Revista Brasileira de Educação do Campo
Brazilian Journal of Rural Education
ARTIGO/ARTICLE/ARTÍCULO
DOI: http://dx.doi.org/10.20873/uft.rbec.e13415
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
1
Este conteúdo utiliza a Licença Creative Commons Attribution 4.0 International License
Open Access. This content is licensed under a Creative Commons attribution-type BY
O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da
região do Jalapão Tocantins: (in)capacidades e
desigualdades no atendimento da meta 1 do PNE/PME
Alexandre Oliveira da Silva1, Juciley Silva Evangelista Freire2
1, 2 Universidade Federal do Tocantins - UFT. Curso de Pedagogia, Campus de Miracema- TO. Avenida Lourdes Solino, S/Nº.
Miracema do Tocantins - Brasil.
Autor para correspondência/Author for correspondence: alexandreoliver231533@gmail.com
RESUMO. O artigo apresenta os resultados de um estudo sobre
o financiamento da educação infantil nos municípios da região
do Jalapão Tocantins. O mesmo partiu do seguinte
questionamento: como ocorre o financiamento da educação
infantil nos municípios da região do Jalapão/TO para a
universalização e atendimento da Meta 1 do PNE/PME? Como
objetivo geral buscou-se compreender a política de
financiamento educacional dos municípios da região do Jalapão
para a universalização da educação infantil em atendimento à
Meta 1 do PNE/PME. Trata-se de uma pesquisa de natureza
qualitativa, tendo como recorte temporal o período de 2015 a
2019 e recorte espacial os oito municípios da referida região. Os
resultados constataram as dificuldades e dependência dos
municípios às ações de colaboração dos entes federados,
sobretudo dos recursos oriundos do FUNDEB, apresentando
diversas (in)capacidades para universalizar a educação infantil e
superar as desigualdades educacionais.
Palavras-chave: financiamento, educação infantil, região do
jalapão, desigualdade educacional.
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
2
The Financing of Early Childhood Education in the
municipalities of the Jalapão region Tocantins:
(in)capacities and inequalities in meeting the PNE/PME's
goal 1
ABSTRACT. The article presents the results of a study on the
financing of early childhood education in municipalities in the
region of Jalapão - Tocantins. The same came from the
following question: how is the financing of early childhood
education in the municipalities of the region of Jalapão/TO for
the universalization and fulfillment of Goal 1 of the PNE/PME?
As a general objective, we sought to understand the educational
financing policy of the municipalities in the Jalapão region for
the universalization of early childhood education in compliance
with Target 1 of the PNE/PME. This is a qualitative research,
having as a time frame the period from 2015 to 2019 and a
spatial focus on the eight municipalities in that region. The
results showed the difficulties and dependence of municipalities
on collaborative actions by federated entities, especially
resources from FUNDEB, showing several incapacities to
universalize early childhood education and overcome
educational inequalities.
Keywords: financing, child education, jalapão region,
educational inequality.
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
3
El financiamiento de la educación infantil en los
municipios de la región de Jalapão Tocantins: (in)
capacidades y desigualdades en el cumplimiento de la meta
1 del PNE/PME
RESUMEN. El artículo presenta los resultados de un estudio
sobre el financiamiento de la educación infantil en los
municipios de la región de Jalapão - Tocantins. Lo mismo surgió
de la siguiente pregunta: ¿cómo es el financiamiento de la
educación infantil en los municipios de la región de Jalapão/TO
para la universalización y cumplimiento de la Meta 1 del
PNE/PME? Como objetivo general, se bus comprender la
política de financiamiento educativo de los municipios de la
región de Jalapão para la universalización de la educación
infantil en cumplimiento de la Meta 1 del PNE/PME. Se trata de
una investigación cualitativa, teniendo como marco temporal el
período de 2015 a 2019 y un enfoque espacial en los ocho
municipios de esa región. Los resultados evidenciaron las
dificultades y dependencia de los municipios de las acciones
colaborativas de las entidades federativas, especialmente los
recursos de FUNDEB, presentando varias incapacidades para
universalizar la educación infantil y superar las desigualdades
educativas.
Palabras clave: financiamiento, educación infantil, región de
jalapão, desigualdad educativa.
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
4
Introdução
Este artigo contém resultados de um
estudo sobre o financiamento da educação
infantil nos municípios da região do
Jalapão, localizada a leste do estado do
Tocantins e formada pelos municípios:
“Lagoa do Tocantins, Lizarda, Mateiros,
Novo Acordo, Ponte Alta do Tocantins,
Rio Sono, Santa Tereza do Tocantins e São
Félix do Tocantins”, conforme a
regionalização adotada pelo Plano
Plurianual do Estado do Tocantins (PPA),
quadriênio 2016-2019, instituído pela Lei
3.051, de 21 de dezembro de 2015
(Tocantins, 2015, p. 8).
Ao tratarmos da educação infantil é
necessário destacar que a Constituição
Federal de 1988 garantiu o direito de
cidadania às crianças, efetivado pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente
(1990) e, de certa forma, também
consolidado a partir da LDB (1996).
Quando relacionado ao financiamento da
educação infantil o que se observa é que o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica Fundeb torna-se
principal fonte de financiamento dessa
etapa da Educação Básica, porém ainda
permanece um abismo entre o mínimo e o
necessário, uma vez que os municípios, elo
mais frágil na realidade tributária do país,
arcam com a responsabilidade da educação
infantil.
Nessa perspectiva, o problema que
norteou esse artigo pautou-se em: como
ocorre o financiamento da educação
infantil nos municípios da região do
Jalapão/TO para a universalização e
atendimento da Meta 1 do PNE/PME? Para
responder a essa questão, o objetivo geral
buscou compreender a política de
financiamento educacional dos municípios
da região do Jalapão para a universalização
da educação infantil em atendimento à
Meta 1 do PNE/PME.
Em termos mais específicos busca-
se: Conhecer a trajetória das políticas para
a educação infantil e seus marcos legais a
partir da década de 1980; identificar a
política de financiamento da educação
infantil no contexto do FUNDEB e analisar
as (in) capacidade financeiras dos
municípios da região do Jalapão no
atendimento da Meta 1 do PNE/PME.
Do ponto de vista metodológico, a
pesquisa é de natureza qualitativa,
realizada por meio de pesquisa
bibliográfica e documental. Esses
procedimentos foram escolhidos tendo em
vista que o material de análise que
contempla o objeto de pesquisa são todos
elaborados. A pesquisa documental
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
5
(fontes primárias) servirá para identificar e
analisar os documentos produzidos pelos
entes federados, enquanto a pesquisa
bibliográfica (fontes secundárias) buscará
textos já publicados sobre o tema em tela.
Nessa perspectiva, os materiais
escritos do tipo documentos oficiais,
publicações parlamentares, documentos
jurídicos, publicações administrativas e
fontes estatísticas, são considerados
documentos na pesquisa e, para tanto,
destacamos a CF/1988 (Brasil, 1988), o
ECA/1990 (Brasil, 1990), a LDB/1996
(Brasil, 1996), o PNE/2014 (Brasil, 2014)
e os planos de educação municipais e seus
respectivos relatórios de monitoramento.
