A LEGISLAÇÃO IMPERIAL E O DIREITO TERRITORIAL DOS ÍNDIOS: IDENTIDADE E TERRITORIALIDADE DOS ÍNDIOS DA ALDEIA DE ITAGUAÍ – SÉCULO XIX

Autores

  • Ana Cláudia de Souza Ferreira

DOI:

https://doi.org/10.20873/vol7n2pp58-76

Resumo

As disputas em torno das terras das aldeias do Rio de Janeiro que se intensificaram com o passar dos anos, embora em alguns casos elas já existissem desde suas fundações. Esse quadro parece ter ganhado proporções ainda maiores no decorrer do século XIX, onde a cultura do café passou por uma significativa expansão, gerando uma cobiça maior por terras por parte dos grandes fazendeiros; e do forte interesse das Câmaras Municipais, ávidas por angariar mais territórios para aumentar seu patrimônio e rendimentos. Os critérios de indianidade e de identidade modificavam o olhar da sociedade sobre o sujeito índio e seus direitos; e ainda muitas vezes se tentou implantar outros critérios para os índios terem acesso à terra. Cabe aqui realizar uma análise sobre o direito dos índios à terra analisando duas legislações importantes que trouxeram fortes impactos sobre as terras indígenas: o Regulamento de Missões de 1845 e a Lei de Terras de 1850. A primeira legislação é específica em relação à administração indígena e a segunda impactava os índios profundamente, na medida em que propunha a regularização fundiária brasileira. A análise será realizada visando um quadro geral sobre o tema, porém, será privilegiado o caso da Aldeia de Itaguaí, criada no século XVII, considerada uma das aldeias mais importantes do Rio de Janeiro e uma das que possuíram maior duração, chegando até a metade do século XIX.

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Publicado

2016-02-05

Como Citar

de Souza Ferreira, A. C. (2016). A LEGISLAÇÃO IMPERIAL E O DIREITO TERRITORIAL DOS ÍNDIOS: IDENTIDADE E TERRITORIALIDADE DOS ÍNDIOS DA ALDEIA DE ITAGUAÍ – SÉCULO XIX. Revista Escritas, 7(2), 58–76. https://doi.org/10.20873/vol7n2pp58-76