REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS: DIREITO A PROPRIEDADE, TITULAÇÃO E PERMANÊNCIA NA TERRA DA POPULAÇÃO NEGRA DO ESTADO DO TOCANTINS

Autores

  • Gildene Soares Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.20873/vol3n0pp%25p

Palavras-chave:

Regularização Fundiária, Quilombola, Questão Agrária, Titulação, Território.

Resumo

Este artigo tem por objetivo apresentar uma reflexão sobre os procedimentos da regularização fundiária dos territórios quilombolas no estado do Tocantins a partir do marco legal constituído pós 2003. Procura identificar a situação em que se encontra os procedimentos de regularização fundiária dos territórios quilombolas no INCRA a partir da aplicabilidade da Instrução Normativa Nº 20 de 19 de setembro de 2005. Esta Instrução regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988 e o Decreto Nº 4.887 de 20 de novembro de 2003.

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Como Citar

Carvalho, G. S. (2015). REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS: DIREITO A PROPRIEDADE, TITULAÇÃO E PERMANÊNCIA NA TERRA DA POPULAÇÃO NEGRA DO ESTADO DO TOCANTINS. Revista Escritas, 3. https://doi.org/10.20873/vol3n0pp%p

Edição

Seção

Seção Livre

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