Os documentos constituem também
uma fonte poderosa de onde podem
ser retiradas evidencias que
fundamentam afirmações e
declarações do pesquisador.
Representam ainda uma fonte
“natural” de informação. Não são
apenas uma fonte de informação
contextualizada, mas surgem num
determinado contexto e fornecem
informações sobre esse mesmo
contexto. (Lüdke & André, 1986, p.
39).
Em relação ao universo temporal
contemplado, utilizou-se o período de 2015
a 2019, uma vez que no ano de 2014 foi
aprovado o Plano Nacional de Educação,
Lei n° 13.005/2014, e no ano de 2015 foi o
período de aprovação dos Planos
Municipais de Educação. A escolha desse
período levou em consideração a
possibilidade de identificar as (in)
capacidades financeiras dos municípios da
região do Jalapão e o atendimento da Meta
1 do PNE/PME, que estabelece claramente
a responsabilidade do ente municipal na
universalização do atendimento das
crianças de 4 a 5 anos na pré-escola e, pelo
menos 50% das crianças de 0 a 3 anos, na
creche.
Na exposição dos resultados obtidos
com a pesquisa destacam-se os marcos
legais que orientam a educação infantil no
Brasil, a política de financiamento desta
etapa da educação e as (in) capacidades
financeiras dos municípios da região do
Jalapão ao atendimento da meta 1 do
PNE/PME. Nas considerações finais
sintetizamos as principais capacidades e
incapacidades financeiras dos municípios
em relação ao atendimento do direito da
criança a uma educação pública de
qualidade e à superação das desigualdades
educacionais.
Educação Infantil e seus marcos legais
(1988 2019)
A Educação Infantil até a década de
1980 tinha um caráter assistencialista e
situava-se em um padrão fora da educação
formal, uma vez que o Ensino
Fundamental era o período inicial de
escolarização das crianças. A partir de
1980 observa-se um avanço no processo
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
6
educacional com a criação de diversas leis
em prol da garantia dos direitos das
crianças, sendo considerada um marco para
a educação das crianças brasileiras devido
a promulgação da CF/1988, uma vez que
reconheceu a educação como direito de
todos e estabeleceu princípios, diretrizes e
normas para o seu desenvolvimento.
Com a promulgação da Carta Magna
em 1988, emerge e se reconhece o
estado de direito do cidadão criança,
um novo estatuto social deve e terá
que ser desenhado para o cotidiano,
exigindo investimentos distintos e
integrados na consolidação de uma
nova ordem social. (Angotti, 2006, p.
18).
Foi com sua promulgação que a
educação de crianças de zero a 05 anos de
idade passou a ser reconhecida como
direito da criança e dever do Estado. Essa
garantia ao direito à educação está presente
nos artigos 205 e 227 da Constituição
Federal de 1988, retratando que:
Art. 205. A educação, direito de
todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
Art. 227: É dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à
criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida,
à saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a
salvo toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão. (Brasil, 1988).
No cerne do debate destaca-se a
aprovação, em 1990, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90,
que “regulamenta o art. 227 da
Constituição Federal, insere as crianças no
mundo dos direitos humanos além de
estabelecer mecanismos de participação e
controle social na formulação e
implementação de políticas para a
infância” (Brasil, 2006, p. 09).
Seguindo esse mesmo princípio, a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei
9394/96, também considera a criança
como sujeito de direitos, uma vez que
reconhece a Educação Infantil como parte
essencial no processo de escolarização.
Nesse sentido ao tratar das composições
dos níveis escolares, inseriu a educação
infantil como primeira etapa da educação
básica, deixando claro que para o
desenvolvimento das crianças era
necessário que o Estado e a sociedade
promovessem ações que envolvessem o
cuidar e o educar de todas as crianças
brasileiras.
Para o desenvolvimento das políticas
públicas de atendimento e garantia do
direito à educação é criado o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do
Magistério (FUNDEF), instituído pela
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
7
Emenda Constitucional 14, de 12 de
setembro de 1996 e regulamentado pela
Lei 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
com prazo de vigência de 10 anos, e que se
tornou a referência no financiamento
público da educação no Brasil.
Segundo Oliveira e Borghi (2013),
citando Borghi (2002),
o fundo não significou um aumento
de verbas para educação, mas a
realocação de recursos de outros
níveis de ensino para a educação
básica. Segundo a autora para que os
municípios investissem 60% dos
25% destinados à manutenção e
desenvolvimento do ensino, grande
parte deles precisou reduzir os gastos
que vinham realizando com a
Educação Infantil, com o Ensino
Fundamental supletivo, e/ou com o
Ensino Fundamental regular da rede
estadual. (p. 41).
Na Educação Infantil, portanto,
houve redução dos investimentos ou
segundo Jesus (2008) uma inexistência de
aporte de recursos financeiros, uma vez
que para receber recursos do FUNDEF
necessitava-se da quantidade de matrículas
do período e as da educação infantil não
eram contabilizadas.
Com o término do decênio de
vigência do FUNDEF e a perspectiva de
um apagão no financiamento público da
educação, que prejudicaria, sobretudo os
entes federativos municipais e suas redes
de ensino, com milhões de alunos
matriculados na educação infantil e ensino
fundamental, e após ampla mobilização e
luta política de parte da sociedade civil
organizada, associações acadêmicas e
sindicatos de educadores, foi proposta a
criação de um fundo que contemplasse
todas as modalidades da educação básica.
Assim, em 28 de dezembro de 2006 o
governo federal publica a Medida
Provisória 339, que cria o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB),
regulamentado pela Lei nº 11.494, de 20 de
junho de 2007 e com um período de
vigência estabelecido de 14 anos, ou seja,
de 2007 a 2020.
Atrelado às políticas de
financiamento, temos a aprovação dos
Planos Nacionais de Educação (2001 a
2010; 2014 a 2024) com suas metas,
estratégias e ações a serem desenvolvidas
em atendimento ao direito à educação. O
PNE 20012010 caracterizou-se como
política de Estado considerado como base
para os futuros planos dos entes federados
(União, Estados, Distrito Federal e
Municípios).
Relacionado à Educação Infantil o
documento a considera como a modalidade
mais importante e por tanto traça metas,
diretrizes e objetivos a serem alcançados
ao longo dos 10 anos propostos. Desse
modo, são discutidas questões referentes
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
8
ao cuidar e ao educar, pautando-se em um
contexto atual, refletindo sobre o
atendimento em creches e pré-escolas,
preconizado na LDB. Porém, esse primeiro
plano não se efetivou.
Após esse período é aprovado pelo
Congresso Nacional o segundo Plano
Nacional de Educação em 25 de junho de
2014, pela Lei 13.005/2014,
constituindo um marco para as políticas
públicas brasileiras. Analisando suas
diretrizes observa-se que as ações mais
urgentes são: a universalização do acesso à
educação básica, principalmente da
educação infantil e ensino médio; a criação
de uma Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), como forma de melhorar a
aprendizagem e as práticas docentes; e, por
fim, a instituição do Sistema Nacional de
Educação (SNE).
