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Nesse sentido, o autor evidencia a
importância de o educador ter propriedade
de seu fazer pedagógico, dominando sua
área de conhecimento, mas também alerta
para a necessidade de atuar com
sensibilidade e discernimento na sua
prática diária e nas inter-relações que
circundam o processo de ensino e
aprendizagem, refletindo sobre sua ação e
redimensionando-a sempre que necessário.
Nas Diretrizes Operacionais para a
Educação do Campo, define‐se a
identidade e as ações para concretizar esta
identidade. A identidade da escola do
campo é definida pela sua vinculação às
questões inerentes à sua realidade.
Ancora‐se na temporalidade e nos saberes
próprios dos estudantes, na memória
coletiva que sinaliza futuros, na rede de
ciência e tecnologia disponível na
sociedade e nos movimentos sociais em
defesa de projetos que associem as
soluções exigidas por essas questões à
qualidade social da vida coletiva no país.
O campo não é atraso, é história
vivida. A escola do campo é pensada
para que seja viva e interaja com o
lugar e seus sujeitos. Para que a
escola do campo seja viva, ela deve
ser construída por sua comunidade,
pensada para ajudar no processo de
desenvolvimento social, para manter
a cultura, a raiz e a história daquele
lugar. (Wizniewsky, 2010, p. 33).
A Educação do Campo, segundo a
Resolução n. 7 (2010) que Fixa Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos, em seus
Art. 38 e 40, é assim compreendida:
Art. 38 A Educação do Campo,
tratada como educação rural na
legislação brasileira, incorpora os
espaços da floresta, da pecuária, das
minas e da agricultura e se estende,
também, aos espaços pesqueiros,
caiçaras, ribeirinhos e extrativistas,
conforme as Diretrizes para a
Educação Básica do Campo (Parecer
CNE/CEB nº 36/2001 & Resolução
CNE/CEB nº 1/2002; Parecer
CNE/CEB nº 3/2008 & Resolução
CNE/CEB nº 2/2008).
Art. 40 O atendimento escolar às
populações do campo, povos
indígenas e quilombolas requer
respeito às suas peculiares condições
de vida e a utilização de pedagogias
condizentes com as suas formas
próprias de produzir conhecimentos,
observadas as Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para a Educação
Básica (Parecer CNE/CEB nº 7/2010
e Resolução CNE/CEB nº 4/2010).
Nesse viés, a escola do campo
constitui um espaço no qual se [re]significa
e se recria a cultura herdada e, diferente de
outras realidades, apresenta, também neste
espaço, a oportunidade de convívio social e
de socialização, em que a valorização da
cultura do campo e o respeito às suas
multidimensionalidades são pressupostos
que devem ser incorporados ao currículo
escolar.
No intuito de envolver
constantemente os professores em