sobre a
avaliação como uma dimensão do
planejamento, ou seja, um processo
objetivo de diagnóstico e constante
acompanhamento possibilitando tomada de
decisão no âmbito da gestão democrática e
participativa. Para isso, devem ser
considerados, dentre outros aspectos, a
forma como o planejamento está sendo
implementado e seus objetivos e metas a
partir dos resultados previstos e
alcançados.
Analisar a atuação dos sistemas de
educação implica, ainda, na compreensão
de um espaço que articula, promove e
emancipa, que constitui e é constituído no
conjunto dos seres e dos fazeres, a partir
das concepções estabelecidas de educação,
homem e sociedade, sendo capaz de, por
meio da participação e do planejamento em
toda sua completude, construir autonomia
e qualidade educacional (Lagares, 2008;
Viana, 2000).
Entende-se que diferentes
concepções em disputa nesse processo
provocando contradições e
tensionamentos. Assim, busca-se apreender
em que concepção de avaliação os sistemas
devem se amparar para atender à legislação
educacional e construir um sistema
educacional autônomo e articulado. A
análise aqui apresentada constitui-se em
um esforço de compreensão conceitual
acerca da avaliação para apreender
caminhos e possibilidades na gestão dos
sistemas de educação.
Para tanto, este artigo está
estruturado em três seções, além desta
introdução e das considerações finais. Na
primeira, localizam-se os estudos sobre
planejamento como mecanismo de
articulação interna do sistema de educação.
Na segunda, apresentam-se análises
relacionadas aos sistemas articulados de
educação e, finalmente, na terceira seção, a
partir das temáticas: avaliação no contexto
jurídico normativo, avaliação em um
contexto de disputas, avaliação e sua práxis
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no contexto dos sistemas e avaliação e
acompanhamento como processos
formativos, o que permitiu uma discussão
sobre o tensionamento dos processos de
avaliação e acompanhamento nos sistemas
de educação.
Ressalte-se que o planejamento -
elaboração, acompanhamento - e avaliação
devem estar em consonância com o Plano
Municipal de Educação (PME),
possibilitando a articulação do sistema ao
perseguir os mesmos objetivos e metas
pensadas e estabelecidas na coletividade,
de modo que tragam movimento às
deliberações coletivas.
Planejamento como articulador do
sistema de educação
O planejamento da educação no
âmbito da gestão democrática participativa
se constitui em um espaço de formação,
especialmente na gestão dos sistemas de
educação. Para Gandin (2007), o
planejamento apresenta-se como um
processo que envolve o pensar e o agir em
todos os momentos e integra os elementos
humanos e materiais da gestão.
Lagares (2008) define o
planejamento da educação como um dos
elementos essenciais da gestão no qual se
estabelece a finalidade do sistema e a
especificidade da organização escolar.
Assim, o planejamento é um processo
político e exige uma tomada de posição
diante dos desafios de gestão (Viana,
2000). Tal afirmação é um alerta para que
as deliberações no âmbito da gestão sejam
amplamente discutidas em um processo de
construção coletiva afastando-se de ações
momentâneas, fragmentadas e esparsas.
Ainda conforme Lagares (2008) o
planejamento se reveste de extrema
importância para que o sistema se efetive e
tenha capacidade do debate, da reflexão e
da problematização constante. Entretanto,
nesse processo, o PME deve ser a
referência. Os planos de educação dos
entes federados, entre eles o município,
pautam-se na autonomia, mas também no
regime de colaboração. Para Lagares &
Silva (2020, p. 27) “Autonomia e
colaboração são distintas, mas
inseparáveis, para os propósitos da
educação de qualidade”.
Dentre os principais desafios da
gestão municipal autônoma e colaborativa
destaca-se o planejamento como forma de
viabilizar as ações do dia a dia da
educação, o que cabe aos responsáveis pelo
órgão gestor da educação ao compreender
o planejamento da política educacional
municipal como um processo sustentável e
perene de discussão (Lagares & Silva,
2020).
A realidade vivenciada pelo
município permeada pela necessidade de
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operacionalizar a administração do
sistema, de desenvolver ações em situação
de escassez e regramento, bem como o
contexto político institucional, por vezes,
pode ofuscar a capacidade e a
possibilidade de planejamento na
perspectiva aqui desenvolvida. Nesse
sentido, devem-se priorizar medidas e
ações para ultrapassar a barreira do
planejamento centralizado e burocrático
como se descreve no Quadro 1, a seguir.