Relacionado à universalização do
acesso à educação básica, o PNE destaca a
Meta 1 que tem como foco o atendimento
às crianças de 0 a 5 anos de idade na
Educação Infantil. A referida meta
apresenta como objetivos a universalização
até o ano de 2016 do atendimento da Pré
Escola para as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade e a garantia de
atendimento de, no nimo, 50% até o
final de vigência do PNE para as crianças
de 0 até 3 (três) anos de idade que estão na
creche.
O Financiamento da Educação Infantil
no contexto do FUNDEB
A universalização da educação
infantil no Brasil tem no financiamento um
instrumento fundamental para a
viabilização da sua implementação. Nessa
perspectiva, o FUNDEB torna-se o
principal instrumento de financiamento da
educação infantil. O Parecer (SF) 63 da
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
deixa claro que:
O Fundeb é o principal instrumento
de financiamento das creches e pré-
escolas na grande maioria dos
municípios brasileiros. Nas capitais e
em outras cidades de grande e médio
porte, ou naquelas que desenvolvem
atividades econômicas que geram
royalties ou outro tipo de receita
municipal expressiva, também
alguma disponibilidade de recursos
próprios que podem ser direcionados
para essa etapa. A sub-arrecadação
de impostos municipais, como o
IPTU, por exemplo, contribui para
esse quadro. (Brasil, 2018, p. 68-69).
Os recursos do FUNDEB são
depositados semanalmente nas contas dos
entes federados e devem ser aplicados na
manutenção e desenvolvimento da
educação básica. Uma observação que se
faz necessário destacar, é que esse valor
repassado tem como base o número de
alunos matriculados nas redes de ensino
registrado no Censo Escolar do ano
anterior ao do repasse.
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
9
A distribuição dos recursos leva em
consideração exclusivamente as matrículas
presenciais efetivas e uma ponderação
entre as etapas e modalidades dos serviços
educacionais ofertados pelo ente. Esse
fator de ponderação segundo a Lei do
FUNDEB, em seu art. 3° tem a função de:
I - Especificar anualmente as
ponderações aplicáveis entre
diferentes etapas, modalidades e tipos
de estabelecimento de ensino da
educação básica, observado o
disposto no art. 10 desta Lei, levando
em consideração a correspondência
ao custo real da respectiva etapa e
modalidade e tipo de estabelecimento
de educação básica, segundo estudos
de custo realizados e publicados pelo
Inep. (Brasil, 2007a).
O FUNDEB utiliza 19 fatores de
ponderação distribuídos nas diversas
etapas, modalidades e segmentos da
educação básica. A diferenciação desses
fatores por aluno/ano toma o valor dos
anos iniciais do ensino fundamental urbano
como referência correspondendo a 1,0. Já a
“ponderação entre demais etapas,
modalidades e tipos de estabelecimento
será resultado da multiplicação do fator de
referência por um fator específico fixado
entre 0,70 (setenta centésimos) e 1,30 (um
inteiro e trinta centésimos), observando-se,
em qualquer hipótese, o limite previsto no
art. 11 desta Lei”. (Brasil, 2007a). A tabela
1 traz um recorte dos fatores de
ponderação utilizados na educação infantil
e ensino fundamental urbano no período de
2007 a 2019.
Tabela 1 - Fatores de ponderação do FUNDEB 2007 a 2019 para a educação infantil e ensino fundamental
urbano.
Etapas, modalidades e
segmentos
Fatores de ponderação fixados
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
a
2019
Creche pública de tempo
parcial
-
0,8
0,8
0,8
0,8
0,8
0,8
1,15
Creche conveniada de tempo
parcial
-
0,8
0,8
0,8
0,8
0,8
0,8
0,8
Creche pública de tempo
integral
-
1,1
1,1
1,1
1,2
1,3
1,3
1,3
Creche conveniada de tempo
integral
-
0,85
0,95
1,1
1,1
1,1
1,1
1,1
Pré escola parcial
-
0,9
1
1
1
1
1
1,05
Pré escola integral
-
1,15
1,2
1,25
1,3
1,3
1,3
1,3
Anos iniciais ensino
fundamental urbano
1
1
1
1
1
1
1
1
Fonte: Elaboração da Confederação Nacional dos Municípios (CNE).
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
10
Analisando a tabela 1 e tomando por
base a educação infantil, podemos concluir
que nos anos de 2014 a 2019, o valor do
fator de ponderação foi de 1,3 para a Pré-
escola integral, ou seja, significa que o
valor por aluno/ano para a Pré escola
integral é 25% superior ao valor aluno/ano
da Pré-escola parcial. o fator 0,8 para a
creche conveniada de tempo parcial
significa que o valor por aluno/ano para
esse segmento corresponde a 80% do valor
por aluno/ano da creche pública de tempo
parcial.
Nessa perspectiva, os fatores de
ponderação servem para balizar o cálculo
do valor aluno-ano definidos
nacionalmente, obedecendo às
diferenciações de cada etapa/modalidade.
Para cálculo do valor aluno/ano utiliza-se o
valor base de referência, Anos Iniciais do
Ensino Fundamental Urbano, multiplicado
pelo fator de ponderação de cada
modalidade de ensino da educação básica.
A tabela 2, abaixo, traz o valor aluno/ano
para cada segmento da Educação Infantil
no período de 2015 a 2019, sendo que o
período de escolha está atrelado ao período
de aprovação do PME nos municípios.
Como exemplo, utilizaremos o valor de
referência do ano de 2019 que é R$
4.167,08 que ao ser multiplicado pelo fator
de ponderação chegar-se ao valor de
cada etapa como mostra a tabela 2.
Tabela 2 - Valor por aluno anual estimado financiado por matricula pelo FUNDEB por etapa de ensino, turno e
tipo de instituição na educação infantil 2014 a 2019 no Estado do Tocantins.
Ano
Educação Infantil
Ensino Público
Instituições Conveniadas
Creche
Integral
Creche
Parcial
Pré
Escola
Integral
Pré
Escola
Parcial
Creche
Integral
Creche
Parcial
Pré
Escola
Integral
Pré
Escola
Parcial
2015
4.142,26
3.186,35
4.142,26
3.186,35
3.504,99
2.549,08
4.142,26
3.186,35
2016
3.979,82
3.061,40
3.979,82
3.061,40
3.367,54
2.449,12
3.979,82
3.061,40
2017
4.695,11
3.611,63
4.695,11
3.611,63
3.972,79
2.889,30
4.695,11
3.611,63
2018
4.851,66
3.732,04
4.851,66
3.732,04
4.105,25
2.985,64
4.851,66
3.732,04
2019
5.417,21
4.792,14
5.417,21
4.375,44
4.583,79
3.333,67
5.417,21
4.375,44
Fonte: Elaboração do autor a partir de dados da Portaria Interministerial nº 07, de 28 de dezembro de 2018;
Portaria Interministerial nº 10, de 28 de dezembro de 2017; Portaria Interministerial nº 8, de 29 de novembro de
2017; Portaria Interministerial nº 07, de 16 de dezembro de 2016 e Portaria Interministerial nº 08, de 05 de
novembro de 2015. (FNDE, 2019).
