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A redação da nova Política da
Educação Especial traz destaques
importantes sobre a educação escolar
indígena e a educação escolar quilombola,
levando em consideração a Resolução
CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012, e
a Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de
novembro de 2012. Encontram-se
garantidos tanto o direito à diferença e à
promoção da diversidade étnica, cultural e
linguística dos povos indígenas, quanto a
valorização da diversidade cultural, da
especificidade étnico-racial e educacional
das comunidades quilombolas como direito
e instrumento de promoção humana. Essa
articulação entre a Política Nacional de
Educação Especial: equitativa, inclusiva e
ao longo da vida e as Resoluções citadas
fica expressa nos seguintes trechos:
Educação Especial alinha-se às
Diretrizes Curriculares Nacionais da
Educação Escolar Indígena, definidas
por meio da Resolução CNE/CEB
nº5/2012, com fundamento no
Parecer CNE/CEB nº 13, que
consideram a diversidade de
culturas, línguas e tradições
relativas ao pertencimento étnico
do estudante e da sua comunidade
indígena para oferecer serviços e
recursos especializados aos
estudantes indígenas que
necessitarem do apoio dessa
modalidade de educação escolar, de
modo flexível e ajustado às
condições locais. (Política Nacional
de Educação Especial: equitativa,
inclusiva e ao longo da vida, 2018,
p.7). [grifos nossos]
A Educação Especial alinha-se às
Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Escolar Quilombola,
instituídas por meio da Resolução
CNE/CEB nº 8/2012, definida com
fundamento no Parecer CNE/CEB nº
16 e alicerçada na ancestralidade,
nas tradições, na memória coletiva,
nas línguas reminiscentes, nas
territorialidades dentre outros
princípios da educação escolar dos
estudantes quilombolas para
oferecer serviços e recursos
especializados aos estudantes
quilombolas que necessitarem do
apoio dessa modalidade de educação
escolar, de modo flexível e ajustado
às condições locais. (Política
Nacional de Educação Especial:
equitativa, inclusiva e ao longo da
vida, 2018, p.7). [grifos nossos]
Observamos avanços no texto da
nova Política da Educação Especial, que
leva em conta as construções históricas dos
povos do campo, no reconhecimento das
legislações vigentes. Os documentos foram
constituídos a partir de movimentos
políticos da população do campo, em
“diversas lutas no cenário público das
conferências e seminários estaduais e
nacionais” (Souza & Marcoccia, 2011, p.
194). Segundo as autoras, o processo de
constituição da Educação do Campo
passou da concepção de “uma educação
para os povos do campo” para uma
concepção de educação “construída e
praticada coletivamente entre os povos do
campo”. (Souza & Marcoccia, 2011, p.
194).
Para Caiado e Meletti (2011, p. 96), a
legislação assegura que o atendimento