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busca possibilitar a construção da autonomia e consolidação da emancipação, local e global,
do povo do campo. A proposição é romper com os paradigmas de dominação e da exclusão
no qual historicamente as políticas públicas de educação, pensadas no urbano e para o
urbano, submetem a educação do rural. A Educação do Campo tem sido consolidada em
contraposição à educação rural e à sua racionalidade dada pela monocultura do saber
urbano numa perspectiva de conhecimento-regulação (Marinho, 2008, p. 9).
Como se trata de uma luta, há também movimentos antagônicos, de grupos contrários à
proposta da educação do campo. O Parecer n. 36, de 4 de dezembro de 2001, que estabelece
uma política de fechamento das escolas situadas em áreas rurais, por exemplo, é resultado de
interesses econômicos que consideram que o custo das escolas rurais precisa ser minimizado.
Esses fechamentos, conhecidos como “processo de nucleação”, tiveram início nas décadas de
setenta e oitenta, mas se expandiram na década de noventa, representando um atraso na luta
por escolas do campo que oferecem uma educação voltada para as especificidades desse local
(Pavani & Andreis, 2017). Por outro lado, visando dificultar este processo, foi instituída a
Lei 12.960/2014 que alterou a LDB (1996), e determinou que o fechamento das escolas
deveria ser precedido “de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino,
devendo considerar a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do
diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar” (Brasil, 2014).
Além disso, no ano seguinte, foi apresentado o Projeto de Lei 2111/2015, determinando que:
O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas, quando definitivo ou por
prazo superior a um mês, será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo
sistema de ensino, que considerará: I - a justificativa apresentada pela Secretaria de
Educação; II - a análise do diagnóstico do impacto da ação; III - a manifestação da
comunidade escolar; IV - a manifestação do representante do Ministério Público local (NR)
(Brasil, 2015).
Um fator que fortaleceu o enfrentamento dos fechamentos das escolas foi o
reconhecimento legal da educação do campo, tal como afirmado pelos autores a seguir:
Com o reconhecimento judicial da Educação do Campo, os movimentos sociais amparam-
se pela lei e pelo desenvolvimento teórico que dá base ao debate sobre esse novo conceito,
tendo início um forte enfrentamento com as políticas de fechamento de escolas do e no
campo. Começa, ainda, a luta por abertura de mais escolas do e no campo, que atendam até
os anos finais do Ensino Fundamental, visando também à criação de escolas de Ensino
Médio básico em áreas de assentamento (Pavani & Andreis, 2017, s/p).
Enfim, o processo de nucleação, o fechamento das escolas do e no campo, dentre outras
coisas, implica em deixar crianças e adolescentes do espaço rural sem escolas obrigando-as a
irem para o espaço urbano, afastando-as da sua realidade cotidiana e submetendo-as a um
processo educativo que não contempla as necessidades, interesses e saberes da sua