É através desses valores que também
calculamos o total de recursos estimados
do FUNDEB, uma vez que basta
multiplicar pelo número de alunos
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
11
matriculados em cada um desses
desdobramentos, registrados no censo
escolar do ano anterior ao do repasse.
As (in) capacidades financeiras dos
municípios da região do Jalapão e o
atendimento da meta 1 do PNE/PME
A Região do Jalapão é uma região
árida e está localizada a leste do estado do
Tocantins com uma área total de 34 mil
quilômetros quadrados. Faz parte de uma
área de preservação e proteção ambiental e
abrange os municípios de Lagoa do
Tocantins, Lizarda, Mateiros, Novo
Acordo, Ponte Alta do Tocantins, Rio
Sono, Santa Tereza do Tocantins e São
Félix do Tocantins, conforme a
regionalização adotada pelo Plano
Plurianual do Estado do Tocantins (PPA),
quadriênio 2016-2019. Juntos esses
municípios possuíam “no ano de 2010 um
total de 30.629 habitantes e uma população
estimada em 2018 de 33.745 habitantes”,
segundo o Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (2010).
Quando relacionado às (in)
capacidades financeiras dos municípios da
região do Jalapão para a universalização da
educação infantil e consequentemente o
atendimento da Meta 1 do Plano Municipal
de Educação, de se destacar que o
FUNDEB torna-se o principal instrumento
de financiamento das creches e pré-escolas
nesses municípios.
Ao analisarmos a meta 1do PME,
observa-se que o indicador 1B, que trata do
Percentual da população de 0 a 3 anos que
frequenta a escola/creche (Taxa de
atendimento escolar), deixa claro que dos
oito municípios que compõem a região do
Jalapão somente Novo Acordo, Ponte Alta
do Tocantins e Rio Sono ofertam essa
modalidade de ensino, conforme a tabela 3.
Esses municípios, contudo, ofertavam
vagas para crianças de 0 a 3 anos antes da
aprovação dos PMEs, ficando com a
missão de até 2024 garantir que, no
mínimo, 50% das crianças sejam atendidas
em creches.
Tabela 3 - Número de Matrículas das Crianças de 0 a 3 anos em Creches, nos municípios da Região do Jalapão -
TO, 2014-2018.
MUNICÍPIOS
CRECHE
2014
2015
2016
2017
2018
Lagoa do Tocantins
28
0
0
0
0
Lizarda
0
0
0
0
0
Mateiros
0
0
0
0
0
Novo Acordo
67
43
36
62
62
Ponte Alta do Tocantins
119
69
64
81
86
Rio Sono
84
34
35
50
53
Santa Tereza do Tocantins
0
0
0
0
0
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
12
São Félix do Tocantins
0
0
0
0
0
Fonte: Elaboração do autor a partir de dados FNDE: Portaria Interministerial nº 07, de 28 de dezembro de 2018;
Portaria Interministerial nº 06, de 26 de dezembro de 2018; Portaria Interministerial nº 8, de 29 de novembro de
2017, Portaria Interministerial nº 06, de 21 de julho de 2016 e Portaria Interministerial nº 08, de 05 de novembro
de 2015.
em relação ao indicador 1A, que
trata do percentual da população de 4 a 5
anos que frequenta a escola/creche (Taxa
de atendimento escolar), a tabela 4 traz o
total de alunos matriculados na Pré-escola,
sendo que todos os municípios ofertam
essa modalidade de forma parcial. Porém o
município de Rio Sono nos anos de 2015 e
2016 ofertou tanto a Pré-escola integral
como a parcial. Assim, no ano de 2015 das
136 crianças matriculadas da Pré-escola,
49 estavam na modalidade integral e no
ano de 2016, das 127 crianças, 44 estavam
matriculadas na Pré-escola integral.
Tabela 4 - Número de Matrículas das Crianças de 4 e 5 anos, na P-escola, na Região do Jalapão TO, 2014-
2018.
MUNICÍPIOS
PRÉ ESCOLA
2014
2015
2016
2017
2018
Lagoa do Tocantins
139
112
138
162
178
Lizarda
98
81
78
82
88
Mateiros
86
65
76
68
85
Novo Acordo
110
115
132
115
123
Ponte Alta do Tocantins
189
193
187
177
157
Rio Sono
100
136
127
106
134
Santa Tereza do Tocantins
67
38
59
69
72
São Félix do Tocantins
50
56
46
26
37
Fonte: Elaboração do autor a partir de dados FNDE de 2016, 2017 e 2018: Portaria Interministerial nº 07, de 28
de dezembro de 2018; Portaria Interministerial nº 06, de 26 de dezembro de 2018; Portaria Interministerial nº 8,
de 29 de novembro de 2017, Portaria Interministerial nº 06, de 21 de julho de 2016 e Portaria Interministerial nº
08, de 05 de novembro de 2015.
Diante dos dados apresentados, a
tabela 5 traz os recursos do FUNDEB
direcionados à educação infantil no
período de 2015 a 2018 nos municípios da
região do Jalapão. Para chegar nesses
valores utilizamos o número de matrículas
constantes nas tabelas 3 e 4 e
multiplicamos pelo valor aluno ano de
cada segmento da tabela 2.
Tabela 5 - Estimativa dos recursos da educação infantil/FUNDEB no período de 2015 a 2018.
CIDADES
Educação Infantil
2015
2016
2017
2018
Lagoa do Tocantins
532.120,45
342.876,80
498.404,94
604.590,48
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
13
Lizarda
312.262,30
247.973,40
281.707,14
306.027,28
Mateiros
274.026,10
198.991,00
274.483,88
253.778,72
Novo Acordo
563.983,95
483.701,20
606.753,16
660.571,08
Ponte Alta do Tocantins
1.095.149,09
865.457,78
975.861,85
1.053.555,54
Rio Sono
586.288,15
570.032,68
640.341,54
582.198,24
Santa Tereza do Tocantins
213.485,45
116.322,20
213.086,17
257.510,76
São Félix do Tocantins
159.317,50
171.438,40
166.134,98
97.033,04
Fonte: Elaboração do autor a partir de dados da Portaria Interministerial nº 07, de 28 de dezembro de 2018;
Portaria Interministerial nº 10, de 28 de dezembro de 2017; Portaria Interministerial nº 8, de 29 de novembro de
2017; Portaria Interministerial nº 07, de 16 de dezembro de 2016 e Portaria Interministerial nº 08, de 05 de
novembro de 2015. (FNDE, 2019).
