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reivindicações sobre a visão de campo
muito mais apurada do que somente o fato
do espaço em si, mas como uma nova
forma de ressignificação e transformação
do rural. A partir desse novo pensamento,
o termo “rural” dá lugar ao termo “campo”
como forma de espaço na sociedade
brasileira (Marschner, 2011).
A Educação do Campo nasce como
uma forma de demonstrar a luta pela
reforma agrária dos povos do campo, luta
pela terra, por reforma política voltada para
o campo, direito à educação de qualidade,
saúde, segurança, entre outros.
Durante muito tempo a educação
voltada para os indivíduos do campo era o
mesmo modelo apresentado para os
indivíduos da cidade, visto que a partir da
aprovação da Constituição de 1988 e a
redemocratização do país, o debate em
torno dos direitos dos povos do campo
foram muito expressivos, firmando assim
um compromisso do Estado para com a
sociedade, no sentido de se desenvolver
uma educação para todos, respeitando as
especificidades culturais e regionais
(Santos, 2011).
Ainda na percepção do autor, os
movimentos sociais, principalmente o
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra (MST), defendem que o campo é
muito mais do que o espaço geográfico, é
também um espaço de formação política,
de crítica, de resistência para que exista
uma política pública voltada aos direitos
dos povos do campo.
A Lei de Diretrizes e Bases (LDB)
9.394/96, um dos documentos importantes
da reforma educacional, no artigo 28,
determina as seguintes normas para a
educação no meio rural:
Na oferta da educação básica para a
população rural, os sistemas de
ensino proverão as adaptações
necessárias à sua adequação, às
peculiaridades da vida rural e de cada
região, especialmente: I - conteúdos
curriculares e metodologia
apropriada às reais necessidades e
interesses dos alunos da zona rural;
II - organização escolar própria,
incluindo a adequação do calendário
escolar às fases do ciclo agrícola e às
condições climáticas; III - adequação
à natureza do trabalho na zona rural.
Partindo do princípio explicado na
LDB, o governo passa a reconhecer e
pensar uma legislação própria de educação
para os povos inseridos no campo, levando
o Conselho Nacional de Educação, por
meio da Câmara de Educação Básica, a
aprovar, em 2002, as Diretrizes
Operacionais para a Educação Básica nas
Escolas do Campo (Resolução CNE/CEB
n. 1, de 3 de abril de 2002) (Brasil, 2006).
Com os debates acerca da Educação
do Campo, podemos observar o avanço na
proposta pedagógica como na forma de
organização das escolas, sendo agora vistas
como escolas “do campo” e não somente