Quadro 1 - Dimensões e ações para institucionalização dos sistemas.
ASPECTOS NORMATIVOS
Normatizar os processos de gestão democrática instituídos no município visando sua consolidação,
publicização e aprofundamento.
Estabelecer processos de acesso à gestão e a cargos e funções nas diferentes instâncias da gestão municipal,
que atendam aos critérios legais e de gestão democrática.
Institucionalizar os sistemas de educação como espaço de consolidação da gestão democrática.
PARTICIPAÇÃO
Estimular/ considerar as diversas formas e possibilidades de participação.
Considerar a participação dos conselhos escolares e dos conselhos de controle social.
Estimular a consolidação/participação dos fóruns municipais de educação no processo de gestão.
PLANEJAMENTO
Evidenciar o Plano municipal de educação como ponto de partida para as ações de planejamento.
Ampliar as discussões acerca do Planejamento educacional do município em todo o âmbito municipal
considerando a elaboração dos planejamentos financeiros e de gestão municipal.
Definição de espaços na agenda municipal para estudo e planejamento das ações educacionais.
Planejamento elaborado a partir dos processos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Instituir mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas visando subsidiar os novos
processos de planejamento.
Fonte: elaborado pelos autores (2021), com base em Lagares (2008, 2021); Freitas (2007); Bordignon e
Gracindo (2000).
A análise minuciosa do contexto em
que o município se encontra, da realidade
vivenciada e das necessidades prementes
impõe um olhar direcionado ao
planejamento, tomando o
acompanhamento e a avaliação - conforme
o último item do quadro 1 - como
elementos essenciais para subsidiar a
tomada de decisões conforme se
apresentam nos tópicos a seguir.
Tensionamentos no sistema articulado
de educação
De acordo com Saviani (1999, p.
120) “o sistema resulta da atividade
sistematizada; e a ação sistematizada é
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aquela que busca intencionalmente realizar
determinadas finalidades. É, pois, uma
ação planejada”. Assim, acompanhamento
e avaliação aos municípios são, aqui,
aspectos de um processo mais amplo do
planejamento, sendo um dos elementos do
sistema e, de acordo com a Emenda
Constitucional (EC) n. 59 de 2009 e, em
consonância ao PME ao Plano Nacional de
Educação (PNE) é também o articulador
do Sistema Municipal de Educação (SME).
Para além da Secretaria Municipal de
Educação, do Conselho Municipal de
Educação e das Escolas públicas e privadas
municipais, considerados como os únicos
elementos na maioria das Leis dos SME
tocantinenses, uma leitura sistematizada da
legislação nacional, estadual e local
certamente apontará uma quantidade muito
maior de elementos. Como exemplo o Art.
11 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional que, além dos órgãos e
instituições oficiais, aponta, também, as
normas complementares aprovadas pelo
sistema e o transporte escolar, entre outras.
O próprio PME, considerando sua
consonância ao PNE, apresenta uma outra
quantidade de elementos para o SME como
implicadores de sua implementação, da
garantia do princípio da Gestão
Democrática e da ampla participação
social, sendo, entre outros: a Conferência
Municipal de Educação e o Fórum
Municipal de Educação. Assim, a
compreensão da sistematização da
educação e do planejamento como
articulador deste sistema indicam que os
instrumentos organizadores de cada
elemento do sistema e seus processos de
planejamento sejam consonantes.
No entanto, tal sistematização é
implicada pelas condições históricas e
sociais, mundiais, nacionais e locais, e no
que diz respeito às ações a serem
desencadeadas e vivenciadas na prática,
percebe-se uma concepção de “sistema
estático e autoritário ou de um sistema
dinâmico e participativo” (Gadotti, 1993,
p. 3), pois, é possível que os instrumentos
organizadores e os processos de
planejamento dos elementos do SME
tenham fins em si mesmo, apenas como
resposta a um ordenamento legal ou, então,
que sejam elementos com intervenções e
decisões político-sociais (Oliveira, 2006),
dando vida a um processo de gestão
democrática por meio do planejamento,
desencadeando formas de
acompanhamento e avaliação com ampla
participação política e social.
