A LEI DO VENTRE LIVRE E OS POSSÍVEIS CAMINHOS PARA LIBERDADE DOS ESCRAVIZADOS EM ALEGRETE/RS (1871 – 1888)

Autores

  • MÁRCIO JESUS FERREIRA SÔNEGO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha Campus Alegrete - RS.

DOI:

https://doi.org/10.20873/vol11n1pp67-81

Resumo

Em 28 de setembro de 1871 foi promulgada a Lei nº 2.040, a chamada a Lei do Ventre Livre, também conhecida como Rio Branco. A Lei declarava livre os filhos nascidos da mulher escravizada a partir da referida data. Entretanto, a lei era mais complexa e continha vários dispositivos e fez com que o Estado interferisse diretamente na relação entre senhores e cativos. Dessa forma, o presente artigo pretende demonstrar como os escravizados utilizaram e lei para obter a liberdade no município de Alegrete, no período de 1871 a 1888. Nossa intenção é entender essa questão por meio de análise das cartas de alforria registradas em cartório nas últimas décadas da escravidão na cidade, considerando o impacto e usos da legislação emancipacionista de 1871.

Biografia do Autor

MÁRCIO JESUS FERREIRA SÔNEGO, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha Campus Alegrete - RS.

Mestre em História pela PUCRS. Atualmente é doutorando em História do PPGH da Universidade Federal de Santa Maria/UFSM. Técnico Administrativo em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, Campus Alegrete. Membro do NEABI – Núcleo de Estudos Afro Brasileiros e Indígenas e Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Alegrete.

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Publicado

2019-10-18

Como Citar

FERREIRA SÔNEGO, M. J. (2019). A LEI DO VENTRE LIVRE E OS POSSÍVEIS CAMINHOS PARA LIBERDADE DOS ESCRAVIZADOS EM ALEGRETE/RS (1871 – 1888). Revista Escritas, 11(1), 67–81. https://doi.org/10.20873/vol11n1pp67-81