Diante de tais fatos, há de se destacar
que a inclusão da educação infantil no
FUNDEB, foi muito importante para a
ampliação de sua cobertura. Porém, para
que o cumprimento da meta 01 dos PMEs,
seja de fato efetivada, seria necessário que
a União aumentasse sua participação no
FUNDEB, fato esse de extrema
importância não para a educação
infantil, mas, para toda educação básica.
Na visão do Parecer (SF) n° 63:
Uma das principais limitações do
Fundeb hoje relaciona-se à
magnitude dos aportes da União. O
piso da participação federal no fundo,
correspondente a 10% dos recursos
totais, tem funcionado na prática
como teto. Assim, do total de R$ 148
bilhões estimados para compor o
Fundeb em 2018, cerca de R$ 136
bilhões adviriam de estados e
municípios. A União, por sua vez,
aportaria R$ 12 bilhões de
complementação e outros R$ 1,3
bilhão à integralização do piso do
magistério. (Brasil, 2018, p. 69).
Logo, a expansão da oferta de
educação infantil requer a mobilização de
condições relacionadas a espaço físico,
disponibilidade de pessoal qualificado,
materiais diversos e recursos de custeio,
que demandam planejamento e
previsibilidade no âmbito dos municípios.
Nessa perspectiva o FUNDEB torna-se o
principal instrumento de financiamento das
creches e pré-escolas dos municípios da
região do Jalapão, além dos repasses
oriundos dos programas: Proinfância e
Brasil Carinhoso.
O Proinfância trata da garantia do
acesso de crianças a creches e escolas e da
melhoria da infraestrutura física da rede de
educação infantil e possui como eixos
principais a construção de creches e pré-
escolas e a aquisição de mobiliário e
equipamentos adequados ao
funcionamento da rede física escolar. o
Programa Brasil Carinhoso destina-se aos
alunos de zero a 48 meses, matriculados
em creches públicas ou conveniadas com o
poder público, cujas famílias sejam
beneficiárias do Programa Bolsa Família e
consiste na transferência automática de
recursos para custear despesas com
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
14
manutenção e desenvolvimento da
educação infantil.
Nessa perspectiva, fez-se uma
análise referente aos repasses dos recursos
provenientes do Proinfância e do Brasil
Carinhoso no período de 2015 a 2019 nos
oito municípios da região do Jalapão,
objetos de estudo dessa pesquisa, como
mostra a tabela 6 a seguir.
Tabela 6 - Repasses de recursos provenientes do Proinfância e Brasil Carinhoso aos municípios da Região do
Jalapão.
CIDADES
Proinfância
Brasil Carinhoso
2016
2017
2016
2017
Lagoa do Tocantins
-
-
1.900,12
-
Lizarda
-
-
-
-
Mateiros
-
-
-
-
Novo Acordo
-
20.255,91
42.113,70
-
Ponte Alta do Tocantins
-
-
-
3.774,00
Rio Sono
-
43.621,72
-
Santa Tereza do Tocantins
-
20.255,91
-
-
São Félix do Tocantins
31.000,00
-
-
-
Fonte: Elaboração do autor através dos dados do FNDE.
De acordo com a tabela observa-se
que dos oito municípios, somente Novo
Acordo, Santa Tereza do Tocantins e São
Félix do Tocantins receberam recursos
provenientes do Proinfância. Dentre as
ações do Proinfância o município de São
Félix do Tocantins recebeu a quantia de R$
31.000,00 para construção de creche, ou
seja, implementação de escolas para a
educação infantil. nos municípios de
Novo Acordo e Santa Tereza os recursos
foram para a infraestrutura das escolas,
tendo como ação a compra de brinquedos.
Em relação ao programa Brasil
Carinhoso somente os municípios de
Lagoa do Tocantins, Novo Acordo, Ponte
Alta do Tocantins e Rio Sono receberam
recursos provenientes desse programa.
Essas transferências são feitas em duas
parcelas e o montante é calculado com
base em “50% do valor anual mínimo por
matrícula em creche pública ou
conveniada, em período integral e parcial,
definido para o FUNDEB”. (FNDE, 2019).
Outro recurso que auxilia nas ações
em prol da universalização da educação
infantil é o Salário Educação, que é uma
contribuição social destinada ao
financiamento de programas, projetos e
ações voltados para a educação básica
pública, sendo caracterizada como uma
fonte adicional de financiamento.
Além dos recursos do salário-
educação e de outras receitas da União, o
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
15
FNDE atende de forma equitativa, com
base na matrícula, a vários programas de
alcance nacional, como o Programa
Nacional de Transporte Escolar PNATE,
o Programa Nacional de Alimentação
Escolar PNAE, o Programa Dinheiro
Direto na Escola PDDE, entre outros,
executados pelos municípios e estados.
Muitos desses programas foram
desdobrados para atender a educação
infantil e tiveram valores majorados, como
no caso da alimentação escolar para as
creches.
Relacionados às despesas dos
demonstrativos da Função Educação no
SIOPE/FNDE observa-se que estão
separadas em despesas empenhadas,
liquidadas e pagas. Essas despesas são
divididas em subfunções como: PDDE
(116), PNAE (117), PNATE (117), outras
transferências de recursos do FNDE (119),
transferências de convênios (120), outros
recursos destinados à educação (190),
Ensino Fundamental (361), Educação
Infantil (365), Educação de Jovens e
Adultos (366), Educação Especial (367),
Contribuição Social do Salário (098) e
Ensino Superior (364). Nessa perspectiva,
a tabela 7 traz os valores do demonstrativo
da função educação na totalidade dos
gastos e referentes à educação infantil
(subfunção 365), respectivamente, do qual
para analise utilizaremos os dados das
despesas pagas.
Tabela 7 - Demonstrativo da Função Educação dos municípios da região do Jalapão no período de 2015 a 2018
total geral das subfunções.
CIDADES
FUNÇÃO EDUCAÇÃO
2015
2016
2017
2018
Lagoa do Tocantins
DE
3.613.884,39
3.803.029,02
3.350.936,59
3.644.819,91
DL
3.613.884,39
3.803.029,02
3.250.936,59
3.644.819,91
DP
3.613.884,39
3.803.029,02
3.341.019,47
3.627.034,76
Lizarda
DE
2.539.251,07
2.791.692,36
2.655.333,68
3.224.313,49
DL
2.539.251,07
2.791.692,36
2.437.196,39
3.224.313,49
DP
2.500.290,24
2.770.870,52
2.417.297,13
3.084.790,94
Mateiros
DE
2.606.547,91
2.785.723,57
2.499.415,30
2.886.738,35
DL
2.581.689,21
2.785.723,57
2.495.817,26
2.877.798,35
DP
2.468.762,51
2.708.113,91
2.481.107,87
2.873.978,35
Novo Acordo
DE
2.834.400,61
3.307.408,75
3.433.959,84
3.673.162,60
DL
2.834,400,61
3.307.408,75
3.433.959,84
3.667.062,60
DP
2.806.343,38
3.248.849,27
3.433.959,84
3.587.260,08
Ponte Alta do Tocantins
DE
5.194.729,36
4.990.290,62
5.346.253,19
6.185.488,73
DL
5.069.224,13
4.990.290,02
5.346.253,19
6.132.700, 04
DP
5.043.035,53
4.848.120,26
5.315.487,29
5.683.218,63
Rio Sono
DE
4.209.303,89
4.784.033,63
5.249.078,75
5.934.078,96
DL
4.116.716,57
4.784.033,63
5.249.078,75
5.931.078,96
DP
3.705.547,87
4.599,635,23
5.249.078,75
5.896.214,74
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
16
Santa Tereza do Tocantins
DE
2.874.869,22
3.124.665,25
3.346.802,54
3.690.458,34
DL
2.871.669,22
3.119.202,33
3.346.802,54
3.678.318,34
DP
2.853.320,99
3.108.976,61
3.346.802,54
3.614.749,45
São Félix do Tocantins
DE
2.106.465,45
1.901.485,89
2.604.744,70
2.208.142,57
DL
2.106.465,45
1.901.485,89
2.604,744,70
2.208.142,57
DP
1.997.541,78
1.818.686,26
2.149.017,22
2.074.828,12
Legenda: DE Despesas Empenhadas; DL Despesas Liquidadas; DP Despesas Pagas.
