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Gohn (1997, p. 12) afirma que “os movimentos transitam, fluem e acontecem em
espaos no consolidados das estruturas e das organizaes sociais. Na maioria das vezes,
eles esto questionando essas estruturas e propondo novas formas de organizao sociedade
política”. É nesse espaço de contestação e de resistências, na defesa por novas formas de
organização social, que o MST vem assentando suas lutas.
O contexto agrário brasileiro é marcado historicamente pela formação de grandes
latifúndios que, ao concentrarem a posse da terra nas mãos de poucos, promoveram uma
exclusão da grande massa da população. Nesse sentido, é necessário resgatar a Lei de terras
de 1850 que, visando regularizar a situação fundiária no país, estabeleceu a cobrança de taxas
para a regularizao da propriedade, o que “impedia que os ex-escravos, os pobres, os
posseiros e os imigrantes pudessem se tornar proprietrios e, por outro, garantia a mão de
obra assalariada necessria aos latifndios” (Baldi & Orso, 2013, p. 276).
A reformulação dessa lei, o Estatuto da Terra, foi feita em 1964, visando acalmar a
efervescência de movimentos que reivindicavam o direito à terra. Essa reformulação também
previa “os direitos e as obrigaes concernentes aos bens imveis rurais para os fins de
execuo da Reforma Agrria e da promoo da Política Agrícola” (Lei nº 4.504, 1964).
Contudo, o ponto eixo de reivindicação popular e que foi abarcada nessa Lei, que era a
reforma agrária, nunca foi, de fato, efetivada.
A questão agrária é um problema estrutural, fruto dos processos de exclusão inerentes
ao capitalismo, originando-se da sua lógica de expansão e de acumulação irrestrita do capital,
que produz mecanismos de seleção, de desigualdades, de expropriações, e que acaba por
excluir e/ou subjugar o campo. Desse modo, Fernandes (2008, p.1) afirma que,
... por essa razão, as relações entre campesinato e capital são de conflitualidades permanentes
e explicitadas, de um lado, pela subalternidade do campesinato ao capital e pelo poder que o
capital tem, de acordo com os seus interesses, de destruir e recriar o campesinato e, de outro
lado, pela resistência do campesinato em determinar sua própria recriação por meio das
ocupações de terra.
Diante dessa situação, o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) começa a se
formar no final dos anos 1970, mas tem seu surgimento oficialmente durante os anos de 1980,
em consonância com o processo de redemocratização brasileira, com o marco no Primeiro
Encontro Nacional de Trabalhadores Sem-Terra, em 1984, quando foram estabelecidos alguns
pontos de defesa e de articulao do movimento, vinculados ao direito terra. Assim, “o
movimento social no campo representa uma nova conscincia dos direitos, terra, ao