O TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORANEO NA REGIÃO DO BICO DO PAPAGAIO - TOCANTINS
vidas ceifadas
DOI:
https://doi.org/10.70860/rtg.v13i31.17486Palabras clave:
Capital, Exploração, escravidão, reproduçãoResumen
O trabalho escravo contemporâneo no estado do Tocantins, principalmente na região do Bico do Papagaio apresenta um dos maiores índices, em que homens e mulheres são submetidos a exploração nas fazendas em atividades diversas. Portanto, objetivo é analisar o trabalho escravo contemporâneo e a violência as vítimas pelos algozes, além das políticas públicas de prevenção e a punição para os donos dos meios de produção que utilizam dessa prática como forma reprodutiva do capital, no Norte e Extremo Norte (Bico do Papagaio) do Estado do Tocantins. A exploração e a superexploração dos trabalhadores vítimas de tais atrocidades vinculadas a produção e reprodução do capital, está em desacordo com o Artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os direitos universais, bem como atenta a dignidade da pessoa humana e outros dispositivos expressos na Constituição Federal de 1988. A metodologia utilizou-se pesquisa bibliográfica e documental sobre o tema em estudo. Para melhor compreensão do tema, faz-se uma análise de âmbito geral voltado aos aspectos conceituais e históricos, a evolução da escravidão no Brasil, tecendo uma comparação da escravidão que vigorou no período colonial e imperial com a apresentada na contemporaneidade.
Citas
ALCÂNTARA. Amanda Fanini Gomes. Trabalho análogo ao de escravo: evolução histórica e normativa, formas de combate e “lista suja” Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5218, 14 out. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/61165. Acesso em: 20 set. 2021.
ANTI-SLAVERY. O que é escravidão moderna? Disponível em: https://www.antislavery.org/slavery-today/modern-slavery/. Acesso em: 29 out. 2020.
BRASIL. Código Penal. – Edição atualizada abril 2017. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 138 p.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2014.
BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. II Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo. Brasília, SEDH, 2008.
BRASIL: Ministério do trabalho e Emprego: O Auditor-Fiscal do Trabalho e a Inspeção do Trabalho. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/escola/o-auditor-fiscal-do-trabalho-e-a-inspecao-do-trabalho. Acesso em: 15 de dez. de 2021.
FIGUEIRA, Ricardo. Rezende. Pisando fora da própria sombra: a escravidão por dívida no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004.
Folha de São Paulo: Volta do Brasil ao Mapa da Fome é retrocesso inédito no mundo, diz economista. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/01/volta-do-brasil-ao-mapa-da-fome-e-retrocesso-inedito-no-mundo-diz-economista.shtml. Acesso em: 12 de dez. de 2021.
G1 Politíca. Aprovada pelo Senado, PEC do Trabalho Escravo vai à promulgação Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2014/05/senado-aprova-pec-do-trabalho-escravo-em-primeiro-turno.html. Acesso em: 04 de fev. de 2022.
GIRARDI, Eduardo Paulon. Proposição teórica metodológica de uma cartografia geográfica crítica e sua aplicação no desenvolvimento do atlas da questão agrária brasileira. 2008. 347 f. Tese (Doutorado em Ciências Humanas) – Universidade Estadual Paulista, Faculdade de Ciências e Tecnologias, 2008.
LOPES, Alberto. Pereira. Escravidão por dívida no norte do Tocantins: vidas fora do compasso. 2009. 300 f. Tese (Doutorado Geografia Humana) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humana da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.
_______. Escravidão por dívida no Tocantins- Brasil: vidas dilaceradas. 2 ed. Curitiba: Appris, 2021.
MENEZES, Flávia. F. J.; MIZIARA, Raphael. MPT e suas Coordenadorias Temáticas. 1. ed. Salvador; Juspodivm, 2020.
MONTEIRO, Adalberto et al (Org.). Guerrilha do Araguaia uma Epopéia pela liberdade. 4. ed. São Paulo: Anita Garibalde, 2005.
OIT - Organziação Internacional do Trabalho - Mundo tem 40 milhões de pessoas na escravidão moderna e 152 milhões de crianças no trabalho infantil. Disponível: https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_575482/lang--pt/index.htm#:~:text=Os%20dados%2C%20lan%C3%A7ados%20hoje%20durante,da%20escravid%C3%A3o%20moderna%20em%202016. Acesso: mar. 2021.
OIT - Organização Internacional do Trabalho. Trabalho escravo no Brasil do século XXI. Coordenação de Leonardo Sakamoto. Brasília: OIT, 2007. Disponível: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo- brasilia/documents/publication/wcms_227551.pdf Acesso em: fev. 2021 (relatório 2).
REPORTER BRASIL (Ong) – Trabalho Escravo Contemporâneo. Escravo Nem Pensar! 2014. Disponível em: <https://escravonempensar.org.br/livro/capitulo-1/>. Acesso em: 18 mar. 2021.
Repórter Brasil: Escravo nem pensar. Disponível em: https://escravonempensar.org.br/sobre/. Acesso em: 13 de janeiro de 2022.
Reporter Brasil: Escravo nem pensar no Tocantins. Disponível: https://escravonempensar.org.br/biblioteca/escravo-nem-pensar-no-tocantins. Acesso: Jan. 2022.
SAKAMOTO, Leonardo. (ORG). Escravidão Contemporânea. São Paulo: Contexto, 2020.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Revista Tocantinense de Geografía
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Revista Tocantinense de Geografia no remunera a ningún autor por la publicación de sus textos. Los contenidos de los textos publicados en esta revista son responsabilidad de los autores.