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Foi este diálogo, este fazer contínuo 
entre  movimento  e  pensadores,  que 
oportunizou os avanços na legislação para 
a  Educação  do  Campo  como  política  de 
Estado. Alterações na legislação começam 
a ser notadas a partir da Lei de Diretrizes 
de  Base  da  Educação  (1996),  que  no  seu 
artigo 28º preconiza: 
 
Na oferta de educação básica para a 
população  rural,  os  sistemas  de 
ensino  promoverão  as  adaptações 
necessárias  à  sua  adequação  às 
peculiaridades da vida rural e de cada 
região, especialmente: 
I  -  conteúdos  curriculares  e 
metodologias  apropriadas  às  reais 
necessidades  e  interesses  da  zona 
rural; 
II  -  organização  escolar  própria, 
incluindo  adequação  do  calendário 
escolar, às fases do ciclo agrícola e às 
condições climáticas; 
III  -  adequação  a  natureza  do 
trabalho rural. 
 
A  partir  dos  anos  1990,  as  tensões 
sociais entre governo federal e movimentos 
sociais rurais, principalmente o Movimento 
dos  Trabalhadores  Rurais  Sem  Terra  - 
MST resultaram em diversas mobilizações 
e,  consequentemente,  no  atendimento  de 
parte  das  reivindicações.  O  Programa 
Nacional  da  Educação  na  Reforma 
Agrária,  de  1998,  é  um  exemplo  do 
fortalecimento  da  política  educacional  e 
representa a força dos movimentos sociais.  
Posteriormente,  temos  a  aprovação 
das  Diretrizes  Operacionais  para  a 
Educação  Básica  nas  Escolas  do  Campo 
(2001),  que  Arroyo,  Caldart  e  Molina 
(2004, p. 176) explicam que: 
 
A educação do campo, tratada como 
educação  rural  na  legislação 
brasileira,  tem  um  significado  que 
incorpora  os  espaços  da  floresta,  da 
pecuária, das minas e da agricultura, 
mas os ultrapassa ao acolher em si os 
espaços  pesqueiros,  caiçaras, 
ribeirinhos e extrativistas. O  campo, 
nesse  sentido,  mais  do  que  um 
perímetro  não-urbano,  é  um  campo 
de  possibilidades  que  dinamizam  a 
ligação  dos  seres  humanos  com  a 
própria  produção  das  condições  da 
existência social e com as realizações 
de  sociedade  humana.  Propostas 
pedagógicas  que  valorizem,  na 
organização do ensino, a diversidade 
cultural e os processos de interação e 
transformação  do  campo,  a  gestão 
democrática,  o  acesso  do  avanço 
científico e tecnológico e respectivas 
contribuições  para  a  melhoria  das 
condições de vida e a fidelidade aos 
princípios  éticos  que  norteiam  a 
convivência  solidária  e  colaborativa 
nas sociedades democráticas. 
 
Outro  exemplo  é  o  Decreto 
Presidencial  n.  7.352  (2010),  que  dispõe 
sobre a Política de Educação do Campo e o 
Programa  Nacional  de  Educação  na 
Reforma  Agrária  (PRONERA),  onde 
delibera: 
 
I-  respeito  à  diversidade  do  campo 
em  seus  aspectos  sociais,  culturais, 
ambientais, políticos, econômicos, de 
gênero, geracional e de raça e etnia; 
II  -  incentivo  à  formulação  de 
projetos  político-pedagógicos 
específicos para as escolas do campo, 
estimulando  o  desenvolvimento  das 
unidades  escolares  como  espaços 
públicos  de  investigação  e 
articulação de experiências e estudos 
direcionados para o desenvolvimento