TERRITORIALIDADE INDÍGENA E DIREITO ESTATAL: CONSIDERAÇÕES À LUZ DO PLURALISMO JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.20873/vol14n01pp121-144Resumo
O presente artigo buscará analisar o conceito de territorialidade indígena frente ao direito estatal. Diante da dicotomia envolvendo a concepção de território entre indígenas e Estado, os conflitos fundiários levam a uma reflexão sobre o pluralismo jurídico, a eficácia do direito consuetudinário perante a Constituição Federal de 1988 e a condição jurídica dos povos indígenas em face dos territórios atualmente homologados. O estudo permite concluir sobre a necessidade de maior aproximação entre a ciência antropológica e o direito acerca de diversos conceitos, e o pluralismo jurídico surge como um dos possíveis caminhos para esse diálogo. A partir do método indutivo e da pesquisa bibliográfica, histórica, antropológica e jurisprudencial, o artigo buscará chegar ao resultado esperado.
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Copyright (c) 2022 Marco Antônio Rodrigues, Andrea Lucia Cavararo Rodrigues, Antonio Hilario Aguilera Urquiza
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