INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
Desdobramentos a partir do contexto Capixaba
DOI:
https://doi.org/10.20873/rtg.v9n18p190-203Palavras-chave:
Código de Trânsito Brasileiro, Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo, Infrações de trânsito, Tipos infracionais, Vias terrestresResumo
O presente artigo se constitui em uma pesquisa de cunho bibliográfico, de natureza quanti-qualitativa que teve como objetivo principal analisar as repercussões das infrações de trânsito nas vias terrestres do estado do Espírito Santo no que concerne ao comportamento do condutor e aos reflexos econômicos e humanos dessas contravenções na sociedade. Delimitou-se como recorte de estudo os tipos infracionais registrados como mais recorrentes nesse estado entre os anos de 2015 e 2018. A partir de um levantamento de dados estatísticos oficiais do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – Detran/ES, constatou-se que transitar em velocidade superior à máxima permitida, estacionar em local proibido e avançar o sinal vermelho do semáforo estiveram entre os três tipos infracionais mais recorrentes no intervalo de tempo considerado. A análise dos dados coletados foi embasada nos estudos teóricos realizados sobre o assunto e no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Destacou-se que os delitos delineados são fomentados por diversos fatores e podem trazer efeitos nocivos à vida humana, tais como: atraso no socorro de pessoas doentes, dificuldade na mobilidade de pessoas deficientes, atropelamentos, colisão de veículos e mortes. Por fim, sinalizou-se a necessidade de uma educação para o trânsito, a fim de romper com o paradigma de naturalização das infrações.
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