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados do FNDE: SIOPE (2019).
Observando os dados acima, infere-
se que o município de Lagoa do Tocantins
no ano de 2015 gastou com a função
educação o volume total de R$
3.613.884,39 e desse valor aplicou-se na
subfunção 365 que trata da educação
infantil R$ 510.400,68, representando
apenas 14,12%. Em relação ao ensino
fundamental investiu-se R$ 2.915.310,65,
o que representa 80,67%. No ano de 2016
houve uma aplicação de R$ 3.803.029,02
sendo investido com a subfunção 365 o
valor de R$ 432.419,39 representando
11,37% e no ensino fundamental foi gasto
R$ 2.726.868,07 correspondendo a
71,70%. Em 2017 o total utilizado da
função educação foi de R$ 3.341.019,47 e
da subfunção 365 R$ 396.754,14
equivalendo a 11,87% e no ensino
fundamental investiu-se R$ 2.567.443,25
correspondendo a 76,85%. Por fim, no ano
de 2018 foi gasto com a função educação
um valor de R$ 3.627.034,76 e com
educação infantil, subfunção 365, o valor
de RS 536.848,00 que equivale a 14,80% e
no ensino fundamental 2.883.546,71, ou
seja, 79,50%.
Relacionado ao município de Lizarda
no ano de 2015 o total de gastos com a
função educação foi de R$ 2.500,290,24,
sendo que desse valor RS 189.370,06 foi
relacionado a educação infantil e R$
2.241.298,90 com o ensino fundamental,
representando 7,57% e 89,64%
respectivamente. Em 2016 foi gasto o total
de R$ 2.770.870,52, sendo R$ 184.812,23
com a educação infantil e R$ 2.057.164,51
com o ensino fundamental equivalendo a
6,67% e 74,24% respectivamente. Em
2017 o total gasto com a função educação
foi de R$ 2.417.297,13, sendo que R$
97.291,21 foi utilizado para a educação
infantil e R$ 2.135.790,44 para o ensino
fundamental representando 4,02% e
88,35% respectivamente. em 2018 as
despesas totais com a função educação foi
de R$ 3.084,790, 94, sendo R$ 200.000,00
relacionado à educação infantil e R$
2.588.226,46 do ensino fundamental,
representando 6,48% e 83,90%
respectivamente.
No município de Mateiros o gasto
com a função educação no ano de 2015 foi
de R$ 2.468.762,51, sendo que R$
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
17
283.753, 01 com a educação infantil e R$
2.152.609,79 com o ensino fundamental
representando uma taxa percentual de
11,49% e 87,19% respectivamente. Em
2016 obteve uma despesa total de R$
2.708.113,91 e gastou com a educação
infantil R$ 274.125,91 e ensino
fundamental R$ 2.121.885,32
representando uma taxa percentual de
10,12% e 78,35%. Já em 2017 o valor da
função educação foi de R$ 2.481.107,87
sendo R$ 256.382,33 para a educação
infantil e R$ 2.039.235,01 para o ensino
fundamental representando
respectivamente 10,33% e 82,19%. Por
fim, no ano de 2018 o município de
Mateiros obteve uma despesa da função
educação no valor de R$ 2.873.978,35,
sendo RS 250.000,00 referente à educação
infantil e R$ 2.257.782,85 do ensino
fundamental, representando em dados
percentuais o valor de 8,70% e 78,60%.
No município de Novo Acordo
observa-se que no ano de 2015 o total da
função educação foi um valor de R$
2.806.343,38 sendo que desse valor R$
455.717,89 foi aplicado na educação
infantil e R$ 2.285.863,85 no ensino
fundamental, equivalente a 16,24% e
81,45%. Em 2016 o total geral foi de R$
3.248.849,27 sendo R$ 620.000,00 gastos
com a educação infantil e R$ 2.113.994,76
com o ensino fundamental equivalendo a
19,08% e 65,07%. No ano de 2017 o valor
das despesas com a função educação foi de
R$ 3.433.959,84 sendo que desse valor o
município gastou com a educação infantil
R$ 679.930,41 e R$ 2.397.126,30 com o
ensino fundamental, ou seja, 19,80% e
69,81% respectivamente. no ano de
2018 o gasto total foi de R$ 3.587.260,08
sendo R$ 671.231,56 gasto com a
educação infantil e R$ 2.470.907,24 com o
ensino fundamental, representando 18,71%
e 68,88%.
Relacionado ao município de Ponte
Alta do Tocantins, no ano de 2015, o total
de gastos com a função educação foi de R$
5.043.035,53, sendo que desse valor RS
963.570,41 foi utilizado com a educação
infantil e R$ 3.629.416,78 com o ensino
fundamental, representando 19,10% e
71,97% respectivamente. Em 2016 foi
gasto o total de R$ 4.848.120,26 sendo R$
658.381,58 com a educação infantil e R$
3.852.416,66 com o ensino fundamental
equivalendo a 13,58% e 79,46%
respectivamente. Em 2017, o total gasto
com a função educação foi de R$
5.315.487,29, sendo que R$ 1.144.584,64
foi utilizado para a educação infantil e R$
3.443.502,18 para o ensino fundamental
representando 21,53% e 64,78%
respectivamente. em 2018, as despesas
totais com a função educação foi de R$
5.683.218,63, sendo R$ 1.371.289,14
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
18
relacionado a educação infantil e R$
3.612.413,83 do ensino fundamental,
representando 24,12% e 63,56%
respectivamente.
