ICMS ECOLÓGICO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
avaliação das práticas de conservação do solo no Tocantins
DOI:
https://doi.org/10.70860/rtg.v14i33.15808Palavras-chave:
Agricultura sustentável, Pagamento por Serviços Ambientais, políticas públicas, Recursos naturais, SustentabilidadeResumo
O ICMS Ecológico é um instrumento econômico de gestão ambiental caracterizado como mecanismo tributário que permite aos municípios acesso a recursos em razão do atendimento de critérios ambientais que variam de acordo com as legislações estaduais. No Tocantins, o instrumento foi instituído em 2002 e conta com cinco critérios de repasse, dentre eles a conservação de solo. Este artigo, com foco neste critério, analisa se os municípios do Estado vêm cumprindo-o. A metodologia se baseia na análise descritiva dos questionários do ICMS ecológico preenchidos pelos municípios como forma de obtenção dos recursos entre os anos de 2014 e 2020. Os resultados indicam que a maioria dos municípios contam com órgão municipal agropecuário, mas poucos possuem corpo técnico especializado. Menos de 60% realizam capacitações e 48% não executam ações de conservação de estradas, há oferta de patrulha mecanizada que vem sendo ampliada ao longo dos anos. Todavia, a distribuição de calcário, de mudas, e ações de conservação de solo em água em Áreas de Preservação Permanente são irrisórias. Assim, esse estudo e seus resultados indicam a necessidade de alterações e ajustes nos critérios de ICMS Ecológico e aprimoramento das ações ainda não executadas.
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