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queríamos, nós trabalhamos para que
não fosse assim. Terminou que o
plano ganhou realmente uma
dimensão maior, mas nós tivemos
sempre o cuidado de dizer que a
conferência não ia aprovar um Plano
Nacional de Educação, a conferência
ia aprovar diretrizes para o sistema
nacional e, dentro dessas diretrizes, ia
aprovar também diretrizes para o
Plano Nacional de Educação. Em
alguns casos, a conferência aprovou
até metas para o plano; isso é
importante inclusive (Chagas, 2010,
p. 1037).
Isso reitera a tese de Saviani (1999),
de que existe estreita relação entre sistema
de ensino e plano de educação, uma vez
que o sistema é a unidade de vários
elementos intencionalmente reunidos, de
modo a formar um conjunto coerente e
operante, o plano configura-se, assim,
como elemento essencial à
institucionalização da educação (Lagares,
2007; 2014; 2015). E as conferências
podem ser instrumentos de gestão
democrática nos Sistemas de
Ensino/Educação, oportunizando a
participação dos diversos atores
educacionais na elaboração,
monitoramento e avaliação dessa política
pública nos estados e municípios do nosso
país.
Da Conae, resultou a elaboração,
pelo executivo nacional, do Projeto de Lei
de PNE nº 8.035/2010, que, segundo
Oliveira et al. (2011, p. 483), a despeito da
constituição de uma rede de discussão em
âmbito nacional, os “avanços contidos no
documento final da Conae, resultado dos
debates e disputas internas ocorridos no
espaço democrático de discussão que esta
possibilitou, não foram, em sua maioria,
contemplados no PL n. 8.035/2010”. Entre
os anos de 2012 e 2014, o PL nº
8.035/2010 tramitou no Senado e retornou
à Câmara dos Deputados, sendo aprovado
em 03 de junho de 2014 e sancionado sem
vetos pela Presidente Dilma Roussef em 25
de junho deste ano, transformando-se na
Lei nº 13.005/2014, que aprovou o PNE
para o próximo decênio seguinte.
No ano de 2014 aconteceu a II
Conae, prevista para o mês de fevereiro,
mas realizada no período de 19 a 23 de
novembro, em Brasília, discutindo o tema
“O PNE na Articulação do Sistema
Nacional de Educação: Participação
Popular, Cooperação Federativa e Regime
de Colaboração”. Seu objetivo,
inicialmente, seria voltado ao planejamento
da educação, sendo o de avaliar a execução
do PNE, uma disposição do PL de PNE.
Contudo, com a aprovação do PNE apenas
em junho de 2014, ainda não havia o que
avaliar de sua implantação, e o Fórum
Nacional de Educação, órgão responsável
pela organização do evento, definiu outro
objetivo geral, o de “propor a Política
Nacional de Educação, indicando
responsabilidades, corresponsabilidades,