No município de Rio Sono o gasto
com a função educação no ano de 2015 foi
de R$ 3.705.547,87, sendo que R$
563.772,10 foi gasto com a educação
infantil e R$ 3.010.046,17 com o ensino
fundamental representando uma taxa
percentual de 15,21% e 81,23%
respectivamente. Em 2016 obteve uma
despesa total de R$ 4.599.635,23 e desse
montante a educação infantil utilizou R$
495.470,36 e o ensino fundamental R$
3.552.763,01 representando uma taxa
percentual de 10,77% e 77,24%. em
2017 o valor da função educação foi de R$
5.249.078,75 sendo R$ 492.260,19 para a
educação infantil e R$ 3.884.780,45 para o
ensino fundamental representando
respectivamente 9,38% e 74,01%. Por fim,
no ano de 2018 o município de Rio Sono
obteve uma despesa da função educação no
valor de R$ 5.896.214,74, sendo RS
1.139.011,39 referente à educação infantil
e R$ 3.193.941,62 do ensino fundamental,
representando em dados percentuais o
valor de 19,31% e 54,17%.
Em relação ao município de Santa
Tereza do Tocantins observa-se que no ano
de 2015 o total da função educação foi um
valor de R$ 2.853.320,99 sendo que desse
valor R$ 232.754,72 foi aplicado na
educação infantil e R$ 2.572.677,47 no
ensino fundamental, equivalente a 8,16% e
90,16%. Em 2016 o total geral foi de R$
3.108.976,61 sendo R$ 582.936,02 gastos
com a educação infantil e R$ 2.036.143,26
com o ensino fundamental equivalendo a
18,75% e 65,49%. No ano de 2017 o valor
das despesas com a função educação foi de
R$ 3.346.802,54 sendo que desse valor a
educação infantil utilizou R$ 315.949,08 e
R$ 2.703.013,14 com o ensino
fundamental, ou seja, 9,44% e 80,76%
respectivamente. Já no ano de 2018 o gasto
total foi de R$ 3.614.749,45 sendo R$
607.618,62 investidos com a educação
infantil e R$ 2.589.868,51 com o ensino
fundamental, representando 16,80% e
71,64%.
o município de São Félix do
Tocantins no ano de 2015 o total de gastos
com a função educação foi de R$
1.997.541,78, sendo que desse valor R$
548.574,67 foi utilizado com a educação
infantil e R$ 1.158.506,62 com o ensino
fundamental, representando 27,46% e
57,60% respectivamente. Em 2016 foi
gasto o total de R$ 1.818.686,26 sendo R$
445.170,49 com a educação infantil e R$
881.167,96 com o ensino fundamental
equivalendo a 24,48% e 48,45%
respectivamente. Em 2017 o total gasto
com a função educação foi de R$
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
19
2.149.017,22, sendo que R$ 224.446,98 foi
utilizado para a educação infantil e R$
835.860,19 para o ensino fundamental
representando 10,44% e 38,89%
respectivamente. em 2018 as despesas
totais com a função educação foi de R$
2.074.828,12, sendo R$ 1501.482,15
relacionado à educação infantil e R$
1.143.790,75 do ensino fundamental,
representando 24,16% e 55,13 %
respectivamente.
A partir das despesas totais do
demonstrativo da função educação e das
subfunções do Ensino Fundamental (361) e
da Educação Infantil (365), nota-se que os
recursos investidos na educação infantil,
pelos municípios da região do Jalapão, são
insuficientes para a ampliação do
atendimento dessa modalidade de ensino,
uma vez que o ensino fundamental abarca
o maior percentual dos recursos ao longo
dos anos. Tal fato está refletindo na
ampliação do atendimento da educação
infantil, uma vez que mais de 50% dos
municípios pesquisados não ofertam
matriculas para as crianças de 0 a 3 anos de
idade e não conseguiram universalizar o
atendimento da pré-escola para crianças de
4 e 5 anos.
Ainda cabe destacar que os
municípios atuam prioritariamente na
educação infantil e no ensino fundamental,
ou seja, “cabe ao ente federado mais frágil,
especialmente em termos orçamentários,
custear a etapa mais onerosa de toda
educação básica” (Cara, 2014, p. 81).
Como fonte de financiamento o FUNDEB
torna-se o principal meio de recursos para
a ampliação do número de matriculas da
educação infantil, porém segundo Araújo
(2017, p. 78), “o baixo valor aluno
FUNDEB para as creches é apontado como
um componente preocupante em termos de
condições de oferta nessa modalidade de
ensino”.
Tal fato está atrelado ao elevado
custo da educação infantil para os
municípios, necessitando de maiores
aportes financeiros e comprometimento da
gestão para desenvolver essa etapa, uma
vez que a oferta de uma educação infantil
de qualidade depende de instalações físicas
adequadas, equipamentos e diversas outras
ações que atendam às especificidades dessa
faixa etária.
Diante desse cenário, observa-se que
o direito à educação, legitimado em vários
documentos oficiais, não vem sendo
cumprindo em alguns municípios da região
do Jalapão, uma vez que um contingente
de crianças ainda não tem o seu direito
constitucional atendido e o financiamento
da educação infantil, através de um regime
de colaboração falho, torna-se um dos
entraves para a concretização desse direito.
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
20
Considerações finais
O estudo sobre o financiamento da
educação infantil nos municípios da região
do Jalapão Tocantins possibilitou a
elaboração de considerações acerca da
situação atual e a percepção de
possibilidades investigativas na referida
região acerca do reconhecimento das
crianças como sujeitos de direitos.
Com a promulgação da CF/1988 o
Brasil passou por um período de ampliação
dos debates em prol da consideração das
crianças como sujeitos de direitos que
perpassaram por diversos anos até
culminar na criação do ECA em 1990;
LDB em 1996; o FUNDEB em 2006 e os
planos nacionais de educação, destacando-
se o PNE/2014 que em sua meta 01 trata da
universalização até o ano de 2016 da
universalização da Pré Escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de
idade e a garantia de atendimento de, no
mínimo, 50% a o final de vigência do
PNE para as crianças de 0 até 3 (três) anos
de idade que estão na creche.
Porém, observou-se com os
relatórios de ciclo de monitoramento das
metas do PNE INEP, que após cinco
anos da aprovação da lei do PNE e
consequentemente dos planos
subnacionais, que a meta 01 não conseguiu
se efetivar, ou seja, o que encontramos é
um crescimento lento, realidade também
presente na região do Jalapão objeto de
estudo dessa pesquisa.
Diante de todo esse debate em prol
da educação infantil, a pesquisa revelou
que o FUNDEB se tornou a principal
capacidade legal de financiamento para os
municípios, principalmente os de pequeno
porte como os da região do Jalapão, uma
vez que proporcionou a inserção da
educação infantil no recebimento de
recursos públicos e possibilitou o
recebimento de recursos de outras fontes,
além de reafirmar a importância das
crianças de 0 a 5 anos como sujeitos de
direitos.
Quando relacionado às
incapacidades, observa-se uma falha nas
relações de colaboração entre os entes para
a universalização da educação infantil e
consequentemente para o cumprimento da
Meta 01 do PNE/PME, uma vez que os
municípios tornaram-se responsáveis
diretos por sua oferta e do ensino
fundamental, etapas mais onerosas da
educação básica, o que tornam os recursos
disponibilizados atualmente insuficientes.
