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BNCC (Brasil, 2017), quase trinta anos depois, testemunha-se agora uma ruptura com esse
quadro progressista brasileiro.
A literatura (Vianna, 2012; Brabo, 2015; Silva, Brabo & Morais, 2017) aponta que
depois desse marco da redemocratização, diversos documentos e parâmetros legais foram
promulgados, os quais procuraram em suas propostas e normatizações contemplar a
diversidade humana em toda sua complexidade, na qual se incluem temas como gênero e
sexualidade e os públicos que protagonizam esses temas, como mulheres e pessoas
LGBTQIA+s. Esta sigla é utilizada para representar a diversidade sexual e de gênero,
população referida em sua totalidade com a sigla LGBTQQICAPF2K+, a qual inclui as
lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, queer, questionando, intersexo, curioso,
assexuais, pansexuais e polissexuais, aliados, two-spirit, kink, e etc.
Um considerável arcabouço legal foi se constituindo desde então (Barreiro & Martins,
2016), seja a partir de políticas estatais permanentes, seja por políticas governamentais e
iniciativas de âmbito federal.
Ainda naquele cenário do final do século XX, duas políticas foram fundamentais para
sedimentar esse arcabouço: a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
(Brasil, 1996), em 1996, e dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) (Brasil, 1996), em
1997. No caso dos PCNs, esses foram organizados com a proposta de articular os chamados
temas transversais (sendo eles: Ética, Meio ambiente, Orientação Sexual, Pluralidade
Cultural, Saúde, Trabalho e Consumo) com os conteúdos tradicionais (Matemática, Línguas,
História, Geografia, Ciências, etc.). E um desses temas transversais, em que gênero e
sexualidade se situam, foi chamado de Orientação Sexual. Ainda que os PCNs tenham suas
limitações nessa empreitada, por ainda empregar uma abordagem biológica e higienista ao
tratar de questões relacionadas ao gênero e à sexualidade (Furlani, 2005), é inegável a
contribuição que ele teve para a contemplação do tema.
Nesse ínterim, várias outras políticas foram promulgadas, das quais se podem ressaltar o
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) (Brasil, 2007; 2013),
promulgado em 2006 e atualizado em 2013, e as Diretrizes Nacionais para a Educação em
Direitos Humanos (DNEDHs) (Brasil, 2012) no ano de 2012. No caso do PNEDH e das
DNEDHs, a proposta de Educação em Direitos Humanos é organizada, como um de seus
objetivos, para a superação de desigualdades sociais caracterizadas pela “... intolerância
étnico-racial, religiosa, cultural, geracional, territorial, físico-individual, de gênero, de
orientação sexual, de nacionalidade, de opção política, dentre outras” (Brasil, 2013, p. 21,