Situando o contexto de planejamento
como articulador do sistema, tem-se: 11
anos da obrigatoriedade da elaboração,
acompanhamento e avaliação de planos
decenais, por meio da EC 59; 6 anos de
aprovação do PNE 2014-2024 e da
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exigência de elaboração do PME também
com ampla participação social; 5 anos de
PME elaborado e em processo de
implementação. Disto, compreendendo a
necessidade de planejamento mesmo sem a
exigência legal conforme indica Saviani
(1999) e ainda o período de 11 anos após a
obrigatoriedade, torna-se injustificável o
não planejar a educação.
De acordo com Dourado (2007, p.
925), a organização e a gestão da educação
básica brasileira, tomada por sua trajetória
histórica, tem sido marcadas
hegemonicamente pela lógica da
descontinuidade, por carência de
planejamento de longo prazo que
evidenciasse políticas de estado em
detrimento de políticas conjunturais de
governo”. Evidenciando esta perspectiva
histórica, o retrato da não
institucionalização do Sistema Nacional de
Educação (SNE) de acordo com o
Documento Referência da Conferência
Nacional Popular de Educação (CONAPE)
vem resultando em graves fragilidades para
a educação no País:
referenciais nacionais de qualidade
inexistem, ações são descontinuadas,
programas são fragmentados e as
esferas de governo não se
articulam e não dispõem de arenas
federativas e instâncias de
negociação e pactuação democráticas
e robustas, que possam empreender
ações conjuntas para implementação
das políticas públicas e planos de
educação. Todos esses fatores não
contribuem para a superação das
desigualdades que marcam o Brasil.
(CONAPE, p. 21) (grifos nossos).
No caso do Tocantins, de acordo
com a política adotada a partir do PNE,
com o necessário processo de
monitoramento contínuo e avaliações
periódicas, estudos de Sousa (2019)
apontam para a fragilidade deste processo
sendo: a não construção de relatórios de
monitoramento e avaliação dos planos por
grande parte dos municípios pesquisados e,
dos relatórios construídos, nenhum tomou
por base o Art. 5º, § 1º, I, da LDB,
implicando em documentos que não
apresentam a realidade local, ou seja,
anunciam ou denunciam um processo
desarticulado.
Quando o sistema tem a capacidade
de construir, de implementar e de avaliar o
seu PME ocorre o exposto por Lagares
(2015, p. 165 ) que significa “discutir
condições e desafios, fragilidades e
potencialidades que permeiam a existência
dos municípios e sua atuação na
educação”. Desse modo, é possível
construir uma educação de qualidade com
autonomia, passando a operacionalizar um
processo compartilhado de informações,
refletindo suas ações e seus resultados
numa perspectiva dialógica. Consolida-se
assim, um documento que detalha os
objetivos, diretrizes e ações do processo
educativo, expressando a síntese das
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exigências sociais e legais e os propósitos e
expectativas dos sujeitos, indicando o seu
rumo e direção. Ao ser construído
coletivamente, permite que os diversos
atores expressem suas concepções,
observando os percursos seguidos e o que
ainda precisam avançar com base nos
resultados alcançados e ações
compartilhadas.
Destacam-se alguns eixos
relacionados à construção e melhoria do
PME, com base na flexibilidade,
vinculando-se na autonomia, o eixo da
avaliação que reforça os aspectos
importantes que precisam ser
acompanhados constantemente, bem como
o eixo da liberdade que se expressa no
âmbito do pluralismo de ideias, nas
concepções pedagógicas e administrativas,
além da proposta de gestão democrática
que pressupõe o planejamento como um
todo.
O papel dos processos de avaliação e
acompanhamento no sistema de
educação
A avaliação, como uma das
dimensões essenciais da atividade humana
(Dias Sobrinho, 2008) permeia todo o
processo de gestão. De forma mais
explícita está presente em todas
perspectivas do ato de planejar,
constituindo-se em um de seus elementos
básicos pela sua capacidade de subsidiar a
tomada de decisão e, consequentemente, a
qualidade da educação socialmente
referenciada. Lagares (2021) aponta o
processo de institucionalização efetiva do
SME tomando como pressuposto que ele é
construído e reconstruído
permanentemente. É possível indicar que o
acompanhamento e a avaliação são
fundamentais neste processo.
