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tratavam especificamente da Educação
Rural:
No capítulo I, “Do ensino de 1º e 2º”,
Art. 11, § 2º, foi determinado que na
Zona Rural o estabelecimento poderá
organizar os períodos letivos, com
prescrição de férias nas épocas do
plantio e colheita de safras, conforme
plano aprovado pela competente
autoridade de ensino.
Capítulo VI, “Do Financiamento” ...
Art. 49, determinou-se que as
empresas e os proprietários rurais que
não puderem manter em suas glebas
ensino para os seus empregados e os
filhos destes são obrigados, sem
prejuízo do disposto no artigo 47, a
facilitar-lhes a frequência à escola
mais próxima ou a propiciar a
instalação e o funcionamento de
escolas gratuitas em suas
propriedades. (Lei nº 5.692, 1971).
A medida aprovada na referida Lei
criava expectativas de que havia
preocupação do legislador com o processo
de reorganização da educação das áreas
rurais, e anunciavam, no art. 4º, mudanças
nos currículos do ensino de 1º e 2º graus
“... adotando o núcleo comum, obrigatório
em âmbito nacional, e uma parte
diversificada para atender, conforme as
necessidades e possibilidades concretas, às
peculiaridades locais” (Lei nº 5.692, 1971).
As medidas aprovadas pela Lei nº
5.692/1971 não modificaram a realidade da
educação destinada para as áreas rurais, e a
flexibilização para organização da
Educação Rural prevista no art. 11 seguia a
lógica econômica agrária, visto que estas
foram apontadas nessa Lei como uma das
fontes de financiamento da Educação
Rural. Conforme Bezerra Neto e Santos
(2016, p. 159), “... embora o Brasil seja um
país com origem agrária, a educação dos
trabalhadores do campo nunca foi
prioridade”, assim como a formação de
professores, pois esta foi sendo
desenvolvida a partir da agenda política
econômica e concepções pedagógicas que
apresentavam a educação e formação
humana dentro de uma lógica de atraso e
precariedade.
Destaca-se que em todo o século XX
a formação de professores para atuação no
campo priorizou a formação de
profissional voltada para as questões
agrárias ancoradas no processo de
alienação e deseducação dos sujeitos,
delegando à instituição escolar o papel de
evitar o processo de migração da
população rural para os centros urbanos.
Entretanto, Bezerra Neto e Santos (2016, p.
159) explicam que:
Com a modernização da agricultura
baseada em uma concentração de
terras por parte de uma minoria, com
a produção direcionada para
exportação, desqualificou a produção
dos pequenos produtores, provocou a
migração campo-cidade, que se
tornou crescente devido às condições
precárias em que se encontravam os
pequenos produtores e trabalhadores
rurais.
Estas transformações, relacionadas
com as profundas mudanças estruturais,