Observa-se também que o FUNDEB,
por ser o principal agente de financiamento
da educação infantil nos municípios da
região do Jalapão, tornou-se insuficiente
para combater as desigualdades
educacionais presentes e
consequentemente garantir a expansão das
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
21
matriculas para as crianças de 0 a 5 anos de
idade, uma vez que dos oito municípios da
região do Jalapão somente três, Lagoa do
Tocantins, Novo Acordo e Santa Tereza,
conseguiram de fato universalizar a Pré-
escola para as crianças de 4 a 5 anos de
idade.
Em relação à ampliação da oferta de
educação infantil em creches de forma a
atender, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das crianças de até 3 (três) anos,
conforme preconizam os Planos
Municipais de Educação, somente os
municípios de Novo Acordo, Ponte Alta do
Tocantins e Rio Sono atendem a essa
modalidade, destacando-se o município de
Novo Acordo que conseguiu atender 50%
dessa população, como está previsto no
PME.
No tocante aos investimentos
públicos na educação infantil nos
municípios da região do Jalapão,
verificamos uma elevação significativa dos
recursos para esse segmento, porém estão
gastando mais com o ensino fundamental
(subfunção 361) do que com a educação
infantil (subfunção 365).
Não podemos negar que o FUNDEB
coloca a educação infantil no contexto de
pertencimento da educação básica, todavia,
esse fato exige que haja uma elevação dos
recursos e com isso concretize o que está
posto no PNE e PMEs, uma vez que os
recursos desses municípios são
insuficientes para o desenvolvimento de
ações que viabilizem a universalização da
educação infantil.
Enfim, para que os municípios da
região do Jalapão possam conseguir
enfrentar e vencer as desigualdades
educacionais e garantam o atendimento do
direito da criança a uma educação pública
e de qualidade social, universalizando a
educação infantil, conforme propõem em
seus PMEs, será necessária uma maior
operacionalização do regime de
colaboração entre os entes federados,
através da liberação de recursos financeiros
e técnicos para suprir a necessidade desses
pequenos municípios que são totalmente
dependentes dos recursos do FUNDEB e
hoje não conseguem cumprir o que está
posto nos seus respectivos planos.
Referências
Angotti, M. (Org.). (2006). Educação
infantil: para que, para quem e por quê?
Campinas: Alínea.
Araújo, L. (2017). Os arranjos escolares, o
PNE e desafios de construir o CAQi. In O
Financiamento da educação básica no
Brasil em tempos do golpe parlamentar e
da EC 95/2016: antigos desafios e novas
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
22
possibilidades (pp. 73-90). Uberlandia:
Culturatrix, 2017.
Brasil. (2018). Congresso. Senado Federal.
Parecer (SF) n.º 63, de 11 de dezembro de
2018. Dispõe sobre a avaliação de políticas
públicas. Recuperado em 10 de agosto de
2018 em:
http://www6g.senado.leg.br/busca/?q=pare
cer+n%C2%B0+63+de+11+de+Dezembro
+de+2018+meta+01+do+pne&colecao=Pr
ojetos+e+Mat%C3%A9rias+-
+Documentos&ano=2018
Brasil. (1988). Constituição da República
Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado
Federal.
Brasil. (1996). Lei 9394 de 1996:
Estabelece a lei de diretrizes e bases da
educação nacional. Brasília, DF: Senado.
Recuperado em 11 de março de 2019 de:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/
L9394.ht .
Brasil. (2007, 20 de junho). Lei n. 11.494,
de 20 de junho de 2007. Regulamenta o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação FUNDEB e dá
outras providências. Recuperado em 30 de
março de 2019 de:
http://planodecarreira.mec.gov.br/images/p
df/lei_11494_20062007.pdf.
Cara, D. (2014). O Custo Aluno-Qualidade
Inicial como proposta de justiça federativa
no PNE: Um primeiro passo rumo à
educação de qualidade no Brasil. Jornal de
Políticas Educacionais, 16, 75-91.
https://doi.org/10.5380/jpe.v8i16.40314
Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE). (2019). Matrículas da
Educação Básica. Recuperado em 20 de
novembro de 2019 de:
https://www.fnde.gov.br/financiamento/fun
deb/consultas.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE). (2019). Liberação de
Recursos. Recuperado em 23 de novembro
de 2019 de:
https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.p
hp/liberacoes.
Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). (2010). Censo
demográfico 2010. Brasília.
Ludke, M., & Andre, M. E. D. A. (1986).
Pesquisa em educação: abordagens
qualitativas. São Paulo: E.P.U.
Nascimento, J. B. (2011). O
Financiamento da Educação Básica e a
política de fundos em Goiás:
municipalização, redistribuição dos
recursos e (des)valorização do magistério
(Dissertação de Mestrado). Universidade
Federal de Goiás, Goiás.
Oliveira, J. S., & Borghi, R. F. (2013).
Fundef/Fundeb implicações para oferta
de educação infantil via convênios/
parcerias. EccoS, 30, 35-53.
https://doi.org/10.5585/eccos.n30.3684.
Tocantins (2015). Lei 3.051, de 21 de
dezembro de 2015 (Plano Plurianual
2016-2019). Publicada no DOE 4.527,
de 23 de dezembro de 2015.
Informações do Artigo / Article Information
Recebido em : 11/11/2021
Aprovado em: 04/12/2021
Publicado em: 19/12/2021
Received on November 11th, 2021
Accepted on December 04th, 2021
Published on December, 19th, 2021
Contribuições no Artigo: Os(as) autores(as) foram
os(as) responsáveis por todas as etapas e resultados da
pesquisa, a saber: elaboração, análise e interpretação dos
dados; escrita e revisão do conteúdo do manuscrito
e; aprovação da versão final publicada.
Author Contributions: The author were responsible for
the designing, delineating, analyzing and interpreting the
data, production of the manuscript, critical revision of the
content and approval of the final version published.
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão Tocantins...
Tocantinópolis/Brasil
v. 6
e13415
10.20873/uft.rbec.e13415
2021
ISSN: 2525-4863
23
Conflitos de Interesse: Os(as) autores(as) declararam
não haver nenhum conflito de interesse referente a este
artigo.
Conflict of Interest: None reported.
Avaliação do artigo
Artigo avaliado por pares.
Article Peer Review
Double review.
Agência de Fomento
Não tem.
Funding
No funding.
Como citar este artigo / How to cite this article
APA
Silva, A. O., & Freire, J. S. E. (2021). O Financiamento da
Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão
Tocantins. Rev. Bras. Educ. Camp., 6, e13415.
http://dx.doi.org/10.20873/uft.rbec.e13415
ABNT
SILVA, A. O.; FREIRE, J. S. E. O Financiamento da
Educação Infantil nos municípios da região do Jalapão
Tocantins. Rev. Bras. Educ. Camp., Tocantinópolis, v. 6,
e13415, 2021. http://dx.doi.org/10.20873/uft.rbec.e13415