Avaliação no contexto jurídico normativo
Em relação ao trabalho desenvolvido
no contexto das Secretarias Municipais de
Educação, a avaliação tem por fundamento
a busca pela educação de qualidade,
princípio estabelecido pela Constituição
Federal de 1988, Art. 206, VII: garantia de
padrão de qualidade. No conjunto das
diretrizes para a educação brasileira o
artigo 209, no inciso II trata da avaliação,
entretanto, refere-se apenas à qualidade das
instituições privadas pelo Poder Público.
De outra forma, a LDB expressa o
planejamento educacional no país seguindo
as diretrizes da Constituição Federal, Art.
206, com base nos princípios de igualdade,
equidade, liberdade para aprender, gestão
democrática, garantia de um padrão de
qualidade, tratando de forma ampla a
organização e a autonomia dos sistemas
educacionais dos entes federados. Isto
possibilita a discussão acerca da avaliação
como construção coletiva dos processos de
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gestão, de forma democrática, constituindo
a investigação crítica da realidade em cada
município.
A referida lei estabelece ainda a
avaliação na dimensão pedagógica,
entretanto não dispõe explicitamente sobre
a avaliação dos sistemas ou da gestão
escolar, mas trata da avaliação da
aprendizagem considerando os níveis e
etapas da educação nacional e da avaliação
de desempenho dos profissionais da
educação. No que se refere à gestão
escolar, enfatiza-se unicamente a avaliação
de profissionais no tocante ao desempenho
e à formação inicial e continuada dos
professores.
Na esteira das determinações legais
apresenta-se o PNE (2014-2024), por
meio da Lei 13.005, de 25 de junho de
2014 que, em seu conjunto faz referência
em diversos espaços ao Sistema Nacional
de Avaliação da Educação sica como
fonte de informação e como orientador
das políticas públicas educacionais. De
forma especial, o Artigo 11 do PNE
estabelece:
Art. 11. O Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica,
coordenado pela União, em
colaboração com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios,
constituirá fonte de informação para
a avaliação da qualidade da educação
básica e para a orientação das
políticas públicas desse nível de
ensino.
§ O sistema de avaliação a que se
refere o caput produzirá, no máximo
a cada 2 (dois) anos:
I - indicadores de rendimento
escolar, referentes ao desempenho
dos (as) estudantes apurado em
exames nacionais de avaliação, com
participação de pelo menos 80%
(oitenta por cento) dos (as) alunos
(as) de cada ano escolar
periodicamente avaliado em cada
escola, e aos dados pertinentes
apurados pelo censo escolar da
educação básica;
II - indicadores de avaliação
institucional, relativos a
características como o perfil do
alunado e do corpo dos (as)
profissionais da educação, as relações
entre dimensão do corpo docente, do
corpo técnico e do corpo discente, a
infraestrutura das escolas, os recursos
pedagógicos disponíveis e os
processos da gestão, entre outras
relevantes.
Do exposto, observa-se que a coleta
de informações de contexto institucional
para compor a avaliação educacional,
mencionada no Art. 11, inciso II do § 1º,
não é delineada na continuidade do texto
legal. Deste modo, não maiores
definições sobre formas e princípios para
que essa avaliação se realize, mas, apenas
a ênfase nos exames de rendimento
escolar, nos resultados, na abrangência e
nos responsáveis pelo cálculo e aplicação
dos exames.
Segundo Oliveira, Lagares & Brito
(2020, p. 203) ao analisar a avaliação em
larga escala da educação tocantinense
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Os modos de exploração dos
resultados das avaliações em larga
escala, também, carecem de
problematização, vez que as
políticas de responsabilizações com
o estabelecimento dos rankings,
padrões de ações uniformes, não
têm contribuído para a democracia e
a qualidade, mas, para a
competitividade que mantém as
desigualdades.
Essa mensuração provocada pelas
avaliações em larga escala, de forma
geral, pode ser positiva ao subsidiar o
planejamento possibilitando definições de
políticas públicas e orientando a gestão.
