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monitoras), Pedagogia (07 professoras e 02 monitoras), Serviço Social (01 monitora), História
(01 monitora), Ciências Sociais (01 monitora), Técnico em Enfermagem (01 monitora), e
algumas possuem apenas o Ensino Médio (02 monitoras).
Também é importante ressaltar que todas são servidoras do sexo feminino, fato que
possui relevância para a nossa análise, haja vista que,
O care remete à questão de gênero, na medida em que essa atividade está profundamente
naturalizada, como se fosse inerente à posição e à disposição (habitus) femininas. Mas, na
medida em que o care se manifesta como ocupação ou profissão exercida em troca de uma
remuneração, o peso e a eficiência crescentes das políticas públicas tornam-se verdadeiras
bombas de efeito retardado, visto que questionam a gratuidade do trabalho doméstico e a sua
circunscrição ao grupo social das mulheres, e desafiam a ideia de “servidão voluntária”
inerente a esse serviço quando realizado no espaço privado do domus. Vale dizer, a
emergência do care como profissão implica o reconhecimento e a valorização do trabalho
doméstico e do trabalho familiar como “trabalho”; em outras palavras, a associação do
trabalho do care com uma profissão feminina deixa de ser natural. (Guimarães, Hirata &
Sugita, 2011, p. 156).
Observamos a predominância da presença feminina quando se trata do trabalho atrelado
a ações de cuidados e educação com as crianças. Embora as instituições de Educação Infantil
não tenham mais caráter unicamente assistencialista, muito do trabalho a ser realizado nesses
espaços é, até os dias atuais, relacionado à figura materna principalmente. Esta, por sua vez, é
tida como alguém que já possui o “dom” do cuidado, o que acaba por precarizar questões
como formação, remuneração e valorização das mulheres que exercem essas funções.
Alguns levantamentos de Oliveira (2017) contribuem para reforçar o entendimento
supra no que se refere à formação dessas profissionais:
Dos 391 cargos efetivos da educação infantil com oferta de vagas, publicada em editais
levantados de concursos públicos de 2015 para 340 municípios de diferentes estados da
federação, 110, cerca de 28%, exigiam candidatas com escolaridade inadequada, de
“alfabetizada” ou ensino fundamental incompleto, 6 casos, a ensino médio concluído sem
requisito de formação em magistério, 79 casos: agente, assistente, atendente, auxiliar, babá,
berçarista, cuidadora, monitora e pajem. Por outro lado, todos os 211 cargos de professora e
25 de educadora, cerca de 60%, estavam em conformidade com a LDBEN. (Oliveira, 2017,
p. 136).
Em se tratando do último concurso público municipal, realizado em Tocantinópolis no
ano de 2016, a situação é semelhante à acima exposta, visto que a exigência para a função de
monitora de creche era somente ter o ensino médio concluído, conforme descrito no edital:
“CARGO: MONITOR DE CRECHE, CÓDIGO DO CARGO: M207; JORNADA DE