11
Um elemento importante nesse movimento foi a criação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário – COMDAPE, criado pela Lei Municipal nº 352/96, de 20 de
junho de 1996, constituído por representantes do Executivo Municipal, Secretário Municipal
da Agricultura, Prefeito Municipal, de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural,
Cooperativas, do setor da Educação e produtores rurais indicados pela sua entidade de classe
– Sindicato de Trabalhadores Rurais e outras organizações. Entre as competências atribuídas
ao órgão, realçamos, em harmonia com o art. 2º, parágrafo VI, “sugerir a adequação curricular
nas Escolas de âmbito municipal, nos diversos níveis, aos planos estabelecidos na
agropecuária, objetivando a difusão de tecnologias e a aceitação cultural.” (Taquaruçu do Sul,
1996).
Em nível nacional, realizava-se, no ano de 1998, a I Conferência Nacional por uma
Educação Básica do Campo, que tinha o objetivo de “mobilizar a sociedade e os órgãos
governamentais para a formulação de políticas públicas que garantissem o direito à educação
para a população do campo, criando a Articulação Nacional por uma Educação do Campo”
(Freitas, 2011, p. 39). Como resultado dessa discussão, nasceu a proposta de Diretrizes
Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE), no Parecer CNE/CEB nº 36/2001, e sua instituição por meio da Resolução
nº 1/2002, que delineia a identidade da escola do campo,
definida pela sua vinculação às questões inerentes à sua realidade, ancorando-se na
temporalidade e saberes próprios dos estudantes, na memória coletiva que sinaliza futuros,
na rede de ciência e tecnologia disponível na sociedade e nos movimentos sociais em defesa
de projetos que associem as soluções exigidas por essas questões à qualidade social da vida
coletiva no país. (CNE, 2002, p. 1).
Os Princípios da Educação do Campo, regulamentados nas Diretrizes Operacionais
para a Educação Básica nas Escolas do Campo, conforme a Resolução n°1, de 3 de abril de
2002, artigo 13 (CNE, 2002, p. 3), estabelecem aos diversos sistemas de ensino:
além dos princípios e diretrizes que orientam a Educação Básica no país, observarão, no
processo de normatização complementar da formação de professores para o exercício da
docência nas escolas do campo, os seguintes componentes:
I- estudos a respeito da diversidade e o efetivo protagonismo das crianças, dos jovens e dos
adultos do campo na construção da qualidade social da vida individual e coletiva, da região,
do país e do mundo;
II- propostas pedagógicas que valorizem, na organização do ensino, a diversidade cultural e
os processos de interação e transformação do campo, a gestão democrática, o acesso ao
avanço científico e tecnológico e respectivas contribuições para a melhoria das condições de