Entretanto, trata-se da possibilidade de
estabelecer outras formas de avaliação,
dentre elas, as avaliações internas e as
democráticas. O que indica uma disputa
de concepções a ser enfrentada nos
sistemas de ensino e nas escolas.
A avaliação nessa perspectiva vai
além do conhecimento da instituição,
documentos curriculares e atos normativos,
pois pressupõe a participação dos sujeitos
que a vivenciam, constroem, avaliam e
acompanham o currículo.
Avaliação em um contexto de disputas
A perspectiva hegemônica de
avaliação na sociedade capitalista do
século XXI continua sendo aquela que
privilegia o monitoramento como recorte
das avaliações em função do
aprimoramento gerencial dos resultados,
principalmente, ajustando com rigor os
objetivos às metas planejadas.
Como indicado anteriormente, a
relação articulada e em sintonia dos
elementos do sistema, implica, conforme
Lagares (2021), que é imperativo definir a
finalidade, ou seja, a concepção e a
intencionalidade do sistema. Em relação a
este aspecto, ao considerar a educação
como “processo amplo de socialização da
cultura, historicamente produzida pelo
homem” (Dourado, 2007, p. 923) e
garantindo a “formação da humanidade em
cada indivíduo singular” (Saviani, 2015, p.
293) traduz uma concepção de educação
transformadora, comprometida socialmente
e articulada (Sousa, 2015).
Em contraposição, uma educação
“sem filosofia, sem política, sem
economia, desligada, ao mesmo tempo, de
seus fins e valores, como de suas
condições históricas e socioculturais”
(Mendes, 2000, p. 36) imprime
intencionalidades que se voltam para uma
educação conservadora/alienadora e
desarticulada (Sousa, 2015). Nesse
discurso de neutralidade “esconde-se a
privatização do pensamento e a tese de que
é apenas válida a interpretação dada pela
ciência da classe detentora do capital”
(Frigotto, 2017, p. 29) e que, de modo
geral, objetiva-se em “formar
consumidores” (Frigotto, 2017, p. 31).
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Esse tensionamento reflete no
contexto da avaliação, evidenciado em
estudos que apresentam concepções de
avaliação com diferentes enfoques.
Observa-se dentre pesquisadores da área, a
ênfase em duas posições antagônicas que
são descritas com nomenclaturas diversas,
mas com sentidos semelhantes como se
apresenta a seguir:
Para Dias Sobrinho (2003, p. 94),
a avaliação pode ser vista a partir de
duas grandes perspectivas: a
tecnológica, fundamentada na
tradição objetivista empirista”; e
a “democrática, que valoriza a
participação social na construção e
execução de seu projeto”. Nessa
perspectiva participativa, a
autoavaliação, denominada, ainda, de
avaliação interna, é um procedimento
muito bem visto. (grifos nossos).
As perspectivas acima coadunam-se
com a explicitação de Gadotti (1999, p. 1),
ao afirmar que
Avaliar é um ato que exercemos
constantemente no nosso cotidiano.
Toda vez que precisamos tomar
alguma decisão avaliamos prós e
contras. Quando avaliamos
processos, atos, coisas, pessoas,
instituições ou o rendimento de um
aluno, estamos atribuindo valores.
Podemos fazê-lo através de um
diálogo construtivo ou, ao
contrário, transformar a avaliação
num momento autoritário e
repressivo. Esta ou aquela opção
dependerá da nossa concepção
educacional e dos objetivos que
desejamos atingir (grifos nossos).
Apreender as concepções em disputa,
evidenciar suas intencionalidades e
identificar aquela que possibilita a efetiva
institucionalização dos sistemas de forma
democrática e participativa é prática
necessária na gestão municipal, tendo em
vista que não há práticas neutras no cenário
educacional.
Assim, a avaliação é essencial à
gestão, pela sua capacidade de subsidiar a
qualidade da tomada de decisão e,
consequentemente, a qualidade da
educação socialmente referenciada ou pela
intencionalidade em desarticular os
processos e alienar, traduzindo-se “no
reforço da competitividade como o único
dispositivo susceptível de melhorar a
eficácia e a pertinência da atividade
educativa” (Correia, Fidango & Fidalgo,
2011, p. 38).
