Judicialización del derecho a la educación: gestión democrática en tiempos del COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.rbec.e10665Resumen
RESUMEN. La Organización de las Naciones Unidas para la Educación, la Ciencia y la Cultura - Unesco, reveló que la pandemia provocada por el COVID-19 afectó a más del 90% de los estudiantes del mundo debido al cierre temporal de escuelas (UNESCO, 2020). La Constitución Federal de 1988 garantiza el derecho de todos a una educación de calidad y lo reconoce como un derecho público subjetivo, tal como lo establecen los artículos 205, 206 y sus incisos VI y VII, ambos del CF/88 (Brasil, 1988). El presente artículo, de carácter teórico documental, presenta un enfoque cualitativo y utiliza la teoría Gramsciana (Gramsci, 1982) para analizar la gestión educativa democrática, así como el estándar de calidad de la educación (Cabral, 2008), lo que permitió verificar la influencia de la ideología capitalista en el proceso educativo brasileño. Debido al desconocimiento de los ciudadanos sobre el sistema judicial (Sadek, 2010) este estudio tiene como objetivo discutir el derecho a la educación y presentar la judicialización de ese derecho como herramienta de gestión democrática (Ferreira, 2008) considerando el contexto histórico que comprende la década de 1980 a 2020, en los que la garantía de este derecho se ha visto cada vez más socavada por la crisis provocada por la pandemia de COVID-19.
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