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Foi este diálogo, este fazer contínuo
entre movimento e pensadores, que
oportunizou os avanços na legislação para
a Educação do Campo como política de
Estado. Alterações na legislação começam
a ser notadas a partir da Lei de Diretrizes
de Base da Educação (1996), que no seu
artigo 28º preconiza:
Na oferta de educação básica para a
população rural, os sistemas de
ensino promoverão as adaptações
necessárias à sua adequação às
peculiaridades da vida rural e de cada
região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e
metodologias apropriadas às reais
necessidades e interesses da zona
rural;
II - organização escolar própria,
incluindo adequação do calendário
escolar, às fases do ciclo agrícola e às
condições climáticas;
III - adequação a natureza do
trabalho rural.
A partir dos anos 1990, as tensões
sociais entre governo federal e movimentos
sociais rurais, principalmente o Movimento
dos Trabalhadores Rurais Sem Terra -
MST resultaram em diversas mobilizações
e, consequentemente, no atendimento de
parte das reivindicações. O Programa
Nacional da Educação na Reforma
Agrária, de 1998, é um exemplo do
fortalecimento da política educacional e
representa a força dos movimentos sociais.
Posteriormente, temos a aprovação
das Diretrizes Operacionais para a
Educação Básica nas Escolas do Campo
(2001), que Arroyo, Caldart e Molina
(2004, p. 176) explicam que:
A educação do campo, tratada como
educação rural na legislação
brasileira, tem um significado que
incorpora os espaços da floresta, da
pecuária, das minas e da agricultura,
mas os ultrapassa ao acolher em si os
espaços pesqueiros, caiçaras,
ribeirinhos e extrativistas. O campo,
nesse sentido, mais do que um
perímetro não-urbano, é um campo
de possibilidades que dinamizam a
ligação dos seres humanos com a
própria produção das condições da
existência social e com as realizações
de sociedade humana. Propostas
pedagógicas que valorizem, na
organização do ensino, a diversidade
cultural e os processos de interação e
transformação do campo, a gestão
democrática, o acesso do avanço
científico e tecnológico e respectivas
contribuições para a melhoria das
condições de vida e a fidelidade aos
princípios éticos que norteiam a
convivência solidária e colaborativa
nas sociedades democráticas.
Outro exemplo é o Decreto
Presidencial n. 7.352 (2010), que dispõe
sobre a Política de Educação do Campo e o
Programa Nacional de Educação na
Reforma Agrária (PRONERA), onde
delibera:
I- respeito à diversidade do campo
em seus aspectos sociais, culturais,
ambientais, políticos, econômicos, de
gênero, geracional e de raça e etnia;
II - incentivo à formulação de
projetos político-pedagógicos
específicos para as escolas do campo,
estimulando o desenvolvimento das
unidades escolares como espaços
públicos de investigação e
articulação de experiências e estudos
direcionados para o desenvolvimento