A avaliação e sua práxis no contexto dos
sistemas
Em que pese seu papel no contexto
de gestão, o uso da avaliação em uma
concepção transformadora, comprometida
socialmente e articulada, conforme descrito
nos parágrafos anteriores, ainda é
incipiente na gestão da educação,
prevalecendo posturas tradicionais. Tal
fato é explicitado por Loch (1995, p. 132)
ao indicar que
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A avaliação é uma prática e uma
construção social que, normalmente,
se desenvolve num dado contexto e
num dado tempo, produzindo
resultados e conclusões que não
podem ser considerados definitivos.
Porém, em geral, tais resultados
têm a ver com a distribuição de
poder, ou com questões de poder,
assim como com a distribuição de
recursos e oportunidades. Ou seja,
em muitos casos, os processos de
avaliação permitem recolher
informações que fundamentam as
escolhas que é necessário fazer. Isso
significa que são tomadas decisões
que, inevitavelmente, disponibilizam
recursos para uns em detrimento de
outros (grifos nossos).
Contudo, a proposta de avaliação que
deve prevalecer em uma perspectiva crítica
enfoca a avaliação na dimensão
democrático-participativa e o
acompanhamento das práticas sociais
traduzidas em relações educativas, tendo
como preocupação a valorização de mais
diálogo e menos instrumentos. Com isso,
enfatiza-se que o mais importante são as
relações sociais que se estabelecem no
processo de gestão, sendo relevante uma
práxis educativa em que os critérios
instrumentais se submetem aos critérios
substantivos da formação.
Nesse sentido, avaliar não é apenas
considerar os aspectos e objetivos
pedagógicos e administrativos que
permeiam uma instituição, mas perceber os
sujeitos que compõem o sistema e seus
valores, atrelando profundamente
conhecimentos e concepções avaliativas,
articulados com a realidade local e com as
intencionalidades do SME, de modo a
contribuir com a articulação do sistema e a
construí-lo e reconstruí-lo cotidianamente.
Na perspectiva democrática, a
avaliação é, acima de tudo, uma ação
educativa. Para tanto, é necessário observá-
la como uma prática social, tornando-a
intersubjetiva, relacional, sobretudo
formativa, permeada por princípios
norteadores, que devem ser refletidos à luz
da conduta humana. Importante o
posicionamento de Gadotti (2010, p. 4)
acerca da necessidade de formação dos
profissionais da educação em relação à
avaliação. Para o autor, “melhor seria
formá-los de um lado, como
implementadores de uma política, pois a
avaliação deve fazer parte de uma política
de estado e, de outro, como educadores,
pois a avaliação deve ter um caráter
formativo”.
Logo, pensar em atribuir uma função
formativa ao processo avaliativo, implica
em repensar o sistema de ensino em
sentido mais amplo, sendo necessária a
instrumentalização dos sujeitos que
compõem os elementos do sistema gerando
uma multiplicidade de rotinas com
repercussões sobre a práxis.
Neste sentido, a avaliação, possibilita
compreender as especificidades dos
processos educativos, bem como “penetrar
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no significado da educação
institucionalizada” (Gimeno Sacristán,
1996, p. 337) evidenciando onde está e
aonde se quer chegar, sendo capaz de
alterar ou regular práticas, ritmos e rotinas
em prol da autonomia e emancipação dos
sujeitos e instituições.
Avaliação e acompanhamento como
processos formativos
Ao longo deste trabalho evidenciou-
se avaliação na perspectiva democrática e
ainda sua influência nos sistemas
articulados de educação. Aqui, é necessário
ressaltar que este processo é contínuo, não
se esgota em ações ou iniciativas pontuais.
Assim, o presente tópico evidencia a
avaliação em uma dimensão determinante:
o acompanhamento contínuo das ações
planejadas.
O verdadeiro sentido do
acompanhamento é aquele que busca o
diálogo para que na coletividade se possa
construir a educação em um caráter
transformador. Isso requer mudanças de
paradigmas e, portanto, de posturas. Para
isso, é necessário um acompanhamento
efetivo dos objetivos pretendidos, projetos
e programas existentes ou que serão
planejados e executados pelas instituições.
