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Mais recentemente, esse direito foi ampliado, pois a educação básica obrigatória e
gratuita abrange agora os 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos, e está prevista na Constituição
Federal de 1988 (alterada pela Emenda Constitucional nº. 59/2009) e na LDB 9.394/96 -
alterada pela Lei nº. 12.796, de 04 de abril de 2013, que assegura no Art. 6º o dever de os
“pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4
(quatro) anos de idade” (Brasil, 2013). Verifica-se, assim, a indissociabilidade entre o cuidar e
o educar proposto tanto pela LDB (Brasil, 1996) como pela DCNEI (Brasil, 2009), em que o
cuidar não se limita somente aos aspectos de higiene, alimentação e saúde, mas, à rotina e à
organização do espaço e do tempo escolar.
Se por um lado, essa obrigatoriedade é estendida em toda a educação básica como
direito da criança; por outro, a efetivação do direito à Educação Infantil em creches e pré-
escolas, garantida pela CF de 1988, no art. 211, sendo de competência municipal, em regime
de colaboração com Estados e União (Brasil, 1988), e pelo no artigo 11, inciso V, da LDB
(Brasil, 1996), concorreu para que as escolas municipais que ofertam turmas da pré-escola
matriculem as crianças para além do que sua estrutura física suporta, implicando na existência
de salas com número excessivo de discentes em espaços, muitas vezes, inadequados e sem as
condições propícias para as aprendizagens infantis de qualidade (Bazílio & Kramer, 2006).
Contudo, em que pese essas orientações legais, o espaço das escolas que ofertam a
Educação Infantil representa não somente um ambiente em que ocorre o processo de ensino e
aprendizagem; mas, é um lugar onde se concretizam diferentes aprendizagens e socializações
que podem ser tanto prazerosas quanto desestimuladoras. Portanto, esse ambiente precisa ser
desafiador e possibilitar múltiplas interações e descobertas para a criança. São espaços de
criações, onde se desenvolve a criatividade e a autonomia; e interações com outras crianças e
com os adultos. Desse modo, a maneira como é organizado o espaço escolar pode interferir
incisivamente nas aprendizagens infantis (Horn, 2007).
Nessa acepção, as escolas devem estar organizadas com espaços adequados e com
recursos materiais que possibilite tanto o desenvolvimento das aprendizagens infantis quanto
as capacidades espaciais, corporais, socioafetivas de cada criança por meio de atividades
educativas contextualizadas e intencionais, pois, como destaca Oliveira (2010, p. 197),
A criança, desde cedo, reconhece o espaço físico ou atribui-lhe significações, avaliando
intenções e valores que pensam ser-lhes próprios. Daí a importância de organizar os
múltiplos espaços de modo que estimulem a exploração de interesses, rompendo com a