Segundo Werle, Thum e Andrade
Processos participativos e
procedimentos de acompanhamento e
de avaliação ajudam a questionar
cada vez mais ampla e radicalmente
as decisões tomadas, indagando
acerca do acerto das decisões, e,
especialmente, buscando
regulamentar intenções que tenham
sido formuladas apenas amplamente,
expressas sob a forma de indicativos
e necessitando de um detalhamento
operacional para que tenham impacto
na prática da educação local (2008, p.
86).
O acompanhamento no contexto da
avaliação pode ser entendido como o
conjunto de atividades articuladas,
sistemáticas e formalizadas, de produção,
de registro, e de análise crítica de
informações geradas na gestão de políticas
públicas, de seus programas, produtos e
serviços. Nesse sentido, a atividade de
acompanhamento consiste tanto na
reflexão acerca do sentido do sistema e
seus objetivos, quanto na construção e ou
reestruturação do PME.
Esse modelo de acompanhamento
exige que se estabeleça uma rede de
relacionamento entre esses sujeitos, na
qual cada um possui funções e
responsabilidades definidas e específicas
ao seu lócus de atuação, todas necessárias
à consecução do projeto educacional
planejado. Nesse sentido, busca-se refletir
o acompanhamento e avaliação aos
municípios numa perspectiva de sistema
articulados.
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Considerações finais
Construir um planejamento e praticar
a avaliação num panorama processual e
contínuo é um enorme desafio, exige a
superação de conceitos e paradigmas e a
capacidade de vislumbrar instituições ou
sistemas municipais de educação
autônomos e, na medida do possível,
construindo seus
planos/planejamentos/projetos de forma
sistematizada e articulada com a avaliação
tornando-se protagonistas de suas histórias.
É preciso considerar que a avaliação e o
acompanhamento são tão naturais que são
capazes de articular o sistema, tendo o
planejamento iluminado pela avaliação o
tempo todo (Saviani, 1999).
É patente que as condições concretas
para essas mudanças são sempre limitadas
por aspectos procedimentais e culturais da
organização. Diante disso, a ideia de
avaliar, acompanhar e monitorar
sistematicamente todos os processos
institucionais é um contraponto às
imposições enraizadas da realidade mais
ampla. Nesse sentido, buscou-se refletir
sobre o planejamento, avaliação e o
acompanhamento aos municípios numa
perspectiva de sistema articulados, tanto
para o planejamento e sistematização dos
processos a serem adotados imediatamente,
bem como, para retomada das atividades
escolares, pois a atual circunstância
evidencia a necessidade de revisão dos
padrões, modelos e processos educacionais
vigentes.
Diante do exposto, para efeito das
reflexões conceituais trazidas nesse artigo,
concebe-se a autonomia dos sistemas
municipais de educação em uma relação
interinstitucional, com base no regime de
colaboração. Ressalte-se que, para além
dos aspectos constitutivos e
organizacionais pairam os direitos sociais
e, especialmente o direito à educação,
premissa de cada ente federado que, a
partir do planejamento consubstanciado na
avalição e no acompanhamento viabilizem
a gestão democrática da educação.
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manutenção e desenvolvimento do ensino
de que trata o art. 212 da Constituição
Federal, nova redação aos incisos I e
VII do art. 208, de forma a prever a
obrigatoriedade do ensino de quatro a
dezessete anos e ampliar a abrangência dos
programas suplementares para todas as
etapas da educação básica, e nova
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Informações do Artigo / Article Information
Recebido em : 07/11/2021
Aprovado em: 04/12/2021
Publicado em: 19/12/2021
Received on November 07th, 2021
Accepted on December 04th, 2021
Published on December, 19th, 2021
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Barbosa, L. L. C., Brito, K. C. C., & Vieira, E. J. (2021).
Acompanhamento e avaliação aos municípios: a
perspectiva do sistema articulado de educação. Rev. Bras.
Educ. Camp., 6, e13377.
http://dx.doi.org/10.20873/uft.rbec.e13377
ABNT
BARBOSA, L. L. C.; BRITO, K. C. C.; VIEIRA, E. J.
Acompanhamento e avaliação aos municípios: a
perspectiva do sistema articulado de educação. Rev.
Bras. Educ. Camp., Tocantinópolis, v. 6, e13377, 2021.
http://dx.doi.org/10.20873/uft.rbec.e13377